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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 551

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Nome do Núcleo Urbano Regularizado: Nossa Senhora Aparecida – Tomalack;

Localização: Município de Coronel Vivida/PR

Modalidade da Regularização: Reurb-S/E;

Responsabilidade quanto as obras e serviços de infraestruturas conforme exposto no item V; Qualificação completa dos interessados no Anexo I.

Nos termos do art. 63 da Lei nº 13.465/2017, que se refere à numeração das edificações, essas serão averbadas nas matrículas individualizadas posteriormente, mediante o levantamento topográfico para a averbação destas, conforme prevê o art. 31, § 3º, do Decreto nº 9.310/2018. Assim sendo, pelo presente instrumento, o Município de Coronel Vivida confere, de forma originária, o direito real de propriedade aos ocupantes relacionados na lista no Anexo I, com certidões individualizadas em relação aos imóveis descritos, por meio do instrumento da Legitimação Fundiária, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei n° 13.465/2017 para o devido registro.

Cabe ressaltar, ainda, a não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, tendo em vista que a legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento de aquisição originária da propriedade. Portanto, o registro deve ser efetivado independentemente de comprovação de pagamento do tributo. Consequentemente, fica afastada a aplicação do disposto no art. 30, XI, da Lei n° 8.935/1994, bem como no art. 289 da Lei n° 6.015/1973. O presente ato independe de lei municipal específica que trate de medidas ou posturas de interesse local aplicáveis a projetos de regularização fundiária urbana, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei n° 13.465/2017.

Instaurada a Reurb, o Município procedeu às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio do imóvel onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado, tendo identificado a matrícula anteriormente informada como objeto deste procedimento, nos termos do art. 31 da Lei n° 13.465/2017.

Tratando-se de imóvel privado, o município notificou os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes internos e externos e os terceiros eventualmente interessados, sem que houvessem apresentado qualquer tipo de impugnação, nos termos do art. 31, § 1º, da Lei n° 13.465/2017. No caso em tela, diante da inexistência de manifestação contrária, resta interpretada como concordância com a presente Reurb, nos termos do art. 31, § 6°, da Lei n° 13.465/2017.

O presente procedimento foi instaurado por decisão deste Município, por meio de requerimento por escrito, por representante dos legitimados, nos termos do art. 14, II, e. 32, ambos da Lei n° 13.465/2017.

Defiro o cronograma constante no Termo de Compromisso assinado pelos responsáveis do seu cumprimento, nos termos do art. 35, IX e X, e art. 36, § 3º, ambos da Lei n° 13.465/2017.

As plantas e os memoriais descritivos foram assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhadas Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos do art. 36, § 5º, da Lei n° 13.465/2017.

O oficial de registro fica dispensado de providenciar a notificação dos titulares de domínio, dos confinantes e de terceiros eventualmente interessados, uma vez cumprido esse rito pelo Município, conforme o disposto no art. 44, § 6º, da Lei n° 13.465/2017.

O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Vivida/PR deverá proceder com a abertura de novas matrículas referente à área a ser regularizada informada neste documento, efetuando o registro a abertura das matrículas individualizadas para os lotes e áreas públicas resultantes do projeto de regularização aprovado, nos termos do art. 44, § 1º, II, e art. 51, ambos da Lei n° 13.465/2017.

Os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguiram as diretrizes estabelecidas pelo município, nos termos do art. 47 da Lei n° 13.465/2017.

Dispenso a exigência de firma reconhecida nos documentos que acompanham a presente Certidão, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei n° 13.465/2017.

Cumpridas todas as fases do procedimento administrativo de regularização fundiária, passo a decidir com base no art. 40 da Lei Federal n° 13.465/2017:

As intervenções a serem realizadas no perímetro objeto do presente pedido de regularização fundiária serão realizadas conforme cronograma constante no Termo de Compromisso;

A aprovação do projeto de regularização fundiária proposto nos autos, pois presentes todos os itens previstos pela legislação pertinente; A declaração do direito real de propriedade, conforme art. 1.228 do Código Civil, com a concessão de todas as faculdades de proprietário aos lotes objeto desse pedido de regularização fundiária, com a metragem definida em cada um dos memoriais individuais apresentados.

Por fim, oficie-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Vivida/PR, acerca do teor do procedimento em epígrafe e da presente Certidão de Regularização Fundiária para que adote as medidas cabíveis, conforme disposto no art. 42 e seguintes da Lei n° 13.465/2017.

Coronel Vivida/PR, 05 de Outubro de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito

Anexo

QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES DOS LOTES E QUADRAS E DADOS DOS LOTES

QUADRA/ LOTE QUALIFICAÇÃO DADOS DO IMÓVEL / REURB
Q - 01
LOTE 02
ADEMIR LUIZ BARBOSA, brasileiro, natural de Coronel Vivida/PR, casado em regime de comunhão parcial de bens,
encarregado de obra, nascido em 02/07/1976, portador do RG nº 6.274.051-5, inscrito no CPF nº 918.652.719-34, filho de
Ana Veronica Pinto Barbosa e Dinarte Pereira Barbosa; eROSELEIDE MAZETTO BARBOSA, brasileira, natural de
Coronel Vivida/PR, casada, auxiliar administrativo, nascida em 23/08/1977, portadora do RG nº 7.227.963-6, inscrita no
CPF nº 024.462.599-84, filha de Ondina Mazetto e Gomercindo Mazetto.
REURB-E
Mat. 531/R-55
Área: 9.117,25 m²
Q - 01
LOTE 03
MARIA TEREZINHA DE CARVALHO, brasileira, natural de Santo Antônio, casada em regime de comunhão parcial
de bens, do lar, nascida em 23/07/1962, portadora do RG nº 6.905.320-3, inscrita no CPF nº 473.159.979-20, filha de Julia
Mendes Batista e José Batista; e euJOÃO MARIA ANTUNES DE CARVALHO, brasileiro, natural de Coronel
Vivida/PR, casado, aposentado, nascido em 24/06/1960, portador do RG nº 3.567.997-9/IIPR, inscrito no CPF nº
374.116.409-72, filho de Maria Joaquina Fernandes e Angelino Antunes de Carvalho.
REURB-S
Mat. 531/R-13
Área: 5.156,38 m²
Q - 02
LOTE 02
NELSON ROSSIGNOL, brasileiro, natural de Cacique Doble/RS, casado em regime de comunhão parcial de bens,
aposentado, nascido em 20/11/1956, portador do RG nº 1.731.021-6/IIPR, inscrito no CPF nº 370.259.109-53, filho de
Albina Prodócimo Rossignol e Vitório Rossignol; eJORACI CAMARGO ROSSIGNOL, brasileira, natural de
Guarapuava/PR, casada, aposentada, nascida em 04/04/1961, portadora do RG nº 1.398.136-0/IIPR, inscrita no CPF nº
753.945.109-20, filha de Amélia Rogeski Camargo e Gomercindo Camargo.
REURB-S
Mat. 531/R-52
Área: 3.395,89 m²
Q - 02
LOTE 03
JACKSON TOMALACK, brasileiro, natural de Coronel Vivida/PR, casado em regime de comunhão parcial de bens,
profissional de Tecnologia da Informação, nascido em 29/09/1984, portador do RG nº 68.722.705-7/SSP-SP, inscrito no
CPF nº 054.738.949-33, filho de Lurdes Zamboni Tomalack e Jurandir Tomalack; eSTEPHANIE DE CARVALHO
PENTEADO TOMALACK, brasileira, natural de Cubatão/SP, casada, arquiteta, nascida em 25/01/1992, portadora do
RG nº 35.733.528-4/SSP-SP, inscrita no CPF nº 336.857.408-83, filha de Rosangela de Carvalho Penteado e Wilson de
Oliveira Penteado.
REURB-E
Mat. 531/R-52
Área: 1.964,75 m²
Q - 02 EMANUEL CANDIDO, brasileiro, natural de Coronel Vivida/PR, em união estável, analista de PCM JR, nascido em REURB-S

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