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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 579

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, visando ampliação de via pública, a área de terra abaixo descrita:

Parte do lote rural n.º
Matrícula
Livro Ficha Área utilidadepública Proprietário
Parte do lote de terras rural n° 10, Gleba n° 20-DV, do Núcleo Dois Vizinhos,
Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos-PR. Inicia-se a
descrição deste perímetro NORTE: Por linhas secas, do marco M-00 ao marco M-01,
medindo 20,00 metros e azimute 109°51'37"; do marco M-01 ao marco M-02,
medindo 15,22 metros e azimute 110°36'49"; e do marco M-02 ao marco M-03,
medindo 5,23 metros e azimute 111°40'17", confronta com a Estrada Municipal.
LESTE: Por linha seca, do marco M-03 ao marco M-04, medindo 29,06 metros e
azimute 201°10'54", confronta com o lote n° 10, da Gleba 20-DV (área
remanescente). NORDESTE: Por linha seca, do marco M-04 ao marco M-05,
medindo 17,41 metros e azimute 112°59'11", confronta com o lote n° 10, da Gleba
20-DV (área remanescente). LESTE: Por linha seca, do marco M-05 ao marco M-06,
medindo 7,09 metros e azimute 172°38'56", confronta com o lote n° 10, da Gleba 20-
DV (área remanescente). SUDOESTE: Por linha seca, do marco M-06 ao marco M-
07, medindo 56,92 metros e azimute 292°59'11", confronta com o lote n° 10-B, da
Gleba 20-DV. OESTE: Por linha seca, do marco M-07 ao marco M-00, medindo
33,76 metros e azimute 13°48'24", confronta com o lote n° 10, da Gleba 20-DV (área
remanescente).
36.419
2 1 1.434,77m² JOANES
TARTARI,
CPF:
984.XXX.XXX-49
SOLANGE
TARTARI,
CPF:
040.XXX.XXX-81
MOACIR
TARTARI,
CPF:
592.XXX.XXX-91
DORVACI PEREIRA DOS SANTOS
TARTARI, CPF: 546.XXX.XXX-34

Art. 2º O imóvel constante da tabela acima será avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, esta última nomeada através do Decreto n.º 22836/2025.

Parágrafo único. O imóvel constante está localizado neste Município e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca.

Art. 3º A Comissão referida neste Decreto deverá emitir Parecer de avaliação dos imóveis.

Art. 4° Fica o Município autorizado a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação amigável ou judicial das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º Fica revogado o decreto 23599/2026.

Ar. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito

Registre-se Publique-se Cumpra-se

DIONE LUIZ DA SILVA

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:6AF2FE97

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23857/2026

DECRETO Nº 23857/2026

Aprova a aplicação dos valores de referência estabelecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste – CONSUD, referente aos procedimentos com finalidades diagnósticas, subgrupo de diagnósticos em laboratórios clínicos.

Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1.973/2015 atribui ao Conselho Municipal de Saúde as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas relacionadas com o Sistema Único de Saúde do Município de Dois Vizinhos, cabendo-lhe, por conseguinte, a formulação das estratégias e o controle da execução da polícia pública de saúde em âmbito local, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde, mediante deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2024, aprovou a aplicação dos valores de referência estabelecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste - CONSUD.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a aplicação dos valores de referência estabelecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste – CONSUD, referente aos procedimentos com finalidades diagnósticas, subgrupo de diagnósticos em laboratórios clínicos, constante no Anexo Único deste Decreto, para a remuneração dos serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Dois Vizinhos.

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