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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 598

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

- Suco em Caixinha:Suco de frutas, com 200 ml por unidade, embalagem individual, com canudo
acoplado, resistente ao transporte, produto deve conter teor mínimo de 30% a 50% de polpa de fruta,
podendo ser integral ou néctar, não será aceito produto à base de pó para diluição ou refresco artificial,
sem adição de açúcar ou conservantes. Validade mínima de 90 dias a contar da data de entrega.
Embalagem deve atender às normas da ANVISA e do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento). Sabores aceitáveis: laranja, uva, maçã e pêssego, maça (com fornecimento variado).
Marca: Gold
Os produtos deverão ser entregues em forma de kit individual, contendo uma unidade de cada item
descrito na composição (água mineral em copo, barra de cereal, bolacha em embalagem individual e suco
em caixinha). Cada kit deverá estar devidamente embalado e lacrado, garantindo a higiene, segurança
alimentar e facilidade de distribuição aos pacientes. As embalagens dos kits devem ser resistentes,
higiênicas e apropriadas para transporte em ônibus, de forma a evitar danos ou contaminação durante o
manuseio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO

2.1 . O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de 2026 e término em 05 de outubro de 2027, não sendo permitida a prorrogação .

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original e não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro/PR, 05 de outubro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Comercial Tolotti LTDA - EPP

MARICLEI TOLOTTI FERNANDES

Detentor da Ata

Testemunhas:



Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 9A6A4389

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, institui a estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fernandes Pinheiro, estabelece sua composição, atribuições, organograma, quantitativo de cargos e servidores, regime de trabalho e tempo dedicado às atividades da alfabetização, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 919, de 17 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Fernandes Pinheiro;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 198, de 31 de julho de 2026, que institui o Comitê da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 199, que nomeia os representantes do Comitê da Política Municipal de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento, articulação e fortalecimento das ações voltadas à alfabetização no município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 30 de maio de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para elaborar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre gestão estratégica, coordenação pedagógica, equipe técnica e unidades escolares;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fernandes Pinheiro, destinada a ampliar a capacidade institucional do município para planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização.

Art. 2º A estrutura administrativa e pedagógica tem como finalidade: Coordenar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

Planejar, acompanhar e monitorar as metas educacionais; Fortalecer a gestão pedagógica da rede municipal; Promover a formação continuada dos profissionais da educação; Monitorar os indicadores de aprendizagem; Subsidiar a tomada de decisões com base em evidências;

Promover estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; Assegurar a alfabetização das crianças na idade certa.

CAPÍTULO II

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