DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| - Suco em Caixinha:Suco de frutas, com 200 ml por unidade, embalagem individual, com canudo acoplado, resistente ao transporte, produto deve conter teor mínimo de 30% a 50% de polpa de fruta, podendo ser integral ou néctar, não será aceito produto à base de pó para diluição ou refresco artificial, sem adição de açúcar ou conservantes. Validade mínima de 90 dias a contar da data de entrega. Embalagem deve atender às normas da ANVISA e do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Sabores aceitáveis: laranja, uva, maçã e pêssego, maça (com fornecimento variado). Marca: Gold |
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| Os produtos deverão ser entregues em forma de kit individual, contendo uma unidade de cada item descrito na composição (água mineral em copo, barra de cereal, bolacha em embalagem individual e suco em caixinha). Cada kit deverá estar devidamente embalado e lacrado, garantindo a higiene, segurança alimentar e facilidade de distribuição aos pacientes. As embalagens dos kits devem ser resistentes, higiênicas e apropriadas para transporte em ônibus, de forma a evitar danos ou contaminação durante o manuseio. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1 . O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de 2026 e término em 05 de outubro de 2027, não sendo permitida a prorrogação .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original e não contrárias a este Instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Fernandes Pinheiro/PR, 05 de outubro de 2026.
Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Comercial Tolotti LTDA - EPP
MARICLEI TOLOTTI FERNANDES
Detentor da Ata
Testemunhas:
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 9A6A4389
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, institui a estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fernandes Pinheiro, estabelece sua composição, atribuições, organograma, quantitativo de cargos e servidores, regime de trabalho e tempo dedicado às atividades da alfabetização, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 919, de 17 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Fernandes Pinheiro;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 198, de 31 de julho de 2026, que institui o Comitê da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 199, que nomeia os representantes do Comitê da Política Municipal de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento, articulação e fortalecimento das ações voltadas à alfabetização no município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 30 de maio de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para elaborar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre gestão estratégica, coordenação pedagógica, equipe técnica e unidades escolares;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fernandes Pinheiro, destinada a ampliar a capacidade institucional do município para planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização.
Art. 2º A estrutura administrativa e pedagógica tem como finalidade: Coordenar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
Planejar, acompanhar e monitorar as metas educacionais; Fortalecer a gestão pedagógica da rede municipal; Promover a formação continuada dos profissionais da educação; Monitorar os indicadores de aprendizagem; Subsidiar a tomada de decisões com base em evidências;
Promover estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; Assegurar a alfabetização das crianças na idade certa.
CAPÍTULO II
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