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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 599

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
DA COMPOSIÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA| |---| |Ç
Art. 3ºA estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes níveis:
| |I – Gestão Estratégica
Secretária Municipal de Educação;| |
II – Coordenaão da Política Municial de Alfabetizaão| |ç p ç
Articuladora Municipal RENALFA;
| |III – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação| |Professora de Apoio Técnico;| |
Psicopedagoga;| |
Psicóloga
Fonoaudióloga| |Documentadora Escolar.| |IV – Gestão Escolar
Dirtr lr| |eoes escoaes;
Coordenadores pedagógicos;| |V – Execução Pedagógica
Professores da Rede Municipal de Ensino.| |
VI – Governança e acompanhamento institucional
| |Comitê da Política Municipal de Alfabetização.
| |VII – Público-alvo| |Estudantes da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
Õ| |DAS ATRIBUIÇES GERAIS
Art. 4ºO Comitê da Política Municipal de Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 198/2026, constitui instância de governança,| |acompanhamento e articulação das ações voltadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização
Art 5ºO Comitê da Política Municipal de Alfabetização será composto por:| |.
Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada –
| |RENALFA;| |Representantes da Secretaria Municipal de Educação;| |Diretores da Rede Municipal de Ensino;
Coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
| |Representante dos professores da Rede Municipal;
| |Representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 6ºCompete ao Comitê da Política Municipal de Alfabetização:| |
Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
| |Monitorar indicadores educacionais;
| |Fortalecer a articulação entre Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares;
Subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;| |
Acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;
ii l f i| |Contrbur para o panejamento das ações de ormação contnuada;
| |Promover o fortalecimento das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;| |Avaliar periodicamente as estratégias desenvolvidas no município.
Art. 7ºCompete à estrutura administrativa e pedagógica:| |
Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização;
| |Planejar e monitorar as ações pedagógicas da rede municipal;
Acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas;| |
Promover assessoramento técnico e pedagógico às unidades escolares;| |
Organizar formações continuadas para os profissionais da educação;
Acompanhar os indicadores educacionais;| |Promover intervenções pedagógicas baseadas em evidências;| |Elaborar relatórios técnicos e sistematizar informações educacionais.
Art 8ºComete à Secretária Municial de Educaão:| |.p p ç
Coordenar a Política Municipal de Alfabetização;
Estabelecer diretrizes e metas;| |Garantir recursos técnicos, pedagógicos e administrativos;
Monitorar resultados e indicadores educacionais| |.
Art. 9ºCompete à Articuladora Municipal RENALFA:
| |Coordenar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Acompanhar avaliações externas;| |
Monitorar indicadores educacionais;| |
Organizar formações continuadas;
| |Assessorar pedagogicamente as unidades escolares.
Art. 10Compete à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:| |Realizar assessoramento pedagógico;
Promover visitas técnicas;
| |Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens;
Orientar equipes escolares;| |Produzir relatórios técnicos;
Monitorar indicadores educacionais.
| |Art. 11Compete à gestão escolar:
Implementar as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
Acompanhar o planejamento docente;| |www.diariomunicipal.com.br/amp599

Monitorar indicadores escolares;
Promover formações em serviço;|

www.diariomunicipal.com.br/amp 599