DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
DA COMPOSIÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA|
|---|
|Ç
Art. 3ºA estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes níveis:
|
|I – Gestão Estratégica
Secretária Municipal de Educação;|
|
II – Coordenaão da Política Municial de Alfabetizaão|
|ç p ç
Articuladora Municipal RENALFA;
|
|III – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação|
|Professora de Apoio Técnico;|
|
Psicopedagoga;|
|
Psicóloga
Fonoaudióloga|
|Documentadora Escolar.|
|IV – Gestão Escolar
Dirtr lr|
|eoes escoaes;
Coordenadores pedagógicos;|
|V – Execução Pedagógica
Professores da Rede Municipal de Ensino.|
|
VI – Governança e acompanhamento institucional
|
|Comitê da Política Municipal de Alfabetização.
|
|VII – Público-alvo|
|Estudantes da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
Õ|
|DAS ATRIBUIÇES GERAIS
Art. 4ºO Comitê da Política Municipal de Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 198/2026, constitui instância de governança,|
|acompanhamento e articulação das ações voltadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização
Art 5ºO Comitê da Política Municipal de Alfabetização será composto por:|
|.
Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada –
|
|RENALFA;|
|Representantes da Secretaria Municipal de Educação;|
|Diretores da Rede Municipal de Ensino;
Coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
|
|Representante dos professores da Rede Municipal;
|
|Representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 6ºCompete ao Comitê da Política Municipal de Alfabetização:|
|
Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
|
|Monitorar indicadores educacionais;
|
|Fortalecer a articulação entre Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares;
Subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;|
|
Acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;
ii l f i|
|Contrbur para o panejamento das ações de ormação contnuada;
|
|Promover o fortalecimento das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;|
|Avaliar periodicamente as estratégias desenvolvidas no município.
Art. 7ºCompete à estrutura administrativa e pedagógica:|
|
Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização;
|
|Planejar e monitorar as ações pedagógicas da rede municipal;
Acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas;|
|
Promover assessoramento técnico e pedagógico às unidades escolares;|
|
Organizar formações continuadas para os profissionais da educação;
Acompanhar os indicadores educacionais;|
|Promover intervenções pedagógicas baseadas em evidências;|
|Elaborar relatórios técnicos e sistematizar informações educacionais.
Art 8ºComete à Secretária Municial de Educaão:|
|.p p ç
Coordenar a Política Municipal de Alfabetização;
Estabelecer diretrizes e metas;|
|Garantir recursos técnicos, pedagógicos e administrativos;
Monitorar resultados e indicadores educacionais|
|.
Art. 9ºCompete à Articuladora Municipal RENALFA:
|
|Coordenar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Acompanhar avaliações externas;|
|
Monitorar indicadores educacionais;|
|
Organizar formações continuadas;
|
|Assessorar pedagogicamente as unidades escolares.
Art. 10Compete à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:|
|Realizar assessoramento pedagógico;
Promover visitas técnicas;
|
|Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens;
Orientar equipes escolares;|
|Produzir relatórios técnicos;
Monitorar indicadores educacionais.
|
|Art. 11Compete à gestão escolar:
Implementar as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
Acompanhar o planejamento docente;|
|www.diariomunicipal.com.br/amp599
Monitorar indicadores escolares;
Promover formações em serviço;|
www.diariomunicipal.com.br/amp 599