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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 600

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Acompanhar as ações de alfabetização.

Art. 12 Compete aos professores:

Desenvolver práticas de alfabetização; Aplicar avaliações diagnósticas; Executar intervenções pedagógicas; Acompanhar continuamente as aprendizagens; Utilizar evidências para replanejamento pedagógico.

CAPÍTULO IV

DO ORGANOGRAMA

Art. 13 A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização está organizada nos seguintes níveis:

1º nível – Gestão estratégica -Secretária Municipal de Educação;

2º nível – Coordenação da Política Municipal de Alfabetização - Articuladora Municipal RENALFA;

3º nível – Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação- Professora de Apoio Técnico; Psicopedagoga; Psicóloga; Fonoaudióloga; Documentadora Escolar;

4º nível – Governança e acompanhamento institucional - Comitê da Política Municipal de Alfabetização;

5º nível – Gestão escolar- Diretores escolares; Coordenadores pedagógicos;

6º nível – Execução pedagógica- Professores;

7º nível – Público-alvo- Estudantes da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS, SERVIDORES E REGIME DE TRABALHO

Art. 14 A estrutura administrativa e pedagógica será composta pelos seguintes cargos e funções:

Cargo/função Quantidade
Regime de trabalho
Secretaria Municipal de Educação 1
40h
Articuladora Municipal RENALFA 1
40h
Professora de Apoio Técnico 1
40h
Coordenadores Pedagógicos 8
40/20h
Diretores escolares 4
40h
Psicóloga 1
40h
Fonoaudióloga 1
30h
Psicopedagoga 1
40h
Documentadora escolar 1
40h

§ 1º A estrutura administrativa e pedagógica é composta por nove funções estratégicas, totalizando dezenove servidores envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º Os profissionais desenvolverão suas atividades em conformidade com a legislação municipal e o regime jurídico aplicável aos respectivos cargos.

CAPÍTULO VI

DO TEMPO DEDICADO ÀS ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 15 O tempo dedicado às atividades da Política Municipal de Alfabetização integra a jornada regular de trabalho dos profissionais envolvidos e compreende:

Planejamento pedagógico; Assessoramento técnico às unidades escolares;

Acompanhamento pedagógico; Observações em sala de aula; Acompanhamento da hora-atividade; Monitoramento dos indicadores educacionais; Análise das avaliações diagnósticas e externas; Organização e participação em formações continuadas; Elaboração de planos de intervenção pedagógica; Reuniões técnicas e pedagógicas; Sistematização de evidências e elaboração de relatórios técnicos; Acompanhamento das estratégias de recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único . As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização são desenvolvidas de forma contínua e permanente, integrando a carga horária regular dos profissionais e contemplando ações de planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VII

DO RELATÓRIO TÉCNICO

Art. 16 O Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, assinado pela Secretária Municipal de Educação, constitui documento complementar desta Instrução Normativa e deverá conter:

Descrição da estrutura administrativa e pedagógica; Composição e atribuições gerais; Organograma; Quantitativo de cargos e servidores; Regime de trabalho; Tempo dedicado às atividades da alfabetização; Ações desenvolvidas; Indicadores e evidências das ações implementadas. Parágrafo único . O Relatório Técnico integrará esta Instrução Normativa como anexo I.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a execução desta Instrução Normativa. Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

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