DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Acompanhar as ações de alfabetização.
Art. 12 Compete aos professores:
Desenvolver práticas de alfabetização; Aplicar avaliações diagnósticas; Executar intervenções pedagógicas; Acompanhar continuamente as aprendizagens; Utilizar evidências para replanejamento pedagógico.
CAPÍTULO IV
DO ORGANOGRAMA
Art. 13 A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização está organizada nos seguintes níveis:
1º nível – Gestão estratégica -Secretária Municipal de Educação;
2º nível – Coordenação da Política Municipal de Alfabetização - Articuladora Municipal RENALFA;
3º nível – Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação- Professora de Apoio Técnico; Psicopedagoga; Psicóloga; Fonoaudióloga; Documentadora Escolar;
4º nível – Governança e acompanhamento institucional - Comitê da Política Municipal de Alfabetização;
5º nível – Gestão escolar- Diretores escolares; Coordenadores pedagógicos;
6º nível – Execução pedagógica- Professores;
7º nível – Público-alvo- Estudantes da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS, SERVIDORES E REGIME DE TRABALHO
Art. 14 A estrutura administrativa e pedagógica será composta pelos seguintes cargos e funções:
| Cargo/função | Quantidade Regime de trabalho |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | 1 40h |
| Articuladora Municipal RENALFA | 1 40h |
| Professora de Apoio Técnico | 1 40h |
| Coordenadores Pedagógicos | 8 40/20h |
| Diretores escolares | 4 40h |
| Psicóloga | 1 40h |
| Fonoaudióloga | 1 30h |
| Psicopedagoga | 1 40h |
| Documentadora escolar | 1 40h |
§ 1º A estrutura administrativa e pedagógica é composta por nove funções estratégicas, totalizando dezenove servidores envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Os profissionais desenvolverão suas atividades em conformidade com a legislação municipal e o regime jurídico aplicável aos respectivos cargos.
CAPÍTULO VI
DO TEMPO DEDICADO ÀS ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 15 O tempo dedicado às atividades da Política Municipal de Alfabetização integra a jornada regular de trabalho dos profissionais envolvidos e compreende:
Planejamento pedagógico; Assessoramento técnico às unidades escolares;
Acompanhamento pedagógico; Observações em sala de aula; Acompanhamento da hora-atividade; Monitoramento dos indicadores educacionais; Análise das avaliações diagnósticas e externas; Organização e participação em formações continuadas; Elaboração de planos de intervenção pedagógica; Reuniões técnicas e pedagógicas; Sistematização de evidências e elaboração de relatórios técnicos; Acompanhamento das estratégias de recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único . As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização são desenvolvidas de forma contínua e permanente, integrando a carga horária regular dos profissionais e contemplando ações de planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO TÉCNICO
Art. 16 O Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, assinado pela Secretária Municipal de Educação, constitui documento complementar desta Instrução Normativa e deverá conter:
Descrição da estrutura administrativa e pedagógica; Composição e atribuições gerais; Organograma; Quantitativo de cargos e servidores; Regime de trabalho; Tempo dedicado às atividades da alfabetização; Ações desenvolvidas; Indicadores e evidências das ações implementadas. Parágrafo único . O Relatório Técnico integrará esta Instrução Normativa como anexo I.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a execução desta Instrução Normativa. Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
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