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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 641

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

com as condições e especificações técnicas do Edital de Chamamento Público/Credenciamento e anexos, n° 004/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026.

1. DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DESTINADOS A PESSOAS ADULTAS, IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) QUE NECESSITEM DE CUIDADOS CONTINUADOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE, ENCAMINHADAS PELAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a serem pagos de acordo com a demanda, conforme descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID
QUANT
12
MESES
VALOR
UNITÁRIO
POR MÊS
VALOR
TOTAL
12 MESES
1 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para pessoas idosas, de ambos os sexos, com Grau de Dependência I, caracterizadas como
usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de
vagas,peloperíodo mensal.


SRV
108 R$ 4.173,33 R$ 450.719,64
2 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para pessoas idosas, de ambos os sexos, com Grau de Dependência II, caracterizadas como
usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de
vagas,peloperíodo mensal


SRV
96 R$ 4.444,71 R$ 426.692,31
3 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para pessoas idosas, de ambos os sexos, com Grau de Dependência III, caracterizadas como
usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de
vagas,peloperíodo mensal


SRV
360 R$ 5.132,49 R$ 1.847.696,40

2. DOS VALORES DO PAGAMENTO

2.1. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as vagas devidamente ocupadas.

2.2. No valor unitário estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

2.3. No valor unitário estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionadas à execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.

  1. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A execução dos serviços terá início imediato após a assinatura do termo de credenciamento e/ou emissão da ordem de serviço, devendo a credenciada estar apta a iniciar os atendimentos no prazo máximo a ser definido no instrumento convocatório, assegurando a continuidade do cuidado em saúde, da atenção em saúde mental e das ações terapêuticas necessárias aos usuários encaminhados pelo Município.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas para atender a esta contratação estão previstas no orçamento para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ÓRGÃO
UNIDADE
AÇÃO
ELEMENTO VÍNCULO
208 7
4
2021
3339039000000000000 0
485 12
1
2028
3339039000000000000 303
486 12
1
2025
3339039000000000000 369
  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O presente termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021.

5.2. As solicitações poderão ser realizadas durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.

5.3. Os serviços somente poderão iniciar após a emissão da Ordem de Serviços, conforme demanda das Secretarias.

  1. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

7.2. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2026, termo de referência e demais anexos.

7.3. Nos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.

  1. DO FORO

8.1. As partes elegem o foro da cidade de Matinhos, Estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Matinhos, 01 de outubro de 2026.

Município De Matinhos EDUARDO DALMORA Prefeito Municipal

EDUARDO DALMORA

Centro De Amparo Jesus Maria José

LUCIANA DA SILVA SOUZA NEVES

Representante Legal Credenciado

Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: D944E307

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9490 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9490 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

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