DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Designa os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 2950 de 31 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 068/2025, que disciplina o estágio probatório dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2950 de 31 de agosto de 2026 , que regulamenta os critérios e os procedimentos para a Avaliação de Desempenho Especial dos servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir formalmente a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, a fim de assegurar o regular processamento das avaliações dos servidores públicos municipais submetidos ao estágio probatório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório , nos termos do Decreto Municipal nº 2950 de 31 de agosto de 2026, responsável pela apreciação das avaliações de desempenho dos servidores públicos municipais em estágio probatório relacionados no Anexo I desta Portaria , observados os respectivos períodos avaliativos.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório os seguintes membros:
I – JOSÉ LEANDRO MAZUR JORGE , matrícula funcional nº 515204 , na qualidade de Presidente;
II – DANIELE DO ROCIO MEDUNA , matrícula funcional nº 226301 , membro;
III – DEBORAH CHARELLO DOS SANTOS , matrícula funcional nº 226811 , membro.
§ 1º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições de forma colegiada, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, bem como das disposições da Lei Complementar Municipal nº 068/2025 e do Decreto Municipal nº 2950/2026.
§ 2º Os membros deverão comunicar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer a imparcialidade da avaliação, observadas as hipóteses e vedações estabelecidas no Decreto Municipal nº 2950/2026.
Art. 3º Para a avaliação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração , em observância ao § 1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 2950 de 31 de agosto de 2026, a Comissão terá a seguinte composição:
I – KARIN CRISTINA DUARTE SAIF, Procuradora-Geral do Município, matrícula funcional nº 115553, na qualidade de Presidente;
II – DANIELE DO ROCIO MEDUNA , matrícula funcional nº 226301, membro;
III – DEBORAH CHARELLO DOS SANTOS , matrícula funcional nº 226811, membro.
Parágrafo único. A composição prevista neste artigo atuará exclusivamente nos procedimentos de avaliação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 2950/2026, especialmente:
I – coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento dos processos de Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório;
II – orientar as Secretarias Municipais e demais unidades administrativas quanto aos procedimentos necessários à realização das avaliações;
III – receber as avaliações individuais realizadas pelos superiores hierárquicos imediatos dos servidores avaliados;
IV – proceder à análise dos dados, documentos, justificativas, manifestações e demais elementos integrantes dos processos de avaliação;
V – realizar as diligências que entender necessárias à adequada instrução e apreciação da avaliação;
VI – apreciar, de forma técnica, autônoma e fundamentada, as avaliações encaminhadas pelas chefias imediatas;
VII – apreciar as manifestações e impugnações apresentadas pelos servidores avaliados, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 2950/2026;
VIII – elaborar relatório conclusivo acerca da avaliação de desempenho.
Essas competências seguem a estrutura prevista no Decreto, que atribui à Comissão a coordenação, o recebimento das avaliações, a análise dos dados e a elaboração do relatório conclusivo.
Art. 5º A avaliação preliminar de cada servidor em estágio probatório será realizada pelo respectivo superior hierárquico imediato , identificado no Anexo I, observados os critérios, procedimentos, formulários e períodos estabelecidos no Decreto Municipal nº 2950/2026.
§ 1º A avaliação deverá ser objetiva e devidamente fundamentada, com base em fatos e resultados observáveis durante o período avaliativo.
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