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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 681

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

EDITAL Nº 005/2026

RESULTADO DAS ETAPAS I, II, III E IV DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PÉROLA D’OESTE – PR

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE , Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 102/2026, de 24 de agosto de 2026, e em conformidade com o Edital nº 001/2026, que disciplina o processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino,

TORNA PÚBLICO

o resultado das Etapas I, II, III e IV do Processo Seletivo para provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino de Pérola D’Oeste – PR, na forma estabelecida neste Edital.

1. DO RESULTADO

1.1. Fica divulgado o resultado das seguintes etapas do processo seletivo:

I – Formação e qualificação profissional;

II – Experiência profissional e trajetória em gestão escolar;

III – Avaliação funcional objetiva; e

IV – Estudo de Caso.

1.2. A pontuação máxima das Etapas I, II, III e IV é de 1.150 (mil cento e cinquenta) pontos , assim distribuída:

Etapa Natureza Pontuação máxima Mínimo exigido
I – Formação equalificaçãoprofissional Classificatória 250 —
II – Experiênciaprofissional e trajetória emgestão escolar Classificatória 250 —
III – Avaliação funcional objetiva Classificatória 150 —
IV – Estudo de Caso Eliminatória e classificatória 500 250
TOTAL DAS ETAPAS I A IV 1.150 250 na Etapa IV

1.3. A pontuação das Etapas I, II e III foi atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I do Decreto Municipal nº 102/2026, conforme previsto no Edital nº 001/2026.

1.4. A Etapa IV – Estudo de Caso possui caráter eliminatório e classificatório, sendo exigida a pontuação mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos .

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA PONTUAÇÃO

2.1. O resultado das Etapas I, II, III e IV é apresentado na tabela abaixo:

Nº Candidato(a) I –
Formação e qualificação
profissional

II – Experiência profissional
e trajetória em gestão escolar

III – Avaliação f
objetiva
uncional
IV –
Estudo de Caso
Total
Etapas I–IV
1 Francielli Serafini Pigoso 120 250 150 500 1020
2 Flavia Karina Cogo 110 220 150 444 924
3 Sandra de Fátima G. de Almeida 180 180 150 405 915
4 Vivian PetryKindler 140 140 150 480 910
5 Patricia Freider Fernandes 140 220 150 391 901
6 Adila Aparecida Severo 140 250 90 415 895
7 Cleonice Artmann Palharini 120 250 150 358 878
8 Francielli Carolina Milani 120 100 150 428 798
9 Lucimara Tiarles Parolin 140 160 110 383 793
10 Antonio Augusto L. Machado 150 150 150 275 725
11 Jocieli Aparecida Severo 180 190 130 0 400
12 Maiara Corteze Lavarda 140 60 150 0 350

2.2. Para fins de classificação nesta etapa, o total será obtido pela soma das pontuações atribuídas às Etapas I, II, III e IV.

2.3. Será considerado APTO para prosseguimento no processo seletivo o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026, inclusive a obtenção de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos na Etapa IV – Estudo de Caso .

2.4. O candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida para a Etapa IV será considerado INAPTO , ficando eliminado do processo seletivo.

3. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E DA ARGUIÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores prosseguirão para a Etapa V – Plano de Gestão Escolar e arguição , de caráter eliminatório e classificatório.

3.2. A Etapa V terá pontuação máxima de 350 (trezentos e cinquenta) pontos , sendo exigida pontuação mínima de 175 (cento e setenta e cinco) pontos .

3.3. O resultado final do processo seletivo observará a pontuação total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos , correspondente à soma das cinco etapas. 3.4. Para aprovação final, o candidato deverá obter, cumulativamente, no mínimo 900 (novecentos) pontos no total , além dos mínimos específicos estabelecidos para o Estudo de Caso e para o Plano de Gestão Escolar e arguição.

4. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

4.1. Caberá pedido de reconsideração contra o resultado das Etapas I, II, III e IV à Comissão Organizadora, no prazo estabelecido no cronograma do Edital nº 001/2026.

4.2. O pedido deverá ser apresentado por escrito e de forma fundamentada, indicando expressamente a etapa objeto da impugnação e os fundamentos do pedido.

4.3. O candidato poderá requerer vista dos documentos, fichas de avaliação e demais registros que fundamentaram a pontuação atribuída, observadas as disposições do Edital nº 001/2026.

4.4. Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão Organizadora, que proferirá decisão fundamentada dentro do prazo estabelecido no cronograma.

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