DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 005/2026
RESULTADO DAS ETAPAS I, II, III E IV DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PÉROLA D’OESTE – PR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE , Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 102/2026, de 24 de agosto de 2026, e em conformidade com o Edital nº 001/2026, que disciplina o processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino,
TORNA PÚBLICO
o resultado das Etapas I, II, III e IV do Processo Seletivo para provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino de Pérola D’Oeste – PR, na forma estabelecida neste Edital.
1. DO RESULTADO
1.1. Fica divulgado o resultado das seguintes etapas do processo seletivo:
I – Formação e qualificação profissional;
II – Experiência profissional e trajetória em gestão escolar;
III – Avaliação funcional objetiva; e
IV – Estudo de Caso.
1.2. A pontuação máxima das Etapas I, II, III e IV é de 1.150 (mil cento e cinquenta) pontos , assim distribuída:
| Etapa | Natureza | Pontuação máxima | Mínimo exigido |
|---|---|---|---|
| I – Formação equalificaçãoprofissional | Classificatória | 250 | — |
| II – Experiênciaprofissional e trajetória emgestão escolar | Classificatória | 250 | — |
| III – Avaliação funcional objetiva | Classificatória | 150 | — |
| IV – Estudo de Caso | Eliminatória e classificatória | 500 | 250 |
| TOTAL DAS ETAPAS I A IV | 1.150 | 250 na Etapa IV |
1.3. A pontuação das Etapas I, II e III foi atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I do Decreto Municipal nº 102/2026, conforme previsto no Edital nº 001/2026.
1.4. A Etapa IV – Estudo de Caso possui caráter eliminatório e classificatório, sendo exigida a pontuação mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos .
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA PONTUAÇÃO
2.1. O resultado das Etapas I, II, III e IV é apresentado na tabela abaixo:
| Nº | Candidato(a) | I – Formação e qualificação profissional |
II – Experiência profissional e trajetória em gestão escolar |
III – Avaliação f objetiva |
uncional IV – Estudo de Caso |
Total Etapas I–IV |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Francielli Serafini Pigoso | 120 | 250 | 150 | 500 | 1020 |
| 2 | Flavia Karina Cogo | 110 | 220 | 150 | 444 | 924 |
| 3 | Sandra de Fátima G. de Almeida | 180 | 180 | 150 | 405 | 915 |
| 4 | Vivian PetryKindler | 140 | 140 | 150 | 480 | 910 |
| 5 | Patricia Freider Fernandes | 140 | 220 | 150 | 391 | 901 |
| 6 | Adila Aparecida Severo | 140 | 250 | 90 | 415 | 895 |
| 7 | Cleonice Artmann Palharini | 120 | 250 | 150 | 358 | 878 |
| 8 | Francielli Carolina Milani | 120 | 100 | 150 | 428 | 798 |
| 9 | Lucimara Tiarles Parolin | 140 | 160 | 110 | 383 | 793 |
| 10 | Antonio Augusto L. Machado | 150 | 150 | 150 | 275 | 725 |
| 11 | Jocieli Aparecida Severo | 180 | 190 | 130 | 0 | 400 |
| 12 | Maiara Corteze Lavarda | 140 | 60 | 150 | 0 | 350 |
2.2. Para fins de classificação nesta etapa, o total será obtido pela soma das pontuações atribuídas às Etapas I, II, III e IV.
2.3. Será considerado APTO para prosseguimento no processo seletivo o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026, inclusive a obtenção de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos na Etapa IV – Estudo de Caso .
2.4. O candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida para a Etapa IV será considerado INAPTO , ficando eliminado do processo seletivo.
3. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E DA ARGUIÇÃO
3.1. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores prosseguirão para a Etapa V – Plano de Gestão Escolar e arguição , de caráter eliminatório e classificatório.
3.2. A Etapa V terá pontuação máxima de 350 (trezentos e cinquenta) pontos , sendo exigida pontuação mínima de 175 (cento e setenta e cinco) pontos .
3.3. O resultado final do processo seletivo observará a pontuação total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos , correspondente à soma das cinco etapas. 3.4. Para aprovação final, o candidato deverá obter, cumulativamente, no mínimo 900 (novecentos) pontos no total , além dos mínimos específicos estabelecidos para o Estudo de Caso e para o Plano de Gestão Escolar e arguição.
4. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
4.1. Caberá pedido de reconsideração contra o resultado das Etapas I, II, III e IV à Comissão Organizadora, no prazo estabelecido no cronograma do Edital nº 001/2026.
4.2. O pedido deverá ser apresentado por escrito e de forma fundamentada, indicando expressamente a etapa objeto da impugnação e os fundamentos do pedido.
4.3. O candidato poderá requerer vista dos documentos, fichas de avaliação e demais registros que fundamentaram a pontuação atribuída, observadas as disposições do Edital nº 001/2026.
4.4. Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão Organizadora, que proferirá decisão fundamentada dentro do prazo estabelecido no cronograma.
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