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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 704

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Quitandinha/PR, _ de _____ de 2026.

Diretor(a) da Unidade Educacional

ANEXO II

RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TITULARES E SUBSTITUTOS DOS FLUXOS CRÍTICOS Unidade Educacional: _______

Diretor(a): ____

Nos termos da Instrução Normativa nº 08/2026, ficam designados os profissionais abaixo relacionados para execução dos procedimentos de segurança e acompanhamento dos estudantes.

A norma exige que seja definido previamente quem executará cada ato de controle, mesmo quando houver vários profissionais presentes no mesmo ambiente.

Fluxo / Procedimento Horário/Turno Responsável Titular Cargo/Função Substituto Cargo/Função
Entrada dos estudantes
Saída dos estudantes
Troca deperíodos
Refeitório/alimentação
Recreação/pátio/quadra
Conferênciapara Jornada Ampliada
Liberaçãopara Jornada Ampliada
Acompanhamento até o ônibus
Recebimento de estudantes
Embarque em transporte
Desembarque
Atividades externas
Outros: _______

OBSERVAÇÕES

A ausência, atraso ou impedimento do responsável titular não autoriza a supressão da conferência ou do acompanhamento. Nessa hipótese, deverá ser acionado o substituto ou reorganizada formalmente a equipe.

DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO

Declaro que os profissionais acima foram designados considerando suas atribuições funcionais e a organização interna desta unidade, estando orientados quanto às responsabilidades correspondentes.

Quitandinha/PR, _ de _____ de 2026.

Diretor(a) da Unidade

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2026 E DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS DA UNIDADE Unidade Educacional: _______

A Direção da unidade educacional declara que foi realizada orientação interna acerca da Instrução Normativa nº 08/2026 , da Portaria nº 07/2026 e Portaria nº 06/2026 e dos procedimentos estabelecidos no Mapa de Fluxo da Unidade.

Os servidores e colaboradores abaixo relacionados declaram ter recebido ciência de que:

I – deverão observar os procedimentos de acompanhamento e segurança dos estudantes relacionados às atividades que desempenham;

II – deverão cumprir as designações estabelecidas pela Direção para os fluxos sob sua responsabilidade;

III – a conferência dos estudantes, quando exigida, deverá ocorrer de forma nominal e individualizada;

IV – qualquer divergência identificada deverá ser imediatamente comunicada à Direção ou ao profissional responsável;

V – nenhum estudante deverá ser encaminhado para atividade, transporte ou unidade diversa com fundamento exclusivamente em presunção, informação informal ou comunicação não confirmada;

VI – qualquer estudante encontrado desacompanhado, fora do grupo, em local indevido ou em situação divergente deverá ser acolhido e sua situação imediatamente comunicada;

VII – as informações relativas aos estudantes devem ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para finalidade institucional;

VIII – todos os profissionais envolvidos na circulação dos estudantes possuem dever de vigilância ativa, cooperação e comunicação dentro dos limites de suas respectivas atribuições.

A própria Instrução Normativa determina que todos os profissionais envolvidos na logística de circulação dos estudantes atuem de forma cooperativa

e comuniquem imediatamente situações de risco, estudantes desacompanhados, fora do grupo ou divergentes da lista.

REGISTRO DE CIÊNCIA

Nº Nome completo Cargo/Função Setor/Turma Assinatura Data
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15

REGISTRO DA REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO Data: / /__

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