DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Horário: ___ Local: ______
Responsável pela orientação: __ Assuntos tratados: ( ) Instrução Normativa nº 08/2026 ( ) Portaria nº /2026 ( ) Mapa de Fluxo da Unidade ( ) Responsáveis titulares e substitutos ( ) Conferência nominal ( ) Entrada e saída ( ) Jornada Ampliada ( ) Embarque/desembarque ( ) Procedimentos diante de divergências ( ) Comunicação de ocorrências ( ) Outros: _______ Observações:
Quitandinha/PR, _ de _____ de 2026.
___
Diretor(a) da Unidade Educacional
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA O FUTURO – SEMED MEMORANDO CIRCULAR Nº 25/2026 – SEMED Quitandinha/PR, 14 de setembro de 2026.
Às Direções das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs e demais unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Quitandinha Assunto: Cumprimento e implementação da Instrução Normativa nº 08/2026 e Portaria nº 07/2026 – Protocolos de Segurança e Organização dos Fluxos de Estudantes
Senhores(as) Diretores(as), A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento para o Futuro – SEMED , por meio do presente Memorando Circular, DETERMINA a adoção e o integral cumprimento das disposições estabelecidas na Instrução Normativa nº 08/2026 e Portaria nº 07/2026 , que institui protocolos mínimos e obrigatórios de segurança para entrada, saída, troca de períodos, embarque, desembarque e deslocamento de estudantes entre unidades e atividades da Rede Municipal de Ensino. A referida Instrução Normativa estabelece procedimentos obrigatórios relacionados ao acompanhamento, conferência, autorização, movimentação, embarque, desembarque, recebimento e entrega de estudantes nas escolas municipais, CMEIs, unidades e espaços da Jornada Ampliada e demais ambientes educacionais. A implementação dos procedimentos deverá considerar a realidade física e funcional de cada estabelecimento, sem afastar os padrões mínimos estabelecidos pela SEMED , especialmente quanto à conferência nominal e individualizada, continuidade do acompanhamento, comunicação de divergências, definição dos profissionais responsáveis e respectivos substitutos e manutenção de registros.
Ressalta-se que nenhum espaço, horário ou etapa da logística escolar poderá ser tratado como área sem responsável , incumbindo à Direção organizar seus profissionais e assegurar a existência de responsável titular e substituto para os fluxos considerados críticos. Dessa forma, ficam as Direções formalmente cientificadas e orientadas a adotar as seguintes providências :
I – dar ciência da Instrução Normativa nº 08/2026 e da Portaria nº 07/2026, a todos os servidores, empregados, estagiários e demais colaboradores envolvidos nos fluxos de estudantes, observadas as atribuições de cada função; II – realizar reunião interna de orientação e alinhamento com a equipe da unidade, apresentando os novos procedimentos e esclarecendo as responsabilidades relacionadas à rotina escolar; III – elaborar e manter atualizado o Mapa de Fluxo da Unidade Educacional , contemplando, conforme aplicável, entrada, saída, troca de períodos, alimentação, recreação, embarque, desembarque, transporte, Jornada Ampliada e demais deslocamentos; IV – identificar os pontos críticos de circulação e transição de estudantes , estabelecendo mecanismos adequados de acompanhamento e conferência; V – designar formalmente, para cada fluxo crítico, o profissional responsável titular e ao menos um substituto , respeitadas as atribuições dos respectivos cargos e funções; VI – definir e registrar os portões, rotas internas, pontos de espera, horários e locais destinados à organização e conferência dos estudantes; VII – manter disponíveis e atualizadas as relações nominais oficiais dos estudantes , especialmente nos deslocamentos para Jornada Ampliada, contraturno, oficinas, projetos, atividades externas e transporte específico; VIII – assegurar que a conferência seja realizada de forma nominal e individualizada , não sendo suficiente a mera contagem quantitativa dos estudantes; IX – estabelecer mecanismos de comunicação imediata entre Direção, profissionais responsáveis, unidades de origem e destino, Jornada Ampliada, transporte escolar e SEMED, sempre que houver divergência;
X – manter registro das conferências, substituições, intercorrências, divergências e providências relevantes adotadas pela unidade.
A Instrução Normativa estabelece que a presença de diversos profissionais no mesmo ambiente não elimina a necessidade de prévia definição de quem executará cada ato de controle , inclusive conferência, autorização, acompanhamento, recebimento, comunicação e registro. DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO As Direções deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento para o Futuro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias , os seguintes documentos: a) Mapa de Fluxo da Unidade Educacional devidamente preenchido e assinado; b) Relação dos profissionais responsáveis titulares e respectivos substitutos para cada fluxo crítico; c) registro da reunião interna realizada com a equipe; d) Termo ou Lista de Ciência dos servidores e colaboradores acerca da Instrução Normativa nº 08/2026 e das orientações correspondentes. O prazo e as providências acima decorrem diretamente do art. 19 da Instrução Normativa nº 08/2026, que determina às Direções a ciência formal dos servidores, realização de reunião interna e encaminhamento à SEMED do mapa de fluxo e da relação dos responsáveis titulares e substitutos. DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Ressalta-se que o prazo concedido para apresentação da documentação não suspende nem posterga a aplicação dos protocolos de segurança .
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