DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
|---|---|---|
| 3390930000 - Indenizações e restituições | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR | BANO | |
| Unidade Orçamentária:15.001 | Manutenção Administrativa | |
| Funcional Programática:15.001.0004.0122.0002.2002 | Atividade:Açõespara manter e ampliar apublicidade das ações da Administração Municipal | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR | BANO | |
| Unidade Orçamentária:15.001 | Manutenção Administrativa | |
| Funcional Programática:15.001.0004.0122.0002.2002 | Atividade:Açõespara manter e ampliar apublicidade das ações da Administração Municipal | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 169,29 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$800.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 05 de outubro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 1EF07199
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO Nº 02 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 358/2025 PROCESSO Nº 283/2025 REF. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2025
Aos cinco dias do mês de outubro de 2026 o MUNICÍPIO DE RIO NEGRO-PR, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 936.249.729-87 e BENEFICIÁRIA: SIMOES COMERCIO E TRANSPORTE DE PEDRAS LTDA , Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 09.382.935/0001-54 , sediada na Rua Com. Boa Vista, nº 01, BOA VISTA, município de Piên - PR, neste ato representado pelo(a) seu(ua) REPRESENTANTE LEGAL, TEREZINHA KUPICKI SIMÕES , Brasileiro(a), Portador(a) da Carteira de Identidade nº 23768371 e do CPF/MF nº 762.894.789-150 , acordam e ajustam firmar o presente ADITIVO nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislação pertinente. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITIVO DE PRAZO Conforme solicitação do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO e anuência da BENEFICIÁRIA, fica prorrogado em mais 12 (doze) meses o prazo de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ROCHOSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS E VIAS DESTE MUNICÍPIO, a partir do dia 13/10/2026 . CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor unitário estimado do presente aditivo é de R$ 1.412.000,00 (um milhão quatrocentos e doze mil reais) , mantendo-se a mesma quantidade inicialmente contratada.
| Item | Qtde | Un. | Especificação Preço Unitário Preço Total |
|---|---|---|---|
| 2 | 20.000 | TON | SAIBRO BRITADO 4 A. - Material a ser entregue na Sub Prefeitura, Distrital, situado a rua Luis Neppel, 1142, Lageado dos Vieiras R$ 70,60 R$ 1.412.000,00 |
| CLÁUS seguinte atingidas termo. |
ULA TER dotação o por este T |
CEIRA – rçamentária: ermo perma |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO recurso orçamentário a ser destinado para essa despesa está assegurado na 1088 – 14.001.04.122.0002.2.059.3.3.90.30.54 – Fonte 000. CLÁUSULA QUARTA -As demais cláusulas não necem inalteradas. Assim acordadas e ajustadas, MUNICÍPIO DE RIO NEGRO-PR e BENEFICIÁRIA assinam este |
Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: AE393A5A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 488 05 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Reestima as Receitas Previstas; abre Crédito Adicional Suplementar – Por Excesso de Arrecadação, e altera o cronograma de Execução Mensal para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de conformidade com o disposto nos §1º e 2º do artigo 10º e artigo 16 da Lei 4.360 de 19/12/2025–– Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam Reestimadas as Transferências Correntes na Fonte de Recursos – 1042 FNDE- Progr.Nac.Alimentação Escolar (PNAE), conforme a seguir demonstrado:
| RED | Código | Descrição | *Valor Orçado | *Valor* Arrecadado 10/2026** |
at | é * Excesso de Arrecadação no Exercício |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 182 | 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 | Transfe. FNDE - PNAE Principal |
- R$ 1.273.000,00 |
R$ 1.435.246,00 | R$ 162.246,00 | |
| TOTAL | R$ 1.273.000,00 | R$ 1.435.246,00 | R$ 162.246,00 | |||
| * Valor da | Receitaprevista na Lei Municipal nº 4.360 de 19 de dezembro 20 | 25; | ||||
| ** Arreca | dado até 10/2026; |
www.diariomunicipal.com.br/amp 741