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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 742

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

*** Excesso de Arrecadação no Exercício.

Art. 2º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.098,48 (cento e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei 4.360 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor em R$
08.01.12.306.0008.6.034 3.3.90.32.00.00.00 1042 R$ 162.098,48
TOTAL R$ 162.098,48

Art. 3º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos § 1º e 2º do artigo 10º e artigo 16 da Lei 4.360 de 19/12/2025– Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.

Parágrafo único. Como Excesso de Arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 162.098,48 (cento e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), oriundos da Fonte de Recursos: 1042 FNDE- Progr.Nac.Alimentação Escolar (PNAE).

Art. 4º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 162.098,48 (cento e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme a seguir especificados:

Órgão /Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos
08.01 3.3 1042 Outubro R$ 162.098,48
TOTAL R$ 162.098,48

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO EDER JUNIOR EVANGELISTA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: B3EB0410

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PRIMEIRO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2025

Ref. Pregão nº 107/2025 – Instrutores Cultura – P. A. 8.371/2025.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO , residente na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa LOGOS SPORTS COMERCIO E FORMACAO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 27.268.072/0001-70, com sede à Rua Rubens Caffarelli, nº 40, sala 01, Bairro Marta Dequeche, na cidade de Cornélio Procópio – PR, CEP 86.300-778, Fone (43) 99144-4824 / 9656-8361, e-mail [email protected], representada pela Senhora ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MELO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica aditivado o prazo desta ata de registro por mais 12 (doze) meses, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/21 e o art. 55 do Decreto Municipal nº 388/2024, haja vista que o preço encontra-se dentro do valor de mercado e atende ao interesse público como vantajoso, mantendo o valor ofertado e renovando as quantidades originais de abertura.

Considerando que o vencimento deste pregão ocorrerá em 06/10/2026, o presente aditivo terá vigência de 07/10/2026 a 06/10/2027.

Lote Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total
1 1 HRS 1.200,00 70661 Professora para ministrar aulas de dança, na modalidade Ballet, para crianças de 04 a 12 anos, e jovens de 13 a 17 anos.
Local: Espaços disponibilizadospela Secretaria de Cultura e Turismo
89,48 107.376,00

CLÁUSULA SEGUNDA

Para assegurar a execução do objeto definido na Ata original, permanecem inalteradas e em pleno vigor, para seus efeitos jurídicos e legais, as demais cláusulas e condições estabelecidas.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam com duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 05 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal De Rolândia
_____
LOGOS SPORTS COMERCIO E FORMACAO LTDA
_________
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
_______
FLÁVIA GALBERO COSTA RAMOS
Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Cultura

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