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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 745

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

2.4.2. Suporte técnico aos sistemas de gestão legislativa e administrativa utilizados pela Câmara Municipal (incluindo Sistema de Processo Legislativo, Portal da Transparência, e-SIC, etc);

2.4.4. Suporte técnico relacionado a implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados, quando necessários;

2.4.5. Suporte técnico relacionado à informática: manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks, impressoras, rede lógica, sistema operacional, softwares;

2.4.7. Suporte técnico para transmissão e gravação das reuniões das Comissões Permanentes, sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes e quando houver necessidade;

2.4.9. Suporte técnico para edição básica, corte e publicação dos conteúdos das transmissões e gravações nos canais oficiais da Câmara Municipal, incluindo site institucional, Facebook e YouTube, de modo simultâneo;

2.5. Será contratada 01 (uma) empresa especializada, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento contínuo das demandas de tecnologia da informação e dos eventos institucionais.

3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA

3.1. Considerando o baixo valor estimado da contratação, a natureza do serviço e a inexistência de complexidade que justifique licitação em modalidade mais complexa, resta caracterizada a viabilidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido, atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023.

3.2. Justificativa para a dispensa no formato presencial: A utilização da forma presencial encontra respaldo no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que concede prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Santa Amélia-PR, se adequarem à forma eletrônica. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios deverão publicar em diário oficial e disponibilizar versão física dos documentos em suas repartições.

4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

4.1. Conforme DFD nº13/2026 e ETP, a contratação mostra-se necessária para garantir a continuidade, eficiência e segurança das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santa Amélia que dependem de recursos e sistemas de tecnologia da informação.

4.2. A Câmara Municipal utiliza sistemas de gestão legislativa e administrativa, além de recursos tecnológicos necessários para realização, transmissão e gravação das sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões e audiências públicas. A ausência de suporte técnico especializado pode ocasionar interrupções nos sistemas, dificuldades na execução das atividades, indisponibilidade de informações e comprometimento da transparência dos atos legislativos.

4.3. As sessões legislativas são necessárias ao processo legislativo, onde são discutidos projetos que interferem na vida da cidade, além de indicações e requerimentos. As sessões solenes homenageiam cidadãos entre outras solenidades previstas no Regimento Interno. As audiências públicas dos Poderes Legislativo e Executivo demandam acompanhamento do cidadão. Nem todos os cidadãos podem comparecer presencialmente, deve-se disponibilizar o acesso remotamente com acompanhado via Site Oficial, Facebook e YouTube, o que exige qualidade técnica e assessoramento. 4.4. O serviço interno da Câmara é feito quase que exclusivamente com uso de equipamentos de informática, os quais dependem de correta manutenção. A Câmara não detém em seu quadro servidor efetivo com capacitação técnica na área de TI, necessitando da contratação para continuidade dos trabalhos diários e suporte técnico aos servidores e vereadores.

4.5. A contratação está alinhada à necessidade de modernização e aprimoramento dos processos internos, à continuidade dos serviços públicos, à transparência dos atos legislativos e à disponibilização de informações à população, conforme previsto no Plano Anual de Contratações.

5. REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS

5.1. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, devendo estar apta a executar os serviços descritos neste Termo.

5.2. Constituem requisitos mínimos para execução:

a) possuir capacidade para prestação de serviços especializados de assistência técnica e assessoria em informática;

b) possuir capacidade para prestar suporte técnico aos servidores e vereadores para a utilização de sistemas de gestão legislativa e administrativa; c) Indicar e necessidade e realizar manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa dos sistemas para a melhoria na prestação ;

d) executar, quando necessário, implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados; e) prestar suporte técnico relacionado à informática, áudio e vídeo;

f) prestar suporte técnico para transmissão e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

g) prestar suporte técnico para transmissão e gravação das reuniões das Comissões;

h) prestar suporte técnico para transmissão e gravação das audiências públicas;

i) disponibilizar os conteúdos das transmissões e gravações nos canais oficiais;

j) atender às demandas técnicas durante toda a vigência contratual, de forma compatível com a natureza continuada;

k) assegurar a manutenção da disponibilidade, integridade e segurança das informações e sistemas;

l) observar as orientações e normas aplicáveis.

5.3. Requisitos operacionais específicos de transmissão:

5.3.1. Atuar em apoio técnico aos servidores para que a filmagem deve ocorra sem intercorrências e a transmissão seja física, com a máxima qualidade possível;

5.3.2. A realização dos serviços de filmagem requer, no mínimo, que a empresa a ser contratada envie 01 (uma) pessoa com comparecimento presencial e apta para o manuseio dos equipamentos de transmissão e gravação;

5.3.3. O representante indicado pela empresa e encarregado para dar suporte técnico para realização da filmagem e transmissão deve comparecer às sessões com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos;

5.3.4. A responsabilidade por assessoria técnica na filmagem e transmissão se estenderá até a conclusão integral das sessões, reunião das comissões e audiências públicas, sendo dispensada somente após o Presidente da Câmara ou responsável por ele indicado encerrar as atividades; 5.3.5. As transmissões devem ser realizadas ao vivo no Site Oficial nas redes sociais oficiais e de modo simultâneo pelo menos no Facebook e no YouTube;

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