DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| CONTRATADA: | PASSO A PASSO ASSESSORIA EM DEPENDENCIA QUIMICA LTDA |
|---|---|
| CNPJ/CPF: | 36.683.940/0001-70 |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Acolhimento Institucional Especializado para adolescente com deficiência e necessidades de suporte intensivo, mediante disponibilização de vaga individualizada e atendimento integral 24 (vinte equatro) horaspor dia |
| VALOR GLOBAL: |
R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) |
| VIGÊNCIA: | 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027. |
| ASSINATURA: | 30 de setembro de 2026. |
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito
Publicado por: Elaine Justino Dos Santos Código Identificador: 9691FF7F
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2634/2026
SÚMULA: Nomeia servidores para as funções de Agente de Contratação e da equipe de apoio para os processos licitatórios conduzidas pela Lei Federal 14.133/2021, na forma que especifica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito em exercício do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância a Lei Federal 14.133/2021, em conformidade com os arts. 9 e 10 da Lei 2859/2022:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo indicados, para a função de Agente de Contratação e de membros da Equipe de Apoio, com a finalidade de conduzirem os processos licitatórios do município de Sarandi, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021.
| Item | Função | Nome | Matrícul | a Cargo | Lotação | Símbolo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. | Agente de Contratação | Renato Macedo Ferreira | 7020 | Auxiliar Administrativo | Secretaria de Administração | GEE-01 |
| 2. | Equipe de Apoio | Regiane Moreira Barbosa | 6866 | Auxiliar Administrativo | Gabinete do Prefeito | GEE-02 |
| 3. | Equipe de Apoio | Maicon Tonolli | 8158 | Auxiliar Administrativo | Secretaria de Administração | GEE-02 |
| 4. | Equipe de Apoio | Felipe Viana Trassi | 9166 | Auxiliar Administrativo | Secretaria de Administração | GEE-02 |
Art. 2º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 3º O Agente de Contratação fará jus ao recebimento de uma gratificação no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do cargo efetivo de contador, conforme disposto no art. 09, da Lei 2859/2022 e seus anexos, a título de Função Gratificada.
Art. 4º Os membros da Equipe de Apoio farão jus ao recebimento de uma gratificação no importe de 15% (quinze por cento) sobre o salário básico do cargo efetivo de contador, conforme disposto no art. 10, da Lei 2859/2022 e seus anexos, a título de Função Gratificada.
Art. 5º Deverá permanecer o Agente de Contratação, bem como, a equipe de apoio, atentos durante as sessões públicas de julgamento ou mesmo durante a análise da documentação das empresas concorrentes a fim de identificar eventuais ações propositais de seus sócios e os representantes com a finalidade de prestar a competitividade do certame.
Art. 6° Caso haja fundadas suspeitas por parte do Agente de Contratação de que o processo licitatório encontra-se maculado por algum motivo, sendo motivo válido e palpável, o interesse público recomenda suspensão do processo licitatório em curso, ainda que já na fase do recebimento das propostas, devendo MOTIVADAMENTE suspender o trâmite do procedimento ou mesmo a sessão pública de julgamento fundamentando sua decisão do que dispõe o art. 9º, caput, e seu Inc. I, ambos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e na sequência recomendar à Autoridade para que ALTERNATIVAMENTE, ANULE ou DESFAÇA/REVOGUE.
Art. 7º Comparecendo apenas uma empresa à Sessão da Licitação, o Agente de Contratação deverá entabular ostensivas e persistentes negociações com aquela, um preço melhor do que aquele proposto inicialmente.
Art. 8º Subordinam-se o Agente de Contratação e equipe de apoio designados, a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9° Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários da função gratificada que não os especificados em lei.
Art. 10º O Agente de Contratação poderá efetuar Licitações pela Lei nº 8.666/93 enquanto houver processo não concluído.
Art. 11º Revogadas disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 2078/2026, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi, 21 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 3F724C96
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