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Diário Oficial do Estado do Pará · 06/10/2026 · pág. 71

DOEPA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.793  71

Terça-feira , 06 de OUTUBRO de 2026

PoRtARiA Nº 816/2026-GGP/GAB, DE 02 DE outuBRo DE 2026.

a diretora MetroPolitaNa, no uso das atribuições delegadas pelo art. 8º, i, da Portaria Nº 36/2024/gab/dPg, de 19 de julho de 2024; considerando o Processo administrativo eletrônico sei nº 2026/0006919, resolve:

conceder indenização de acumulação aos(às) defensores(as) Públicos(as), nos termos da resolução csdP nº 283, de 16/11/2021, conforme tabela abaixo:

DEfENsoR(A)
PúBLico(A)
iD fuN-
cioNAL
tituLARiDADE/
DEsiGNAção
AcuMuLAção iNDENizAção PERÍoDo
geraldo rolim
tavares Junior
57191060 6ª defensoria Pública
de família
1ª defensoria Pública de
família
7,5% do vencimento
-base (art. 3º, inciso
i e iii, parágrafo
único)
27/07/2026 a
31/07/2026
bianca duarte
branco caribé
57231647 7ª defensoria Pública
cível e de infância e Ju-
ventude de ananindeua
1ª defensoria Pública do
Juizado especial criminal
de ananindeua
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
01/09/2026 a
30/09/2026
bianca duarte
branco caribé
57231647 7ª defensoria Pública
cível e de infância e Ju-
ventude de ananindeua
1ª defensoria Pública
de defesa da Mulher em
situação de violência de
gênero de ananindeua
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
08/09/2026 a
17/09/2026
larisse campelo
Messias
5968093 1ª defensoria Pública
do tribunal do Júri de
ananindeua
2ª defensoria Pública
do tribunal do Júri de
ananindeua
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
05/09/2026 a
30/09/2026
arquise José
figueira de
Melo
80845364 2ª defensoria Pública
criminal de ananindeua
3ª defensoria Pública
criminal de ananindeua
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
08/09/2026 a
27/09/2026
Maria do carmo
souza Maia
57175944 1ª defensoria Pública
cível de ananindeua
5ª defensoria Pública
cível de ananindeua
7,5% do vencimento
-base (art. 3º, inciso i
e ii, parágrafo único)

02/09/2026 a
07/09/2026
Maria do carmo
souza Maia
57175944 1ª defensoria Pública
cível de ananindeua
5ª defensoria Pública
cível de ananindeua
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
08/09/2026 a
25/09/2026
Mayana barros
Jorge João
5931565 2ª defensoria Pública
cível de ananindeua
8ª defensoria Pública
cível de ananindeua
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
01/09/2026 a
14/09/2026

leiliaNa saNta brÍgida soares liMa diretora Metropolitana

Protocolo: 1380936

PoRtARiA Nº 819/2026/GGP/DPG, DE 05 DE outuBRo DE 2026. a sUbdefeNsora PÚblica-geral iNstitUcioNal do estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, § 2º, inciso iv, da lei Complementar n° 54, de 07 de fevereiro de 2006 e no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, ii, da Portaria Nº 36/2024/ gab/dPg, de 19 de julho de 2024; tendo em vista o Processo sei nº 2026/0012747; resolve:

desigNar a servidora Pública MariaNa ZUleica correa MassoUd, id. funcional nº 5985573, para responder pela coordenação de saúde ocupacional - cso, durante o período de afastamento de licença Prêmio do titular, a servidora Pública lilia sYbelle cardoso teixeira braZ, id. funcional nº 5985572, no período de 08/10/2026 a 06/11/2026 (30 dias), resguardados os efeitos financeiros. A substituição de que se trata esta Portaria será remunerada conforme o art. 139 da lei Nº 5.810/94 (rJU), pro rata.

lUciaNa saNtos filiZZola briNgel subdefensora Pública-geral institucional do estado do Pará.

Protocolo: 1380934 PoRtARiA Nº 810/2026-GGP/GAB, DE 01 DE outuBRo DE 2026.

a diretora MetroPolitaNa, no uso das atribuições delegadas pelo art. 8º, i, da Portaria Nº 36/2024/gab/dPg, de 19 de julho de 2024; considerando o Processo administrativo eletrônico sei nº 2026/0012507, resolve:

conceder indenização de acumulação aos(às) defensores(as) Públicos(as), nos termos da resolução csdP nº 283, de 16/11/2021, conforme tabela abaixo:

DEfENsoR(A)
PúBLico(A)
iD fuN-
cioNAL
tituLARiDADE/
DEsiGNAção
AcuMuLAção iNDENizAção PERÍoDo
Maria do carmo 57175944 2ª defensoria Pública
cível e criminal de
1ª defensoria Pública
cível e criminal de
Marituba
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
06/04/2026 a
17/04/2026
souza Maia
Marituba
3ª defensoria Pública
cível e criminal de
Marituba
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
28/04/2026 a
04/05/2026
fernando
albuquerque de
oliveira
55588713 7ª defensoria Pública
de defesa em execução
Penal
10ª defensoria Pública
de defesa em execução
Penal
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
01/10/2026 a
18/12/2026
valderci dias
simão
57190989 2ª defensoria Pública
de defesa da Pessoa
acusada de violência de
gênero
4ª defensoria Pública
de defesa da Pessoa
acusada de violência
de gênero
5% do vencimento
base (art. 3º, inciso
ii, e parágrafo único)
08/09/2026 a
27/09/2026
alessandro oli-
veira da silva
57191028 3ª defensoria Pública
de defesa da Pessoa
acusada de violência de
gênero
4ª defensoria Pública
de defesa da Pessoa
acusada de violência
de gênero
5% do vencimento
base (art. 3º, inciso
iii, e parágrafo único)
08/09/2026 a
27/09/2026
ludmila cardoso
lobao dias
55588721 7ª defensoria Pública
de família
5ª defensoria Pública
de família
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
08/09/2026 a
23/09/2026
luiz Heleno
santos do vale
3083004 17ª defensoria Pública
de família
8ª defensoria Pública
de família
10% do vencimen-
to-base (art. 2º,
inciso i)
01/09/2026 a
30/09/2026
rdi vint 16ª dfni Públi 9ª dfni Públi 5% do vencimento
base (art. 3º, inciso i,
e parágrafo único)
09/09/2026 a
11/09/2026
orgo cee
Maia Mendes
5896003 eesora ca
de família
eesora ca
de família
7,5% do vencimento
-base (art. 3º, inciso
ii e iii, parágrafo
único)
14/09/2026 a
28/09/2026
adriana Martins
Jorge Joao
55589094 17ª defensoria Pública
de família
9ª defensoria Pública
de família
5% do vencimento
base (art. 3º, inciso
ii, e parágrafo único)
09/09/2026 a
28/09/2026
rossivagner san-
tana santos
55589163 1ª defensoria Pública
de família
19ª defensoria Pública
de família
5% do vencimento
base (art. 4º, pará-
grafo único)
01/09/2026 a
30/09/2026
geraldo rolim
tavares Junior
57191060 6ª defensoria Pública
de família
19ª defensoria Pública
de família
5% do vencimento
base (art. 4º, pará-
grafo único)
01/09/2026 a
30/09/2026

leiliaNa saNta brÍgida soares liMa diretora Metropolitana

Protocolo: 1380945 PoRtARiA Nº 77/2026/GAB/DPG, DE 1º DE outuBRo DE 2026.

disciplina a conversão em pecúnia de férias dos membros em atividade da defensoria Pública do estado do Pará para o ano de 2027, nos termos do art. 2º, §3º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.

a defeNsora PÚblica-geral do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, incisos i, iv e viii da lei complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006; considerando o art. 2º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023, que permite a conversão em pecúnia das férias dos defensores Públicos; considerando a instrução Normativa nº 7, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre os critérios para a concessão e gozo de férias aos membros e servidores da defensoria Pública; considerando a necessidade de manutenção da continuidade do serviço público; considerando os princípios da legalidade e eficiência, orientadores da atividade administrativa; resolve:

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar o pagamento da conversão em pecúnia das férias dos membros em atividade da defensoria Pública para o ano de 2027, nos termos do art. 2º, §3º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 2º Respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da instituição, será permitida a conversão de um terço de um período de 30 (trinta) dias de férias para o ano de 2027, nele considerado o adicional previsto no § 1º do art. 2º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023. art. 3º apenas será admitida a conversão em pecúnia de férias cujo período aquisitivo tenha iniciado pelo menos a partir de 1º de janeiro de 2024 (2024/2024), nos termos do art. 2º, §5º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.

art. 4º Não será permitida a conversão de que trata esta Portaria ao membro que conte com períodos aquisitivos de férias vencidos e ainda pendentes de usufruto, devendo a concessão e o gozo observar a ordem cronológica dos períodos aquisitivos vencidos.

Art. 5º Para os fins desta Portaria, a indenização será calculada com base na remuneração do membro beneficiário, apurada no mês imediatamente anterior à efetivação do pagamento.

§1º Não incidirá imposto de renda e contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de conversão em pecúnia de férias, nos termos da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.

§2º o pagamento da indenização de que trata esta Portaria será efetivado no mês anterior ao início do gozo do período remanescente.

§3º em caso de fracionamento do gozo do período remanescente, o pagamento da indenização será efetivado de modo integral no mês anterior ao gozo do primeiro período remanescente.

art. 6º a opção pela conversão em pecúnia do período a que se refere o art. 2º desta Portaria deverá ser realizada até o 1º (primeiro) dia útil de outubro de 2026, quando da elaboração da escala anual de férias de que trata a instrução Normativa nº 7, de 31 de julho de 2025.

§1º ao membro que não obedecer ao caput deste artigo somente poderá ser deferido o gozo das férias em períodos que não prejudiquem a escala anual de afastamentos, devendo a conversão em pecúnia ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do efetivo gozo do período remanescente, nos termos do art. 2º, §3º, i da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.

§2º o pedido de conversão de que trata o parágrafo anterior deverá ser formulado por meio do portal do servidor e dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, a ser avaliada pelo Núcleo de Planejamento da defensoria Pública – NUPlaN.

art. 7º eventual requerimento formulado em desacordo com as condições estabelecidas nesta Portaria e na lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023, será indeferido de plano.

art. 8º fica vedado à gerência de gestão de Pessoas emitir atestados ou certidões, informando valores possivelmente indenizáveis, a título de conversão de férias em pecúnia, sem que o pagamento da respectiva indenização tenha sido efetivamente autorizado pela defensoria Pública-geral. art. 9º os casos omissos serão resolvidos pela defensoria Pública-geral art. 10. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNica PalHeta fUrtado beléM defensora Pública geral do estado do Pará

Protocolo: 1380789