DOEPA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.793 71
Terça-feira , 06 de OUTUBRO de 2026
PoRtARiA Nº 816/2026-GGP/GAB, DE 02 DE outuBRo DE 2026.a diretora MetroPolitaNa, no uso das atribuições delegadas pelo art. 8º, i, da Portaria Nº 36/2024/gab/dPg, de 19 de julho de 2024; considerando o Processo administrativo eletrônico sei nº 2026/0006919, resolve:
conceder indenização de acumulação aos(às) defensores(as) Públicos(as), nos termos da resolução csdP nº 283, de 16/11/2021, conforme tabela abaixo:
| DEfENsoR(A) PúBLico(A) |
iD fuN- cioNAL |
tituLARiDADE/ DEsiGNAção |
AcuMuLAção | iNDENizAção | PERÍoDo |
|---|---|---|---|---|---|
| geraldo rolim tavares Junior |
57191060 | 6ª defensoria Pública de família |
1ª defensoria Pública de família |
7,5% do vencimento -base (art. 3º, inciso i e iii, parágrafo único) |
27/07/2026 a 31/07/2026 |
| bianca duarte branco caribé |
57231647 | 7ª defensoria Pública cível e de infância e Ju- ventude de ananindeua |
1ª defensoria Pública do Juizado especial criminal de ananindeua |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
| bianca duarte branco caribé |
57231647 | 7ª defensoria Pública cível e de infância e Ju- ventude de ananindeua |
1ª defensoria Pública de defesa da Mulher em situação de violência de gênero de ananindeua |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
08/09/2026 a 17/09/2026 |
| larisse campelo Messias |
5968093 | 1ª defensoria Pública do tribunal do Júri de ananindeua |
2ª defensoria Pública do tribunal do Júri de ananindeua |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
05/09/2026 a 30/09/2026 |
| arquise José figueira de Melo |
80845364 | 2ª defensoria Pública criminal de ananindeua |
3ª defensoria Pública criminal de ananindeua |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
08/09/2026 a 27/09/2026 |
| Maria do carmo souza Maia |
57175944 | 1ª defensoria Pública cível de ananindeua |
5ª defensoria Pública cível de ananindeua |
7,5% do vencimento -base (art. 3º, inciso i e ii, parágrafo único) |
02/09/2026 a 07/09/2026 |
| Maria do carmo souza Maia |
57175944 | 1ª defensoria Pública cível de ananindeua |
5ª defensoria Pública cível de ananindeua |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
08/09/2026 a 25/09/2026 |
| Mayana barros Jorge João |
5931565 | 2ª defensoria Pública cível de ananindeua |
8ª defensoria Pública cível de ananindeua |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
01/09/2026 a 14/09/2026 |
leiliaNa saNta brÍgida soares liMa diretora Metropolitana
Protocolo: 1380936
PoRtARiA Nº 819/2026/GGP/DPG, DE 05 DE outuBRo DE 2026. a sUbdefeNsora PÚblica-geral iNstitUcioNal do estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, § 2º, inciso iv, da lei Complementar n° 54, de 07 de fevereiro de 2006 e no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, ii, da Portaria Nº 36/2024/ gab/dPg, de 19 de julho de 2024; tendo em vista o Processo sei nº 2026/0012747; resolve:
desigNar a servidora Pública MariaNa ZUleica correa MassoUd, id. funcional nº 5985573, para responder pela coordenação de saúde ocupacional - cso, durante o período de afastamento de licença Prêmio do titular, a servidora Pública lilia sYbelle cardoso teixeira braZ, id. funcional nº 5985572, no período de 08/10/2026 a 06/11/2026 (30 dias), resguardados os efeitos financeiros. A substituição de que se trata esta Portaria será remunerada conforme o art. 139 da lei Nº 5.810/94 (rJU), pro rata.
lUciaNa saNtos filiZZola briNgel subdefensora Pública-geral institucional do estado do Pará.
Protocolo: 1380934 PoRtARiA Nº 810/2026-GGP/GAB, DE 01 DE outuBRo DE 2026.a diretora MetroPolitaNa, no uso das atribuições delegadas pelo art. 8º, i, da Portaria Nº 36/2024/gab/dPg, de 19 de julho de 2024; considerando o Processo administrativo eletrônico sei nº 2026/0012507, resolve:
conceder indenização de acumulação aos(às) defensores(as) Públicos(as), nos termos da resolução csdP nº 283, de 16/11/2021, conforme tabela abaixo:
| DEfENsoR(A) PúBLico(A) |
iD fuN- cioNAL |
tituLARiDADE/ DEsiGNAção |
AcuMuLAção | iNDENizAção | PERÍoDo |
|---|---|---|---|---|---|
| Maria do carmo | 57175944 | 2ª defensoria Pública cível e criminal de |
1ª defensoria Pública cível e criminal de Marituba |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
06/04/2026 a 17/04/2026 |
| souza Maia | Marituba |
3ª defensoria Pública cível e criminal de Marituba |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
28/04/2026 a 04/05/2026 |
|
| fernando albuquerque de oliveira |
55588713 | 7ª defensoria Pública de defesa em execução Penal |
10ª defensoria Pública de defesa em execução Penal |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
01/10/2026 a 18/12/2026 |
| valderci dias simão |
57190989 | 2ª defensoria Pública de defesa da Pessoa acusada de violência de gênero |
4ª defensoria Pública de defesa da Pessoa acusada de violência de gênero |
5% do vencimento base (art. 3º, inciso ii, e parágrafo único) |
08/09/2026 a 27/09/2026 |
| alessandro oli- veira da silva |
57191028 | 3ª defensoria Pública de defesa da Pessoa acusada de violência de gênero |
4ª defensoria Pública de defesa da Pessoa acusada de violência de gênero |
5% do vencimento base (art. 3º, inciso iii, e parágrafo único) |
08/09/2026 a 27/09/2026 |
| ludmila cardoso lobao dias |
55588721 | 7ª defensoria Pública de família |
5ª defensoria Pública de família |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
08/09/2026 a 23/09/2026 |
| luiz Heleno santos do vale |
3083004 | 17ª defensoria Pública de família |
8ª defensoria Pública de família |
10% do vencimen- to-base (art. 2º, inciso i) |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| rdi vint | 16ª dfni Públi | 9ª dfni Públi | 5% do vencimento base (art. 3º, inciso i, e parágrafo único) |
09/09/2026 a 11/09/2026 |
|
| orgo cee Maia Mendes |
5896003 | eesora ca de família |
eesora ca de família |
7,5% do vencimento -base (art. 3º, inciso ii e iii, parágrafo único) |
14/09/2026 a 28/09/2026 |
| adriana Martins Jorge Joao |
55589094 | 17ª defensoria Pública de família |
9ª defensoria Pública de família |
5% do vencimento base (art. 3º, inciso ii, e parágrafo único) |
09/09/2026 a 28/09/2026 |
| rossivagner san- tana santos |
55589163 | 1ª defensoria Pública de família |
19ª defensoria Pública de família |
5% do vencimento base (art. 4º, pará- grafo único) |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
| geraldo rolim tavares Junior |
57191060 | 6ª defensoria Pública de família |
19ª defensoria Pública de família |
5% do vencimento base (art. 4º, pará- grafo único) |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
leiliaNa saNta brÍgida soares liMa diretora Metropolitana
Protocolo: 1380945 PoRtARiA Nº 77/2026/GAB/DPG, DE 1º DE outuBRo DE 2026.disciplina a conversão em pecúnia de férias dos membros em atividade da defensoria Pública do estado do Pará para o ano de 2027, nos termos do art. 2º, §3º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.
a defeNsora PÚblica-geral do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, incisos i, iv e viii da lei complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006; considerando o art. 2º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023, que permite a conversão em pecúnia das férias dos defensores Públicos; considerando a instrução Normativa nº 7, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre os critérios para a concessão e gozo de férias aos membros e servidores da defensoria Pública; considerando a necessidade de manutenção da continuidade do serviço público; considerando os princípios da legalidade e eficiência, orientadores da atividade administrativa; resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar o pagamento da conversão em pecúnia das férias dos membros em atividade da defensoria Pública para o ano de 2027, nos termos do art. 2º, §3º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º Respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da instituição, será permitida a conversão de um terço de um período de 30 (trinta) dias de férias para o ano de 2027, nele considerado o adicional previsto no § 1º do art. 2º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023. art. 3º apenas será admitida a conversão em pecúnia de férias cujo período aquisitivo tenha iniciado pelo menos a partir de 1º de janeiro de 2024 (2024/2024), nos termos do art. 2º, §5º da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.
art. 4º Não será permitida a conversão de que trata esta Portaria ao membro que conte com períodos aquisitivos de férias vencidos e ainda pendentes de usufruto, devendo a concessão e o gozo observar a ordem cronológica dos períodos aquisitivos vencidos.
Art. 5º Para os fins desta Portaria, a indenização será calculada com base na remuneração do membro beneficiário, apurada no mês imediatamente anterior à efetivação do pagamento.
§1º Não incidirá imposto de renda e contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de conversão em pecúnia de férias, nos termos da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
§2º o pagamento da indenização de que trata esta Portaria será efetivado no mês anterior ao início do gozo do período remanescente.
§3º em caso de fracionamento do gozo do período remanescente, o pagamento da indenização será efetivado de modo integral no mês anterior ao gozo do primeiro período remanescente.
art. 6º a opção pela conversão em pecúnia do período a que se refere o art. 2º desta Portaria deverá ser realizada até o 1º (primeiro) dia útil de outubro de 2026, quando da elaboração da escala anual de férias de que trata a instrução Normativa nº 7, de 31 de julho de 2025.
§1º ao membro que não obedecer ao caput deste artigo somente poderá ser deferido o gozo das férias em períodos que não prejudiquem a escala anual de afastamentos, devendo a conversão em pecúnia ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do efetivo gozo do período remanescente, nos termos do art. 2º, §3º, i da lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023.
§2º o pedido de conversão de que trata o parágrafo anterior deverá ser formulado por meio do portal do servidor e dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, a ser avaliada pelo Núcleo de Planejamento da defensoria Pública – NUPlaN.
art. 7º eventual requerimento formulado em desacordo com as condições estabelecidas nesta Portaria e na lei complementar estadual nº 158, de 25 de janeiro de 2023, será indeferido de plano.
art. 8º fica vedado à gerência de gestão de Pessoas emitir atestados ou certidões, informando valores possivelmente indenizáveis, a título de conversão de férias em pecúnia, sem que o pagamento da respectiva indenização tenha sido efetivamente autorizado pela defensoria Pública-geral. art. 9º os casos omissos serão resolvidos pela defensoria Pública-geral art. 10. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNica PalHeta fUrtado beléM defensora Pública geral do estado do Pará
Protocolo: 1380789