DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular do objeto;
IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
V - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;
VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada;
VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolam sua competência;
VIII - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto;
XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;
XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada;
XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;
XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto;
XVI - comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decreto;
XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto;
XVIII - fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de 2021;
XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO, devendo o Gestor ser informado imediatamente;
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO;
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor;
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l e c g / p a g i n a / p u b l i c o _ a l v o _ e s t a d u a l ? p ublico=1), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2768425 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9448 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016,
que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. SEI-350020/059132/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 27 DE AGOSTO DE 2026, os servidores: 3º SGT PM RG 93.868 TIAGO RICARDO MOTTA DOS SANTOS, 3º SGT PM RG 103.688 WANESSA MARTINS LEITE BRANDÃO, 3º SGT PM RG 91.666 RAPHAEL DE ARAUJO MAGALDI e CB PM RG 107.442 JULIANA MARQUES LOPES DE ANDRADE, em substituição aos servidores: 3º SGT PM RG 96.214 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PINTO, 3º SGT PM RG 94.172 LILIAN MONTEIRO CONCEIÇÃO JARBA, 3º SGT PM RG 91.282 THIAGO SILVA DE ALMEIDA e CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, para compor a Comissão da 19º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, celebrado entre a empresa JP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:
3º SGT PM RG 93.868 TIAGO RICARDO MOTTA DOS SANTOS - Fiscal Técnico Titular CB PM RG 108.976 HELEN SOARES PACHECO PERUZZO - Fiscal Técnico Titular CB PM RG 107.442 JULIANA MARQUES LOPES DE ANDRADE - Fiscal Técnico Substituto 3º SGT PM RG 103.688 WANESSA MARTINS LEITE BRANDÃO - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 81.483 DAVID FERREIRA BARBOSA - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 91.666 RAPHAEL DE ARAUJO MAGALDI - Fiscal Administrativo Substituto.
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2768593
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9467 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do artigo 82 da Lei Estadual n° 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei Estadual n° 239, de 21/07/75, e no parágrafo único do artigo 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28/04/80, e tendo em vista o que consta no Processo SEI350487/000260/2023:
R E S O LV E :
Art. 1º - DELEGAR ao servidor CARLOS HENRIQUE SANTANA COSENZA, Tenente Coronel PM, RG 66.922, Id. Funcional 2446156-3, Assessor de Administração da Subsecretaria de Comando e Controle - AsAd, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para
que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas notas de autorização de despesas, emissão de notas de empenho, reconhecimento de dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;
II - autorizar licitações, aprovar e homologar os resultados, inclusive aceitação de objeto de contrato administrativo, adjudicação à vencedora, bem como dispensá-las quando for o caso, ou mesmo declarar a inexigibilidade, tudo na forma da Lei;
III - assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descumprimento de compromisso ou obrigação, nos casos de fornecimento, obras, aquisição ou prestação de serviço;
IV - editar normas de rotina no âmbito da AsAd;
V - ratificar e/ou homologar, como autoridade superior, notas de autorização de despesa, dispensas, inexigibilidades, retardamentos e modalidades de licitação, nos processos da SEPM.
Art. 2° - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através da Chefia de Gabinete da SEPM, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2768639
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 02.10.2026REFORMA a contar de 16.06.2026, data da confirmação do diagnóstico da enfermidade, com remuneração a que faz jus, o 2º Tenente PM RG 56.742 EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS , com fulcro nos artigos 101 e 102 inciso II c/c artigo 104, incs. IV da Lei 443/1981. Tendo em vista o que consta no processo nº SEI350024/013196/2026.
Id: 2768598
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 02.10.2026PROCESSO Nº SEI-SEI-350009/004111/2025 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de MARIA TELES DA FONSECA TEIXEIRA, (CÔNJUGE) do extinto SD PM REF RG 19.837 IVO TEIXEIRA, falecido no dia 11 de junho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito. Sendo para o cônjuge, o valor bruto de R$ 8.224,96 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), com data de início em 11 de junho de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO Nº SEI-350009/005158/2025 CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de ELENICE DO VALLE MOREIRA (ESPOSA) do extinto CEL PM RR RG 1/00.012 JOSÉ MOREIRA, falecido no dia 18 de janeiro de 2025, com a cota de 100% para a esposa, inerente ao posto de CEL PM, a contar da data do óbito. Sendo para a esposa, o valor bruto de R$ 52.192,29 (cinquenta e dois mil e cento e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), com data de início em 18 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO Nº SEI-350009/010166/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de CUSTODIO DE MAGALHÃES NETTO, (FILHO MAIOR) do extinto SD PM REF RG 11.725 MANOEL DE MAGALHÃES NETO, falecido no dia 02 de março de 2026, com a cota de 100% para o filho, inerente ao graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito. Sendo para o filho, o valor bruto de R$ 8.224,96 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), com data de início em 02 de março de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
PROCESSO Nº SEI-350009/010166/2026 - CONCEDO REDISTRIBUIÇÃO da PENSÃO MILITAR em favor de JORCELINA MUNIZ BARROSO, (CÔNJUGE) do extinto 3º SGT PM REF RG 13.867 MAURO NASCIMENTO DA SILVA, falecido no dia 15 de fevereiro de 2026, com a cota de 100% para 50% para o cônjuge, inerente a GRADUAÇÃO de 2° SGT PM, a contar da data do óbito. Sendo para o cônjuge, o valor bruto de R$ 4.702,22 (quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e dois centavos), com data de início em 15 de fevereiro de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO Nº SEI-350009/010166/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de MAURINÉA CARVALHO DA SILVA, (FILHA MAIOR INVÁLIDA) do extinto 3º SGT PM REF RG 13.867 MAURO NASCIMENTO DA SILVA, falecido no dia 15 de fevereiro de 2026, com a cota de 50% para a filha, inerente a GRADUAÇÃO de 2° SGT PM, a contar da data do óbito. Sendo para a filha, o valor bruto de R$ 4.702,22 (quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e dois centavos), com data de início em 15 de fevereiro de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c. PROCESSO Nº SEI-350009/013838/2023 - CONCEDO REDISTRIBUIÇÃO da PENSÃO MILITAR em favor da EVANILDE FERNANDES AZEVEDO (ESPOSA) do Extinto SUBTENENTE PM REF RG 1/13.636 RENATO SOUZA AZEVEDO, falecido em 14 de agosto de 2023, com a cota de 100% para 92% para a esposa, inerente ao posto de 2º TEN PM a contar da data do requerimento. Sendo para a esposa, o valor bruto de R $12.727.05 (doze mil e setecentos e vinte e sete reais e cinco centavos), com data de inicio em 03 de julho de 2024, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO Nº SEI-350009/013838/2023 - CONCEDO Pensão Militar em favor da requerente MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS, inscrita no CPF sob nº: 961.617.607-20, representada por sua procuradora a advogada Juliana Barbosa Chagas Sampaio /OAB/RJ sob nº 252.013, COTISTA do Extinto SUBTEN PM REF RG 1/13.636 RENATO SOUZA AZEVEDO FILHO, CPF 355.235.497-20 ID 24027553/1 com Ato de Concessão na proporção de 8% dos proventos, de acordo com o Art 20, I , "a" da Lei nº 9537, de 29 dezembro de 2021, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, b.
PROCESSO Nº SEI-350009/022025/2023 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de MARIA DAS GRAÇAS DE ABREU CONCEIÇÃO (companheira) do extinto CABO PM RR RG 1/05.812 NILO PEREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 14 de novembro de 2023, com a cota de 40% para a companheira, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do requerimento. Sendo para a companheira o valor bruto de RS 3.371,06 (três mil, trezentos e setenta e um reais e seis centavos), com data de início em 24 de julho de 2024, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.