DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PROCESSO Nº SEI-350009/022025/2023 - CONCEDO PENSÃO MI-
rado pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15/05/2014, combinado com o artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI-360006/004142/2026.
LITAR em favor de FRANCINE ABREU DE OLIVEIRA, filha do extinto CABO PM RR RG 1/05.812 NILO PEREIRA DE OLIVEIRA falecido em 14 de novembro de 2023, com a cota de 40% para a filha que passa para 20% inerente a GRADUAÇÃO de 3º SGT PM, a contar da data do requerimento da companheira. Sendo para a filha, o valor bruto de RS 1.685,53 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com data de início em 24 de julho de 2024, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
Id: 2768620
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO S DO SECRETÁRIO DE 02/10/2026A P O S E N TA 2.990.014-0, matrícula nº MARIA HELLMEISTER 144.769-7, Perito, identidade Papiloscopista,funcional de 1ª clas-nº se, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI360007/009061/2026.
PROCESSO Nº SEI-350009/022025/2023 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de JÉSSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA. filha do extinto CABO PM RR RG 1/05.812 NILO PEREIRA DE OLIVEIRA falecido em 14 de novembro de 2023, com a cota de 40% para a filha que passa para 20% inerente a GRADUAÇÃO de 3º SGT PM, a contar da data do requerimento da companheira. Sendo para a filha, o valor bruto de RS 1.685,53 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com data de início em 24 de julho de 2024., de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
A P O S E N TA FLAVIA CRISTINA FONTES identidade funcional nº 564.680-4, matrícula MELLO DE ALMEIDA nº 870.778-8, Perito Le-, gista, de 1ª classe, do Quadro Permanente, de acordo com o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 195, de 05.10.2021, com validade a contar de 25.07.2025. Processo nº SEI080001/027083/2025.
Id: 2768743
PROCESSO Nº SEI-350009/022025/2023 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de VALDEA LUZIA COUTINHO FONTES, cotista do extinto CABO PM RR RG 1/05.812 NILO PEREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 14 de novembro de 2023, com a cota de 20% para a cotista, inerente a GRADUAÇÃO de 3º SGT PM, a contar da data do óbito. Sendo para a cotista, o valor bruto de RS 1.685,53 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). com data de inicio em 14 de novembro de 2023., de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, b.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30/09/2026PROCESSO Nº SEI-360018/001247/2026 - Com base nas diretrizes estabelecidas no Manual para aplicação de sanções nos casos de inexecução parcial ou total dos contratos administrativos, elaborado pela PGE/RJ, no disposto no § 4º do artigo 86 do Decreto Estadual nº.: 3.149/80, bem como no Parecer nº.: 142507404/2026/SEPOL/ASSEJUR (index 142507404), R AT I F I C O as decisões administrativas sancionatórias emanadas pela Exma. Diretora-Geral do Departamento Geral de Contratações e Convênios - DGCC (index 142548753), quanto ao não acolhimento da defesa apresentada pela HOSPITALAGOS COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 09.507.840/0001-10; reconhecimento de sua responsabilidade administrativa pela infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; e, aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Id: 2768631
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 29/09/2026PROCESSO Nº SEI-350010/004437/2024 - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/25 o item 1 em favor da empresa GRÃO SELETO AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.457.274/0001-01, com o valor total registrado R$ 58.179,90 (cinquenta e oito mil cento e setenta e nove reais e noventa centavos), os itens 9, 12, 14, 15, 16, 21, 24 e 25 em favor da empresa TAVELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.762.676/0001-31, com o valor total registrado R$ 792.306,73 (setecentos e noventa e dois mil trezentos e seis reais e setenta e três centavos), os itens 11 e 22 em favor da empresa ARDO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.610/0001-00, com o valor total registrado R$ 719.147,41 (setecentos e dezenove mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), o item 27 em favor da empresa LICITAMAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.727.844/0001-20, com o valor total registrado R$ 394.940,00 (trezentos e noventa e quatro mil novecentos e quarenta reais).
Id: 2768607
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02/10/2026PROCESSO Nº SEI-360018/001620/2026 - Tendo em vista a Justificativa apresentada pela Sra. Diretora do Departamento Geral de Contratações e Convênios em índice 142878771, A U TO R I Z O a contratação em favor da empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.831.740/0001-19, no valor de R$ 114.532,77 (cento e quatorze mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos), com fundamento no art. 40, inciso II, da Lei 14.133/21.
Id: 2768577
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02/10/2026Id: 2768558
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.10.2026PROCESSO Nº SEI-360018/001553/2026 - Considerando o disposto na Lei Estadual 287/79, considerando o Decreto de 19 de março de 2026, publicado no DOERJ nº 051, de 20/03/2026, e com base no artigo 74, inciso III, letra f, da Lei nº 14.133/21, R ECONHEÇO e RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa One Eventos Corporativos Ltda, inscrita no CNPJ nº 33.062.590/0001-36, no valor de R$ 45.520,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350008/006070/2025 - ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026-DGO, autorizando o REGISTRO DE PREÇOS em favor da empresa elencada na sequência: VITAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº 10.016.132/0001-65, adjudicatária dos itens 1, 2, 3 e 4, no valor de R$ 255.768,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais).
Id: 2768519
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS ATO DA DIRETORA-GERAL DE 02/10/2026Id: 2768586
DESIGNA , conforme processo SEI-360018/001318/2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização, conforme disposto no artigo 104, inciso III, c/c o artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como o Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023, cabendo:
Secretaria de Estado de Polícia CivilSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
- Ao Gestor, executar os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 22 do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023.
ATO DO SECRETÁRIO DE 02/10/2026
- Aos fiscais do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 24 a 26 do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023.
| A P O S E N TA ADILSON RODRI nº 2.962.662-5, matrícula nº 2 classe, do Quadro Permanent alínea “a”, da Lei Complemen |
GUES DE SOUSA, identidade funcional 89.671-0, Oficial de Polícia Civil, de 4ª e, de acordo com o artigo 1º, inciso II, tar Federal nº 51, de 20/12/1985, alte- |
lizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 24 a 26 do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023. |
|---|---|---|
| C O N T R ATO | O B J E TO | EMPRESA |
| 059/SEPOL/2026 | a aquisição de cadeiras do tipo diretor gi beça. |
ratórias, com apoio de ca- OFFICE SOLUCAO EM COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA |
| NOME | ID | FUNÇÃO |
| Rafael Vieira Cavalcante | 968.918-3 | Fiscal |
| Gisele Pereira dos Santos | 4.361.781-6 | Fiscal |
| Leandro de Castro Coelho | 5.171.182-6 | Fiscal Substituto |
| Marcelo Soares Gomes | 4.367.355-4 | Gestor |
| Alexandre Azevedo dos San- tos |
565.012-7 | Gestor Substituto |
Id: 2768470
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL n° 14.133/21, bem como o Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de no- DEPARTAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS vembro de 2023, cabendo: - Ao Gestor, executar os atos inerentes às atividades gerenciais, téc- ATO DA DIRETORA-GERAL nicas e operacionais elencados no art. 22 do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023. DE 05/10/2026
- Aos fiscais do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 24 a 26 do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023.
DESIGNA , conforme processo SEI-360018/000881/2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização, conforme disposto no artigo 104, inciso III, c/c o artigo 117 da Lei Federal
C O N T R ATO O B J E TO EMPRESA Contrato 078/SEPOL/2026 Aquisição de materiais de APH, especificamente oxímetros de pulso ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA. portáteis, mediante participação da SEPOL na ARP nº 013/2026, oriunda do Pregão Eletrônico para SRP nº 90010/2025, formalizada pela SENASP. NOME ID FUNÇÃO Raphael Ferreti de Souza 5021508-6 Fiscal Leandro Ayres de Araújo 889671-4 Fiscal Castro Daniel Pacheco de Menezes 4349416-1 Gestor Annie Akil Pedersen 5.147.404-2 Gestor Substituto Id: 2768718 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Agente de Pessoal da U.A. 126202070100500 - 005ª DELEGACIA DE DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS POLÍCIA - MEM DE SÁ, Núcleo Simples 0040-26, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, conforme consta no Processo nº SEI- ATO S DO DIRETOR-GERAL 360009/007894/2026. DE 01/10/2026 Id: 2768717 DISPENSA, a contar de 01/10/2026, a servidora NATHALIA MARISECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL NHO DE OLIVEIRA CABRAL, Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS 5.083.511-4, da função de Agente de Pessoal da U.A. SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS 126202070100500 - 005ª DELEGACIA DE POLÍCIA - MEM DE SÁ, Núcleo Simples 0040-26, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL conforme consta no Processo nº SEI-360009/007894/2026. DE 24/09/2026
DESIGNA, a contar de 01/10/2026, o servidor SAMI DE ALMEIDA PROCESSO Nº SEI-360009/007693/2026 - ANDRE WATKINS FREI- VAZ, Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional 5.163.910-6, na função de RE, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.163.107-5 - 640 dias.
PROCESSO Nº SEI-360016/000411/2026 - LARISSA GONÇALVES SZORTYKA ROMERO, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.163.785-5 - 2.669 dias. ANOTE-SE para fins de aposentadoria, os tempos de serviço de efetivo exercício em atividades vinculadas ao regime da Previdência Social.
Id: 2768214
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 02/10/2026PROCESSO Nº SEI-360009/007351/2026 - ALINE NUNES COSTA, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.148.030-1 - 609 dias como Investigador Policial na SEPOL.
PROCESSO Nº S E I - 3 6 0 0 11 / 0 0 8 8 6 5 / 2 0 2 6 - ELMER KER MARQUES GOUVEA, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.157.233-8 - 302 dias ao Governo do Estado de Minas Gerais.
PROCESSO Nº SEI-360010/001464/2026 - THAMIRES MUNIZ DIAS, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.171.343-8 - 872 dias ao Município do Rio de Janeiro.
PROCESSO Nº SEI-360010/001464/2026 - THAMIRES MUNIZ DIAS, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.171.343-8 - 375 dias ao Município de Nova Iguaçu.
ANOTE-SE para fins de aposentadoria, os tempos de serviços de efetivos exercícios prestados aos órgãos acima citados.
PROCESSO Nº SEI-360006/004349/2026 - HEBERT DINIZ AEVEDO DE ARAUJO, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.157.053-0 - 2.737 dias.
ANOTE-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço de efetivo exercício em atividades vinculadas ao regime da Previdência Social.
Id: 2768653
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENSRETIFICAÇÃO D.O. DE 25/09/2026 PÁGINA 15 - 2ª COLUNA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 18/09/2026 PROCESSO Nº SEI-360005/005932/2025 - ELISA LIMA DANTAS, Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional nº 3.960.006-8.
Onde se lê: ... Ministério da Defesa
Leia-se: … Município de Duque de Caxias
Id: 2768254
Secretaria de Estado de Polícia PenalSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPPEN Nº 1161 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ALA DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DISCIPLINARES DA PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE COMO LOCAL DE EXECUÇÃO MATERIAL DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO APLICADO A MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE, ESTABELECE DISTINÇÕES ENTRE AS MODALIDADES DE CUSTÓDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Processo SEI210001/132333/2025; CONSIDERANDO:
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a Constituição da República, especialmente os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana, individualização da pena, integridade física e moral e separação dos estabelecimentos segundo a natureza da custódia e o sexo da pessoa privada de liberdade;
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a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, especialmente seus arts. 3º, 5º, 52, 53, 54, 59, 60, 82, 83 e 87; considerando as alterações promovidas pelas Leis nº 10.792/2003, 13.964/2019, 15.358/2026, 15.407/2026 e 15.410/2026, naquilo que aplicável; considerando a necessidade de assegurar que o cumprimento material do Regime Disciplinar Diferenciado observe integralmente a decisão judicial que o determinou, sem criação administrativa de novas hipóteses ou restrições;
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as alterações promovidas pelas Leis nº 10.792/2003, 13.964/2019, 15.358/2026, 15.407/2026 e 15.410/2026, naquilo que aplicável; considerando a necessidade de assegurar que o cumprimento material do RDD observe integralmente a decisão judicial que o determinou, sem criação administrativa de novas hipóteses ou restrições;
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a necessidade de observância das especificidades de gênero na custódia de mulheres privadas de liberdade, em consonância com as Regras de Bangkok e demais referenciais nacionais e internacionais aplicáveis; Considerando que a Secretaria de Policia Penal do Estado do Rio de Janeiro informou designa a galeria de isolamento na Penitenciária Talavera Bruce destinada às rotinas de procedimentos operacionais e ao recebimento de internas em sanção disciplinar ou RDD; R E S O LV E :
Art. 1º - A ala destinada ao cumprimento de medidas disciplinares da Penitenciária Talavera Bruce poderá ser utilizada como local de execução material do Regime Disciplinar Diferenciado aplicado a mulheres privadas de liberdade, desde que a inclusão no RDD tenha sido regularmente determinada pela autoridade judicial competente e sejam observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º - A utilização da ala prevista no art. 1º constitui medida de organização administrativa e de execução material da custódia, não criando nova modalidade de RDD nem modificando as hipóteses legais de sua aplicação.
Art. 3º - O encaminhamento, recolhimento ou permanência de mulher privada de liberdade na ala disciplinar da Penitenciária Talavera Bruce não caracteriza, por si só, inclusão no RDD.
§ 1º - A natureza jurídica da custódia deverá constar expressamente dos registros administrativos e do prontuário individual.
§ 2º - Deverão ser diferenciadas, no mínimo, as situações de custódia ordinária, isolamento preventivo, sanção disciplinar e Regime Disciplinar Diferenciado. Art. 4º - A inclusão no RDD dependerá do preenchimento dos pressupostos previstos na legislação federal e da observância do procedimento legal, inclusive da decisão judicial competente. Art. 5º - A execução material do RDD na Penitenciária Talavera Bruce observará integralmente a decisão judicial, a Lei de Execução Penal,