Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2026 · pág. 3

DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 63

seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$ 268.469,50 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339139.1.500 .9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 01 de outubro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco das Chagas Magalhães, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº067/2026 (SACC 1459939 - PRÉ RESERVA 1470097)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: LION COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 62.602.147/0001-09. III - OBJETO: Aquisição de solução integrada para implantação de sala de transmissão institucional , contemplando o fornecimento de equipamentos de áudio, vídeo, informática e acessórios, bem como os serviços de instalação, integração, configuração, testes operacionais e treinamento dos servidores responsáveis pela sua utilização. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2026/27974 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. VII - VALOR GLOBAL: 64.541,20 (sessenta e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910 0001.04.122.421.20161.03.449052.1.500.9100000.0.2.01, 19100001.04.126.421.20283.03.449052.1.500.9100000.0.2.01, 19100001.04.126.421.20283.03. 339030.1.500.9100000.0.2.01 e 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 01 de outubro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Nivaldo Martins da Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº068/2026 (SACC 1460202 - PRÉ RESERVA 1475141)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10. III - OBJETO: Serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas preiais em imóveis , com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, Zona Leste da região metropolitana de Fortaleza (manutenção predial do estacionamento da sede do Centro, localizado na Avenida Senador Pompeu, nº 512, Centro, Fortaleza/CE). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, 1º Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 2024/34024 e os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 3 (três) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 26.287,17 (vinte e seis mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.339039.2.501.1100051.0.4.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 01 de outubro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2026 - PRÉ RESERVA - 1468491

I - PROCESSO Nº: 19001.270398/2026-13 - CEGET II – OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área da SAÚDE da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio de processo de dispensa licitação. III – JUSTIFICATIVA: A dispensa, fundamentada no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justifica-se pela necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de fornecimento de mão de obra terceirizada, com profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinados ao atendimento das necessidades da área da SAÚDE da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. A não renovação do contrato vigente, motivada por reiterados descumprimentos, A não renovação do contrato vigente, motivada por reiterados descumprimentos, impõe a adoção de nova contratação, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços, que poderá comprometer os acolhimentos e acompanhamentos de natureza social e psicológica já realizados pela área de Saúde, bem como prejudicar novos atendimentos, registros, orientações e encaminhamentos demandados durante o período. Poderá, ainda, reduzir a capacidade institucional de desenvolver ações preventivas e de promoção da saúde e do bem-estar, além de comprometer a continuidade dos acompanhamentos em curso e a adequada assistência aos usuários desses serviços. Ademais, a escolha da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 04.367.730/0001-86, deu-se após parecer técnico favorável da área demandante, que aprovou a proposta apresentada. Em decorrência disso, a referida empresa foi declarada vencedora da COEP nº 2026/32802 no sistema de Cotação Eletrônica. Cumpre informar, ainda, que o procedimento de cotação eletrônica observou integralmente o rito estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 35.341/2023, atendendo a todos os requisitos de documentação exigidos. IV - VALOR GLOBAL: R$ 184.547,76(cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339037.1 .500.9100000.0.2.01. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. VII - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 04.367.730/0001-86. VIII – AUTORIZAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes

ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°017/SEINFRA/2024 – IG: 1480238000 NUP 08001.001400/2026-81

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo (NUP) n° 08001.001400/2026-81, em especial: a) Comunicação Interna nº 000073/2026/SEINFRA/CEGEP (fls. 002/003); b) Manifestação Técnica – CEGEP/SEINFRA (fls. 029, 072/074 e 079); c) Despacho CEGOST/SEPLAG (fls. 046 e 047); c) Carta de anuência da contratada (fl. 057); d) Parecer Jurídico nº 215/2026 – ASJUR/SEINFRA (fls. 031 e 035); e e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 124, inciso I, alínea “b” c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações; e 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente termo aditivo o acréscimo e a supressão de valor ao Contrato nº017/SEINFRA/2024 , com repercussão financeira, uma vez que fica acrescido 1 (uma) Unidade de Serviço (U.S.) de Auxiliar de Serviços Gerais, no valor de R$ 3.519,11, com percentual de 1,62%, bem como a supressão do percentual de provisionamento, que passa de 5% (cinco por cento) para 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), passando de R$ 10.838,20 para R$ 9.780,57, representando uma supressão de 0,56 ponto percentual, tendo a referida redução como finalidade de compensação financeira. 2.2. O valor mensal do contrato passará de R$227.602,14 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e dois reais e quatorze centavos) para R$ 230.063,62 (duzentos e trinta mil, sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), representando um acréscimo financeiro global de 1,08% em relação ao valor mensal atualmente contratado, resultante da inclusão de 01 U.S. de Auxiliar de Serviços Gerais, conjugada com a redução do provisionamento de 5,00% para 4,44%, conforme manifestação técnica emitida pela COSET/SEPLAG (fl.46) e despachos da CEGEP/SEINFRA (fls. 029, 072/074 e 079). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 28 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura, e Marinalva Lima Pereira, representante legal da contrata. Ítalo Reis Gonçalves

COORDENADOR JURÍDO