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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2026 · pág. 7

DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 67

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 0004/2026 PARTÍCIPES: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL DO ESTADO DO CEARÁ – SEPA . OBJETO: Estabelecer cooperação técnica e institucional entre a EGPCE, a SEPLAG e a SEPA para o desenvolvimento conjunto de ações de formação, capacitação, educação, sensibilização, intercâmbio de conhecimentos e articulação institucional relacionadas à gestão pública, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal, especialmente no âmbito do Projeto EGPET e de iniciativas correlatas compatíveis com as competências legais dos partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e demais normas aplicáveis VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, contados da data da última assinatura eletrônica FORO: Não há foro eleito. As divergências serão solucionadas administrativamente entre os partícipes (Cláusula Décima Segunda) DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS : Raquel Mourão Ferreira (EGPCE), Alexandre Sobreira Cialdini (SEPLAG) e Marcel Sales Girão (SEPA). SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2026. Disraeli Davi Reinaldo de Moura

COORDENADOR JURÍDICO – ASJUR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº079/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 68 da Lei nº 16.530 de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso III do art. 20 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária DANIELE GOMES RODRIGUES , matrícula 30002032,a partir de 01/10/2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela Portaria nº 009/026, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2026. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº080/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do artigo 167, inciso XII, da Constituição Estadual e do artigo 105, § 2º, incisos I, II, III, IV e V, da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora JOICE FURTADO DE MACEDO , Assistente de Administração, nível/referência 40, grupo ocupacional Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40h semanais, matrícula nº 0013211-X, lotada no INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, o USO de 21 (vinte e um) dias** , do período aquisitivo de três meses, referente à LICENÇA ESPECIAL, inerente ao quinquênio de 01/09/1992 á 31/08/1997, que serão gozados no intervalo de 20/10/2026 à 09/11/2026, restando 30 (trinta) dias, correspondentes ao benefício, para serem devidamente utilizados em momento posterior. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 045/2026/ISSEC

PROCESSO Nº46042.026522/2026-93 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: O Processo nº 46042.026522/2026-93 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC tem por objeto a contratação da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, para a prestação de serviços de abastecimento da frota veicular do ISSEC, com utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede credenciada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação justifica-se pela emergência da contratação dos já mencionados serviço, essencial na operacionalização das atividades assistenciais do ISSEC, conforme documentos anexos ao processo que autorizou a lavratura deste termo. VALOR GLOBAL: R$ 142.305,00 ( cento e quarenta e dois mil trezentos e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 21457 e 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.500.9100000 .0.2.01 – Código reduzido: 28164. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 05.340.639/0001-30 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP n° 46042.026522/2026-93, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº 045/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 46042.026522/2026-93 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº 045/2026/ISSEC.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.053082/2026-71 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RAFAEL BARBOSA MENDES, CPF nº 028.490.913-09, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo proventos da mesma graduação, matrícula funcional nº 587.863-1-4, com óbito em 29/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.286,66 (cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente à 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 29/07/2026 NOME: MARIA RAQUEL SILVA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 600.588.403-46 VALOR: R$ 5.286,66 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06738859/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos I a V, §§ 2º, 3º, 6º, inciso II, e 7º, inciso II, e art. 26, §§ 2º, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, incisos I e III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora LUCIA MARIA SUCUPIRA CRISTINO , CPF 208.992.703-87, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10911818, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 80,0%, a partir de 01/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAI/2021, cujo valor é de R$ 5.819,78. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05487917/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FLAVIO DE ARAUJO QUEIROZ , CPF 377.296.673-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo