DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026
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de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Valeria Gercina das Neves Carvalho RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURALENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL TERREIRO DAS PRETAS PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº87/2026 NUP: 27001.004722/2026-27 - PRÉ-RESERVA: 1480875000 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA**
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) Premiado(a) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC . Dados do premiado
Nome da entidade ou coletivo cultural: TERREIRO DA CASA BRANCA PRINCIPE GERSON
CPF ou CNPJ (se entidade): *.763.793-
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.
Valor da Premiação
O valor da premiação concedida é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7199200000.1
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Thiago Bruno Caetano RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL TERREIRO DA CASA BRANCA PRINCIPE GERSON PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº288/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BATOQUE MORRINHOS CARVALHO E INGA , NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.286.212/0001-64. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BATOQUE MORRINHOS CARVALHO E INGA, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, inscrita no CNPJ nº 41.286.212/0001-64, no Município de ALTO SANTO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62532, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), pelo prazo de 10 (dez) anos. O bem objeto da presente Permissão de Uso destina-se à mecanização das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares atendidos pela PERMISSIONÁRIA, sendo utilizado na trituração de capim, sorgo e milho, possibilitando o posterior armazenamento da forragem destinada à alimentação dos rebanhos, contribuindo para maior eficiência no processamento de forragens, redução do esforço decorrente do trabalho manual e fortalecimento da agricultura familiar e da atividade pecuária na região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.001938/2026-54, bem como no Parecer Jurídico n°. 1538/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e LUCIENE MACIEL MARTINS SOARES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº302/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DE ANGICOS II E SANTA MARIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.982.654/0001-68. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DE ANGICOS II E SANTA MARIA, localizada no município de QUIXELÔ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62545, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para