DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 29
o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DE ANGICOS II E SANTA MARIA, localizada no município de QUIXELÔ/CE. A ENSILADIRA possibilitará que Cooperativa realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.005846/2026-43, bem como no Parecer Jurídico nº 1564/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO BARBOSA DE LUCENA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº311/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA VIEIRA, LOCALIZADA EM JAGUARIBE/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.755.203/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA VIEIRA, LOCALIZADA EM JAGUARIBE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62544, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. A Motoensiladeira é equipamento destinado ao processamento e à trituração de forragens, como capins, sorgo e milho, possibilitando a produção e o armazenamento de alimento para os rebanhos, com maior eficiência e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, contribuindo para o fortalecimento da agricultura e da pecuária familiar e para o aumento da produtividade dos associados da PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007286/2026-61, bem como no Parecer Jurídico n°. 1580/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº315/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - INSTITUTO SEU PORTUGUÊS , em Itapipoca/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.918.021/0001-30. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte do INSTITUTO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - INSTITUTO SEU PORTUGUÊS, no município de Itapipoca/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63487, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007340/2026-79, bem como no Parecer Jurídico n°. 1584/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PEDRO JOSÉ DE HOLANDA Presidente do Instituto Seu Português (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 462/2026 EMISSÃO: 28/08/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁ | ACRES | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO ALBANY RANGEL ROLIM |
Gerente Regional |
Participar de reunião com equipe local para avaliação dos resultados postados no APP Mais |
Quixeramobim, Solonópole, |
15 à 16/07/2026 | 1.5 | 143.66 | 0.0 | 215.49 |
| JOSE MARCOS PINHEIRO | Agente de ATER |
Participar de reunião para avaliação dos resultsdos alcançados pela equipe no APP Mais |
Quixeramobim, Pedra Branca, |
05 à 06/08/2026 | 1.5 | 143.66 | 0.0 | 215.49 |
| FRANCISCO TEIXEIRA FILHO |
Agente Auxiliar de ATER |
PARTICIPAR DE PALESTRAS PARA TÉCNICOS E APICULTORES NA EXPOCRATO |
Mombaça, Crato, Mombaça |
15 à 17/07/2026 | 2.5 | 143.66 | 0.0 | 359.15 |
| FRANCISCO ALBANY RANGEL ROLIM |
Gerente Regional |
Particiar de reunião com equipe do P.A. para realizarmos uma avalição dos resultados no APP |
Quixeramobim, Piquet Carneiro, |
28 à 29/07/2026 | 1.5 | 143.66 | 0.0 | 215.49 |
| FRANCISCO ALBANY RANGEL ROLIM |
Gerente Regional |
Participar de reunião de avaliação sobre os resultados postados no APP Mais ATER. |
Quixeramobim, Pedra Branca, |
05 à 06/08/2026 | 1.5 | 143.66 | 0.0 | 215.49 |
| FRANCISCO TEIXEIRA FILHO |
Agente Auxiliar de ATER |
PARTICIPAR DE OFICINA SOBRE CREDITO FUNDIARIO |
Mombaça, Fortaleza, |
07 à 08/07/2026 | 1.5 | 143.66 | 75.42 | 290.91 |