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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2026 · pág. 29

DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 29

o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DE ANGICOS II E SANTA MARIA, localizada no município de QUIXELÔ/CE. A ENSILADIRA possibilitará que Cooperativa realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.005846/2026-43, bem como no Parecer Jurídico nº 1564/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO BARBOSA DE LUCENA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº311/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA VIEIRA, LOCALIZADA EM JAGUARIBE/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.755.203/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA VIEIRA, LOCALIZADA EM JAGUARIBE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62544, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. A Motoensiladeira é equipamento destinado ao processamento e à trituração de forragens, como capins, sorgo e milho, possibilitando a produção e o armazenamento de alimento para os rebanhos, com maior eficiência e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, contribuindo para o fortalecimento da agricultura e da pecuária familiar e para o aumento da produtividade dos associados da PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007286/2026-61, bem como no Parecer Jurídico n°. 1580/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº315/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - INSTITUTO SEU PORTUGUÊS , em Itapipoca/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.918.021/0001-30. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte do INSTITUTO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - INSTITUTO SEU PORTUGUÊS, no município de Itapipoca/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63487, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007340/2026-79, bem como no Parecer Jurídico n°. 1584/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PEDRO JOSÉ DE HOLANDA Presidente do Instituto Seu Português (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA NÚMERO: 462/2026 EMISSÃO: 28/08/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº UNITÁ ACRES TOTAL
FRANCISCO ALBANY
RANGEL ROLIM
Gerente
Regional
Participar de reunião com equipe local para
avaliação dos resultados postados no APP Mais
Quixeramobim,
Solonópole,
15 à 16/07/2026 1.5 143.66 0.0 215.49
JOSE MARCOS PINHEIRO Agente de
ATER
Participar de reunião para avaliação dos
resultsdos alcançados pela equipe no APP Mais
Quixeramobim,
Pedra Branca,
05 à 06/08/2026 1.5 143.66 0.0 215.49
FRANCISCO
TEIXEIRA FILHO
Agente Auxiliar
de ATER
PARTICIPAR DE PALESTRAS
PARA TÉCNICOS E APICULTORES
NA EXPOCRATO
Mombaça, Crato,
Mombaça
15 à 17/07/2026 2.5 143.66 0.0 359.15
FRANCISCO ALBANY
RANGEL ROLIM
Gerente
Regional
Particiar de reunião com equipe do P.A. para
realizarmos uma avalição dos resultados no APP
Quixeramobim,
Piquet Carneiro,
28 à 29/07/2026 1.5 143.66 0.0 215.49
FRANCISCO ALBANY
RANGEL ROLIM
Gerente
Regional
Participar de reunião de avaliação sobre os
resultados postados no APP Mais ATER.
Quixeramobim,
Pedra Branca,
05 à 06/08/2026 1.5 143.66 0.0 215.49
FRANCISCO
TEIXEIRA FILHO
Agente Auxiliar
de ATER
PARTICIPAR DE OFICINA SOBRE
CREDITO FUNDIARIO
Mombaça,
Fortaleza,
07 à 08/07/2026 1.5 143.66 75.42 290.91