DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 1
Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026
• Nº 8.756
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Secretaria da Casa Civil
DECRETO Nº 6954 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V e 126, inciso I, § 1º, alínea “b, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0410.0005/2026 - 3BPMA/DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Licenciar, a pedido, a SD QPC PM Carolina de Castro Ferreira , do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no arts. 111, inciso V e 126, inciso I, § 1°, alínea “b”, da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
| Protocolo 169142 |
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Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício” do 2º TEN QORR-PM AGNALDO SÉRGIO DA LUZ PEREIRA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27
de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0011/2026-DIP/ DREF/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o 2º TEN QORR-PM Agnaldo Sérgio da Luz Pereira , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Amapá, no posto de 2° TENENTE , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme o art. 99, inciso IV, da Lei nº 6.652 de 30/05/79 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais). Faz jus à isenção de imposto de renda. Consoante a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 047/2025-Dsau, em 04 de dezembro de 2025, a qual fora RATIFICADA pela Junta Superior de Saúde sessão n° 029/2025, de 30/12/2025, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c o art. 96, inciso II e art. 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), em concordância com o art. 24-A, inciso II e art. 24-D, do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13.954/19.
Art. 2° Competirá à UNIÃO manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da Lei n° 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de dezembro de 2025.
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