Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 06/10/2026 · pág. 2

DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 1

Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026

• Nº 8.756

..

Secretaria da Casa Civil

DECRETO Nº 6954 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V e 126, inciso I, § 1º, alínea “b, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0410.0005/2026 - 3BPMA/DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar, a pedido, a SD QPC PM Carolina de Castro Ferreira , do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no arts. 111, inciso V e 126, inciso I, § 1°, alínea “b”, da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169142
DECRETO Nº 6955 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício” do 2º TEN QORR-PM AGNALDO SÉRGIO DA LUZ PEREIRA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27

de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0011/2026-DIP/ DREF/PMAP ,

R E S O L V E:

Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o 2º TEN QORR-PM Agnaldo Sérgio da Luz Pereira , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Amapá, no posto de 2° TENENTE , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme o art. 99, inciso IV, da Lei nº 6.652 de 30/05/79 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais). Faz jus à isenção de imposto de renda. Consoante a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 047/2025-Dsau, em 04 de dezembro de 2025, a qual fora RATIFICADA pela Junta Superior de Saúde sessão n° 029/2025, de 30/12/2025, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c o art. 96, inciso II e art. 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), em concordância com o art. 24-A, inciso II e art. 24-D, do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13.954/19.

Art. 2° Competirá à UNIÃO manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da Lei n° 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de dezembro de 2025.

Estado do Amapá Núcleo de Imprensa Oficial

José Lucas Ferreira Dias Gerente de Núcleo de Imprensa Oficial

Raimundo Nazaré T. Ferreira Chefe de Unidade de Administração

Flávio Rafael da Silva e Silva Chefe de Unidade de Produção, Editoração e Revisão

Membro da ABIO - Associação Brasileira de Imprensas Oficiais

ACOMPANHE AS PUBLICAÇÕES ATRAVÉS DO PORTAL: diofe.portal.ap.gov.br

Email: [email protected] WhatsApp Institucional: (96) 98400-2542

Horários de Atendimento

Das 08:00 às 12:00 horas Das 14:00 às 18 horas

Sede: Av. Procópio Rola, 2070 Bairro Santa Rita, Macapá-AP CEP: 68.901-076

PREÇOS DE PUBLICAÇÕ ES
Centímetro Composto em Lauda Padrão R$ 12,60
Centímetro para composição R$ 13,97
Página Exclusiva R$ 1.507,91
Proclama de Casamento R$ 50

Ao Núcleo de Imprensa Oficial reserva-se o direito de recusar a publicação de matérias apresentadas em desacordo com suas normas.

O acervo com todos os Diários Oficias já publicados encontra-se disponível no endereço abaixo: https://sead.portal.ap.gov.br/diario_oficial

2 de 78