DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.756
Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DIÁRIO OFICIAL
julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido. Protocolo 169143 DECRETO Nº 6956 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QOE-PM DENNYS PANTOJA CABRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM); Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 173/25 (Remuneração dos Militares do Estado do Amapá policiais militares e bombeiros militares), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2970.0746.0013/2026 - GSI/ DARH/PMAP,
R E S O L V E:Art. 1º Fica transferido para a inatividade mediante Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, o 2º TEN QOE-PM Dennys Pantoja Cabral , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso I e 114, inciso I, da Lei Complementar nº 0084/2014, em consonância com os arts. 19, inciso I e 21, § 2º, da Lei nº 1.813/2014; c/c o art. 24-A, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 667/1969 e o art. 11, do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014; Lei nº 1.813/2014, c/c os arts. 10, inciso II e 11, do Decreto Lei 11.002/2022 e Lei Complementar nº 173/2025, calculados proporcionalmente sobre o subsídio de 2º Tenente PM , sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da Lei Complementar nº 0084/2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorProtocolo 169144
DECRETO Nº 6957 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a Reforma “EX-OFFÍCIO”, do 3º SGT QP RR ÂNGELO COSTA DE OLIVEIRA, por ter sido
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0019/2026 - DIP/DREF/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o 3º SGT QP RR Ângelo Costa de Oliveira , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, no posto de 3º SARGENTO , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. É inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme o art 99, inciso IV, da Lei nº 6.652, de 30/05/1979 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais). Faz jus à isenção de imposto de renda. Consoante Junta Pericial de Saúde PMAP, Sessão Ordinária nº 001/2026-Dsau, em 08 de janeiro de 2026, a qual fora RATIFICADA pela Junta Superior de Saúde, sessão n° 006/2026, de 09/04/2026, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 96, inciso II e 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) em concordância com o art. 24-A, II e art. 24-D, do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13.954/19.
Art. 2º Competirá à UNIÃO manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169145
DECRETO Nº 6958 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a Reforma “EX-OFFÍCIO”, do CAP QORR EDSON PAULO GOMES GUILHERME, por ter
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