DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.756
Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0020/2026 - DIP/DREF/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o CAP QORR Edson Paulo Gomes Guilherme , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, no posto de CAPITÃO , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. É inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme o art. 99, inciso IV, da Lei nº 6.652, de 30/05/1979 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais). Faz jus à isenção de imposto de renda. Consoante Junta Pericial de Saúde PMAP, Sessão Ordinária nº 028/2026-Dsau, em 16 de julho de 2026, a qual fora RATIFICADA pela Junta Superior de Saúde, sessão n° 015/2026, de 29/07/2026, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 96, inciso II e 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) em concordância com o art. 24-A, II e art. 24-D, do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13.954/19.
Art. 2º Competirá à UNIÃO manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V e 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0464.0010/2026 - 8BPM/DRH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Licenciar, a pedido, o CB QPC PM Taigo Alves dos Santos , do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.
Art. 2° A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, e 126, inciso I, § 1°, alínea “a”, da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169147 DECRETO Nº 6960 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 168, de 08 de janeiro de 2025,
R E S O L V E :Exonerar Ozeas Amoras Maciel do cargo em comissão de Assessor Técnico Nível I - Mobilização/Núcleo do Amapá/ Secretaria Adjunta de Mobilização, Código CDS-1 , da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, a contar de 06 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169148
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 16 de julho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador_EDSON 06.10.26.RE6
Protocolo 169146
DECRETO Nº 6959 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando DECRETO Nº 6961 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017,
R E S O L V E :Exonerar Valdenei Soares da Silva da função comissionada de Secretário Escolar da E. E. Maria do Socorro Andrade Smith, Código CDI-3 , da Secretaria de Estado da Educação, a contar de 06 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
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Protocolo 169149
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