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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 7

DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 7 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.252 - 7

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 218, de 25 de novembro de 2025 que Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o público Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos completos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o termo de aceite e compromisso dos estados decorrentes da adesão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBDGC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual corresponde ao aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS (PI-SUAS) à política de assistência social, na oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, na modalidade específica de atendimento a gestantes e crianças na primeira infância, de acordo com a Resolução nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; (Assinatura Eletrônica) Jéssica Lorenna de Araújo Silva Presidenta Gestão 2026/2028 Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte CEAS/RN

Portaria-SEI Nº 470, de 06 de SETEMBRO de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 18/2025, celebrado com a empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, para prestação de serviços de hospedagem e correlatos para eventos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições em que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e art. 129, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para atuarem enquanto Gestor e Fiscal na contratação a ser firmada entre esta Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS); CONSIDERANDO que a atividade de fiscalização da contratação é essencial para o correto cumprimento das atividades institucionais desta Secretaria de Estado, além de ser dever legal instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010027.002295/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Sr. JOSÉ DINART LIMA DE JESUS FILHO, sob a matrícula nº 1701258, para exercer a função de GESTOR e a Sra. ANA LÚCIA BARBOSA DA C. H. CAVALCANTI, sob a matrícula nº 0880612, para exercer a função de FISCAL.

Art. 2º Caberá ao GESTOR de contrato:

I - Analisar a documentação que antecede o pagamento;

II - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada; III - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; IV - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido a fiscal do contrato;

V - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

VI - Acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VII - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; VIII - Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada; IX - Ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelos fiscais de contrato; X - Coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; XI- Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

XIV - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, conforme o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:

I - marca;

II - qualidade;

III - forma de uso.

XV - O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal de contrato e o recebimento definitivo do gestor de contrato ou comissão designada pela autoridade competente.

XVI - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data da emissão eletrônica/digital.

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Comissão de Credenciamento, designada nos termos do Edital de credenciamento nº 926944-38/2026 do Instituto de Assistência e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, após a análise da documentação apresentada pela empresa interessada no chamamento público em epígrafe, no âmbito do Processo nº 02610007.001662/202686 , vem certificar e declarar que a pessoa jurídica abaixo relacionada atendeu integralmente às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, previstas no Edital e em seu Termo de Referência.

A análise foi realizada em conformidade com os itens do Edital nº 926944-38/2026, bem como com da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 32.449/2023, tendo sido verificada a regularidade da documentação apresentada, no entanto, como pré-requisito para formalização contratual será necessário atender aos requisitos técnicos exigidos para a execução do objeto.


Dessa forma, fca considerada HABILITADA por comissão designada por este Instituto de Assistência e Extensão

Rural do Rio Grande do Norte a seguinte pessoa jurídica:
LATICÍNIO
CNPJ
COOPERATIVA DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE UMARIZAL - COOPAU
21.747.616/0001-09

Nos termos do item 7.2 do Edital nº e do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação, em face do ato de habilitação ou inabilitação.

Ressalta-se que o presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nos termos do item 11.2 do Edital, ficando a efetiva celebração de contrato condicionada à demanda da Administração, à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das demais condições previstas no instrumento convocatório e na minuta contratual. A relação das empresas habilitadas deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, conforme o principio da publicidade e o item 10.1 do edital. Por fim, registra-se que o credenciamento permanece aberto durante sua vigência, podendo novas empresas requererem habilitação, desde que atendam às exigências editalícias, nos termos do Edital nº 926944-38/2026.

Victor Hugo Louzeiro de Lima

Comissão Especial de Credenciamento Permanente da Chamada Pública do Programa de Aquisição de Alimentos

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE

XII - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.

Art. 3º Caberá a FISCAL de contrato:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Fiscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;

IV - Comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;

V - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso; VI - Manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;

VII - Sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; VIII - Notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; IX - A fiscal de contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, assim como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos identificados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. X - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber: X.I - os resultados obtidos em relação à contratada, com a conferência dos prazos de execução e da qualidade demandada; X.II - os recursos humanos aplicados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; X.III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; X.IV - a conformidade dos serviços fornecidos à prática de execução determinada; X.V - o cumprimento dos demais deveres decorrentes do contrato; XI - A satisfação do público usuário. XII - A fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço. XIII - Em havendo o subdimensionamento de que trata o § 2º, a fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade responsável para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os requisitos de alteração previstos no Capítulo VII do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Portaria-SEI Nº 82, de 06 de outubro de 2026.

Designa servidor para exercer a função de fiscal setorial do contrato abaixo, nos termos da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e decreto 11.246, de 27 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal de contrato formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que o art. 24 do Decreto nº 11.246/2022, arrola as principais atribuições do Fiscal Setorial, sendo elas:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022;

X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, do Decreto 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;