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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 8

DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 7 de outubro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.252

XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; XV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; XVI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; e

XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº: 00710026.001587/2026-07 SAPE; Art. 1º Designar a Servidora PEDRITA LÍVIA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 220.761-3, Coordenadora de Eventos e Comunicação - CECOM/SAPE-RN, do Quadro de servidor da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao Contrato nº 26/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE (Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

Portaria-SEI Nº 83, de 06 de outubro de 2026.

Designa servidor para exercer a função de fiscal setorial do contrato abaixo, nos termos da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e decreto 11.246, de 27 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal de contrato formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO que o art. 24 do Decreto nº 11.246/2022, arrola as principais atribuições do Fiscal Setorial, sendo elas:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022;

X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, do Decreto 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;

XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; XV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; XVI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; e

XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº: 00710008.000306/2026-17 SAPE; Art. 1º Designar a Servidora PEDRITA LÍVIA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 220.761-3, Coordenadora de Eventos e Comunicação - CECOM/SAPE-RN, do Quadro de servidor da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao Contrato nº 07/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

Polícia Militar

Resolução Nº 200, DE 06 DE outubro DE 2026

O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, em conformidade com a Lei Estadual Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar Nº 692 de 28 de dezembro de 2021; o que compete na Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a Reserva Remunerada, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo, remunerado por subsídio, fazendo jus ao subsídio de CABO PM, Nível X; CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para Reforma e Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar;

CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (44569443), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (44445921), insertos no Processo SEI Nº 015111145.000078/2026-00; RESOLVE:

Art. 1º Reformar “ex-officio” o CABO PM QPRR FRANCISCO DE ASSIS MAIA FÉLIX, matrícula nº 051.6872, de acordo com os artigos 96 e 97, II; e 99, IV, da Lei Nº 4.630/1976; artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988 (preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda), art. 18 da Lei nº 692/2021 (Isenção da Contribuição Militar) e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de agosto de 2026. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 199, de 02 de outubro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510029.010640/2026-79:

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 02 de setembro de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6700, de 15 de setembro de 2026, publicada no BG N° 168, de 15 de setembro de 2026 (Id. 44251712 );

CONSIDERANDO o Tempo de Serviço prestado às Forças Armadas (Id. 44387620 e 44387620) e registrado no BG Nº 053, de 22/03/2005;

CONSIDERANDO o que consta na Certidão de Tempo de Serviço- DP-ARQUIVO, de 04 de setembro de 2026 (Id. nº 43950927);

CONSIDERANDO 01 (uma) Licença Especial não gozada, de 06 (seis) meses, referente ao 2° decênio, que contada em dobro corresponde a 01 (um) ano para averbação quando da passagem a inatividade (Id. 43629271); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. 44449126), a Lista de Verificação (Id. 44371732) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44569331), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN, de 02 de outubro de 2026 (id.44449126 ), insertos no Processo-SEI Nº 01510029.010640/2026-79; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 1º SARGENTO PM Nº 2001.0414- MAX JOSÉ DA SILVA FILHO, matrícula Nº 166.919-2, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM, desta Corporação, filho de MAX JOSÉ DA SILVA e EULIDES SOARES DA SILVA, em conformidade com o artigo 65, §3º; o artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º e artigo 125, inciso I e III § 1º, da Lei Nº 4.630/1976, artigo 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988 por contar com 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de “Anos de Serviço” cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021); dos quais 25 (vinte e cinco) anos 01 (um) mês e 02 (dois) dias são de efetivo serviço policial militar, e 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia são de serviço prestado à Força Aérea Brasileira (FAB), cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Além de possuir 00 (zero) ano 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de serviço prestado a iniciativa privada; acrescido de 01 (um) ano, correspondente a uma licença especial não gozada, referente ao 2º decènio, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 04 de setembro de 2026 (Id. nº 43950927). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 1º SARGENTO PM, do Nível IX, por contar mais de 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  4. Informo que o militar gozou a Licença especial referente ao 1º decênio e utilizou a Licença especial referente ao 2º decênio para fins de inatividade;

  5. Informo que o militar já gozou e recebeu as férias do exercício 2025, as quais estavam previstas para 5ª turma (maio de 2026). Por oportuno faz jus ao adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 10/08/2025 (inicio do novo ciclo de férias) a 09/08/2026, assim como ao proporcional 2027, de 10/08/2026(inicio do novo ciclo de férias) até ao dia anterior à publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado; registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. 43950927);

  6. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  7. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

  8. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  9. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 02 de outubro de 2026.

Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 202, DE 06 DE outubro DE 2026

O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com artigo 3º da Portaria Normativa n° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;