DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 7 de outubro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.252
§ 5º De acordo com a necessidade do serviço e mediante organização das unidades competentes, os servidores abrangidos pelo § 1º poderão exercer suas atividades nos turnos das 7h às 13h ou das 12h às 18h, observadas a continuidade do serviço, as necessidades institucionais e as normas aplicáveis à jornada do respectivo cargo ou vínculo.
§ 6º A organização administrativa do serviço em turnos, na forma do § 5º, não importa redução ou alteração da carga horária semanal legalmente estabelecida para o respectivo cargo ou vínculo, permanecendo preservada, para os servidores submetidos ao art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observadas as formas de organização e cumprimento admitidas pela legislação e pelas orientações jurídicas aplicáveis.
Art. 3º Em caso de necessidade do serviço poderá a Diretoria do IDEMA convocar servidores para prestação de serviço fora do horário previsto no artigo anterior, procedendo-se a devida compensação, mediante ajuste entre o servidor convocado e sua chefia imediata.
Art. 4º As unidades ligadas aos ECOPOSTOS das Unidades de Conservação terão seu funcionamento das 7h30 (sete e trinta) às 17h (dezessete) horas de terça-feira a domingo.
§ 1º O horário de funcionamento do Parque das Dunas será das 5h (cinco) às 17h (dezessete) horas, exclusivos para coopistas adquirentes da carteira anual, todos os dias da semana e das 7h30 (sete e trinta) às 17h (dezessete) para o público em geral de terça-feira a domingo.
§ 2º O horário dos servidores e colaboradores lotados na Unidade de Conservação do Parque das Dunas seguirão o horário estabelecido para abertura do público em geral com exceção da guarita que funcionará ininterruptamente de domingo a domingo.
§ 3º O horário de funcionamento do Monumento Natural do Cajueiro de Pirangi – MONACAJU será das 8h às 17h30, todos os dias da semana, para atendimento ao público em geral.
Art. 5º O registro de frequência é obrigatório e será realizado conforme as regras estabelecidas para o Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, cabendo ao setor responsável pela gestão de pessoas o acompanhamento dos registros e das inconsistências e à Diretoria Administrativa a análise das situações excepcionais que não forem solucionadas no âmbito da unidade competente.
§ 1º As ausências decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser objeto de compensação, observadas as regras aplicáveis ao controle de frequência, mediante apresentação da justificativa e comunicação à chefia imediata e ao setor responsável pela gestão de pessoas. § 2º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata, devidamente justificada. Art. 6º O acesso às instalações do IDEMA observará os procedimentos de identificação aplicáveis a servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais pessoas autorizadas, mediante apresentação de crachá ou de outro documento exigido pela unidade responsável. Parágrafo único. A entrada de pessoas não identificadas ou externas à instituição deverá ser precedida de fornecimento das seguintes informações: I - documento de identificação com foto do usuário/visitante;
II - indicação da atividade a ser desenvolvida e em qual setor deseja receber atendimento.
Art. 7º Os servidores da Unidade de Fiscalização Ambiental – UFAmb observarão, nas atividades internas, as disposições desta Portaria relativas ao horário de expediente e ao controle de frequência.
Art. 8º Quando para atender ao interesse público, o regime de teletrabalho poderá ser utilizado, desde que atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 33.953, de 13 de setembro de 2024.
Art. 9º Os horários de início e término da jornada dos trabalhadores terceirizados observarão os respectivos contratos e os procedimentos de acompanhamento e fiscalização contratual aplicáveis. Art. 10. O descumprimento dos critérios fixados nesta Portaria sujeitará o servidor às sanções estabelecidas pelo regime disciplinar previsto Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Art. 11. Fica revogada a Portaria-SEI nº 81, de 28 de fevereiro de 2025.
Art.12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WERNER FARKATT TABOSA
Diretor Geral
*Republicar por Incorreção
Portaria SEI nº 604/2026 – RETIFICADO o Anexo I da PORTARIA-SEI Nº 604, de 25 de setembro de 2026, Publicada no D.O.E nº 16.249, dia 02/10/2026.
Onde se lê:
Alex de Souza Borges - 255.594-8 - Analista Ambiental - Biologia - Unidade de Licenciamento Ambiental (ULiA) - Núcleo de Apoio à Gestão das Unidades de Conservação Estadual (NAUC) Leia-se:
Alex de Souza Borges - 255.594-8 - Analista Ambiental - Biologia - Unidade de Gestão da Biodiversidade (UGBIO) - Núcleo de Apoio à Gestão das Unidades de Conservação Estadual (NAUC) *Republicada por Incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICARESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO Nº 19/2026-SESAP, DE 12 DE junho DE 2026
| SERVIDOR(A) | TEMPO AVERBADO |
AUTORIZAÇÃO | |||
|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA/ VÍNCULO |
PERÍODO | DIAS* | REGIME/ NATUREZA |
||
| CARLOS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA |
156.143-0/1 |
14/03/1996 a 13/11/2019 | 3.458 | FICTÍCIO | 0857357-31.2025.8.20.5001 e 01110132.001077/2025-00 |
| *Republicado por incorre Publique-se e cumpra-se. MARCELO MAFORT D |
ção E OLIVEIRA |
||||
| Coordenador de Gestão d | o Trabalho e da | Educação na Saúde |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610184.002879/2026-91,
RESOLVE:Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 4493/2026-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.247, de 30/09/2026, do(a) servidor(a) WALDO EMERSON PINHEIRO DANIEL, Matrícula nº 1516272V.1, lotado no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
Onde se lê:Portaria-SEI Nº 4693, de 05 de outubro de 2026.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00611429.000035/2026-59. RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEI n° 4588/2026-GS/SESAP, de 29 de setembro de 2026, publicada do DOE n° 16.249, de 2 de outubro de 2026, em nome do(a) servidor(a) VALMIR GOMES DE LIMA, Matrícula nº 1646206V.1, lotado no SERVIÇO DE VERIFICAÇAO DE OBITOS - SVO.
Publique-se e cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4699, de 05 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610184.003095/2026-81 | KARLA PATRICIA DE FREITAS CAR- DOSO |
2281260V.1 | 24/03/2020 a 24/03/2025 |
01/11/2026 | 30/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4700, de 05 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCISIO MAIA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|
| 00610598.000006/2026-82 | MARIA NAZARE GOMES DE MELO |
890308V.1 | 10/04/1991 a 10/11/2004 01/11/2026 | 29/01/2027 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4701, de 05 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610184.003052/2026-03 | LUDMILA MEDEI- ROS DA SILVA |
1972340V.2 | 18/02/2018 a 18/05/2026 |
01/11/2026 | 30/11/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES |
DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 01510160.000824/2026-14 | MARIA DE JESUS NERES MORAIS |
1562819V.1 | 10/07/1996 a 10/11/2001 | 01/11/2026 | 29/01/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610395.000018/2026-93 | LESCIA MARIA MAIA DO NASCIMENTO |
1560964V.1 | 12/07/2021 a 12/07/2026 |
01/11/2026 | 29/01/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES |
DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
Portaria-SEI Nº 4704, de 05 de outubro de 2026.
Início 01/10/2026 Término 29/12/2026
Leia-se:Início 01/11/2026 Término 29/01/2027 Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA.