DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 7 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.252 - 15
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03/09/2026. Em 05 de outubro de 2026. PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURAP O R T A R I A-SEI Nº 667/2026 Data: 06/10/2026
Departamento Estadual de Trânsito - DETRANPortaria nº 795/2026-GADIR Natal/RN, 28 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso II, do Decreto Estadual nº 33.953, de 13 de Setembro de 2024, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica autorizado ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a realizar(em) o regime integral de teletrabalho:
Nome Matrícula Plano de Trabalho - nº ID. SEI Bruno César Ferreira de Barros Correia 201985-6 42457240 Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 12 (doze) meses, enquanto perdurar a situação descrita no Decreto nº 33.953/2024. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral- DETRAN/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDECPortaria-SEI Nº 71, de 05 de OUTUBRO de 2026.
Designa o Gestor e a Comissão de Controle e Monitoramento para o TERMO DE FOMENTO Nº 7/2026 – SEDEC/FUNCITERN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (SEDEC/RN), faz uso de suas atribuições legais e RESOLVE: Arte. 1º Designar a servidora GEISA DA SILVA GOMES, matrícula nº 098.740-9, para atuar como GESTORA do TERMO DE FOMENTO Nº /2026 – SEDEC/FUNCITERN, realizada entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte (FUNCITERN), que tem por objeto oferecer ações educativas por meio de uma unidade móvel multimídia, com foco em Inteligência Artificial e tecnologias, transferência à capacitação e ao fortalecimento da cultura digital em comunidades locais.
Parágrafo único. Compete a Gestora acompanhar, supervisionar e atestar a execução do objeto pactuado, adotando as providências necessárias ao cumprimento do ajuste, em conformidade com a legislação aplicável. Arte. 2º Instituir a COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO, encarregada de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do referido ajuste e a aplicação correta dos recursos, a ser composto pelos seguintes servidores:
I - JOÃO KLEBER BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 252.068-0
II - JOACI BATISTA PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 137.671-3
Arte. 3º Compete ao GESTORA E À COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO o acompanhamento continuado das atividades, a verificação do cumprimento dos objetivos pactuados e a fiscalização da aplicação correta dos recursos, podendo solicitar formalmente, a qualquer tempo, informações e documentações ao PROPONENTE. Arte. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado PÚBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. (assinatura eletrônica) LAHYRE ROSADO NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SEDEC/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA-SEI Nº 117, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e o disposto nos arts. 3º e 4º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.918, de 23 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa - SEI nº 3, de 16 de setembro de 2026, formulada pela Controladoria Geral do Estado - CONTROL;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEI nº 02510035.002481/2026-95,
RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Athos Augusto da Silva Galvão, membro da Unidade de Controle Interno desta Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (UCI/SEPLAN), matrícula nº 241.284-5, para atuar como facilitador titular, junto à equipe técnica da Controladoria Geral do Estado (CONTROL) na Prestação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2026.
Art. 2º Fica designado o servidor Igor Ranier Barbosa da Silva, membro da Unidade de Controle Interno desta Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (UCI/SEPLAN), matrícula nº 198.160-9, para atuar como facilitador substituto, junto à equipe técnica da Controladoria Geral do Estado (CONTROL) na Prestação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, em Natal/RN, 05 de outubro de 2026. (Assinado eletronicamente)
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão
Assunto: Institui a Banca Técnica de Acompanhamento, Avaliação, Gestão e Fiscalização Contratual – BTAAGFC Institui a Banca Técnica de Acompanhamento, Avaliação, Gestão e Fiscalização Contratual – BTAAGFC, no âmbito do Contrato nº 08/2026, referente à elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Setentrional – ZEE-LS.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento técnico, administrativo e operacional da execução do Contrato nº 08/2026, cujo objeto consiste na elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Setentrional – ZEE-LS;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de equipe técnica multidisciplinar, em razão da natureza e da complexidade do objeto contratual, de modo a reunir conhecimentos técnicos complementares necessários ao acompanhamento, à avaliação, à gestão e à fiscalização das atividades previstas no contrato; CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelas unidades administrativas do Instituto e pelos órgãos e entidades participantes, visando à composição da Banca Técnica de Acompanhamento, Avaliação, Gestão e Fiscalização Contratual – BTAAGFC; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Banca Técnica de Acompanhamento, Avaliação, Gestão e Fiscalização Contratual – BTAAGFC, a equipe responsável pelo acompanhamento, avaliação, gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 08/2026, referente à elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Setentrional – ZEE-LS:
I - Suzana Sales Ribeiro, matrícula nº 255.956-4, Analista Ambiental – Oceanografia, integrante da Unidade Instrumental de Gerenciamento Costeiro – UIGC do IDEMA, na condição de titular;
II - Maria Kláudia Jessy Bezerra da Rocha, matrícula nº 256.739-3, Analista Ambiental – Pedagogia, integrante do Núcleo de Educação Ambiental – NEA/IDEMA, na condição de titular; III - Beatriz Regina Colombo, matrícula nº 255.881-5, Analista Ambiental – Biologia, integrante do Núcleo de Educação Ambiental – NEA/IDEMA, na condição de suplente;
IV - Maria Luiza Silva Furtado Rodrigues, matrícula nº 256.308-8, Analista Ambiental – Geografia, integrante da Assessoria de Geoprocessamento – ASSGEO/IDEMA, na condição de titular;
V - Doté Hounsì Aganmavì Olissassì (Cleyton Silva de Araújo), matrícula nº 203.679-7, Subcoordenador da Unidade de Desenvolvimento Sustentável de Povos, Comunidades Tradicionais e Territórios Rurais – UDSPCT/IDEMA, na condição de titular; VI - Janio de Oliveira Andrade Júnior, matrícula nº 256.005-4, Analista Ambiental – Geografia, integrante da Unidade de Desenvolvimento Sustentável de Povos, Comunidades Tradicionais e Territórios Rurais – UDSPCT/ IDEMA, na condição de suplente;
VII - Diego Tenório da Paz, matrícula nº 220.184-4, Coordenador de Planejamento, Acompanhamento e Controle da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão - SEPLAN, na condição de titular; e VIII - Emília Dalva do Vale Casanova, matrícula nº 226.066-2, Secretária Adjunta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, na condição de titular.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Suzana Sales Ribeiro, matrícula nº 255.956-4, como Presidente da BTAAGFC; e, em suas ausências e impedimentos, a servidora Maria Luiza Silva Furtado Rodrigues, matrícula nº 256.308-8.
Art. 2º A atuação dos servidores designados por esta Portaria deverá observar as competências de seus respectivos cargos, unidades administrativas e órgãos de origem, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, segregação de funções e interesse público.
Art. 3º Os integrantes da BTAAGFC deverão manter registro das atividades de acompanhamento, inclusive das análises, reuniões, diligências, comunicações e demais providências relacionadas à execução do contrato. Art. 4º As manifestações e decisões da BTAAGFC deverão ser formalizadas nos autos do processo administrativo correspondente, sempre que relacionadas à execução, acompanhamento, avaliação ou fiscalização do Contrato nº 08/2026.
Art. 5º. A presente designação não implica alteração das atribuições funcionais dos servidores, nem afastamento das competências institucionais das unidades e órgãos aos quais estejam vinculados. Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WERNER FARKATT TABOSA Diretor Geral
P O R T A R I A-SEI Nº 671/2026 Data: 06/10/2026
Assunto: Dispõe sobre o Horário de Expediente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA)
Dispõe sobre o Horário de Expediente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, no uso das atribuições que lhe o Regulamento em vigor, e considerando o disposto no Processo-SEI nº 02810029.006467/2026-83,
RESOLVE:
Art.1º. Esta Portaria dispõe sobre o horário de expediente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) e a jornada de trabalho de seus servidores, com aplicação no âmbito da Central Administrativa de Natal/RN (ECOCENTRO) e todas as demais estruturas interligadas no Estado. Art. 2º O horário de funcionamento das estruturas administrativas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA será, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 18h.
§ 1º Os servidores públicos efetivos integrantes do quadro do IDEMA, bem como os cedidos ou redistribuídos, cumprirão suas jornadas de 6h, de maneira contínua, com observância de um intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos para descanso e alimentação.
§ 2º Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão e os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que exerçam funções de direção ou chefia ficam sujeitos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, na forma do art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e instrumentos normativos congêneres aplicáveis à Administração Pública Estadual.
§ 3º Os estagiários de graduação, de pós-graduação e correlates, que atuem nas estruturas do IDEMA cumprirão suas atividades nos horários previstos nos respectivos instrumentos de estágio e planos de atividades, observadas a regulamentação aplicável, a orientação do supervisor e as necessidades da unidade de lotação.
§ 4º Com a observância do horário estabelecido nesta Portaria, o atendimento ao público deverá ser prestado, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico, das 8h (oito) às 14h (quatorze) horas.