DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 7 de outubro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.252
Ato contínuo, os autos foram remetidos a este Diretor, nos termos do § 2º do art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 601, de 07 de agosto de 2017, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 704, de 01 de abril de 2022. II – DECISÃO
O DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 601, de 07 de agosto de 2017 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CESIP), em sua redação atual, dada pela Lei Complementar Estadual nº 704, de 01 de abril de 2022, após analisar os autos do presente processo,
RESOLVE:
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Manter a decisão proferida pela Chefia do Centro de Fiscalização (44591562), que, à vista dos elementos apresentados no Recurso (43228185), manifestou-se pela manutenção do entendimento consignado no Relatório de 2ª Instância (44576895). Dessa forma, mantenho a sanção nele imposta, no valor de R$ 21.070,00 (Vinte um mil e setenta reais);
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À Secretaria da DAT para as providências cabíveis, inclusive a publicação, no Diário Oficial do Estado, da solução do presente Processo Administrativo Infracional e, após a publicação, a remessa dos autos ao Centro de Fiscalização para adoção das providências complementares necessárias à ciência do órgão interessado;
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Reconhecer o trânsito em julgado administrativo do presente processo, nos termos do art. 49, § 6º, da Lei Complementar Estadual nº 601, de 07 de agosto de 2017 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CESIP), em sua redação atual;
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Cumpra-se.
Quartel em Natal/RN, 06 de outubro de 2026. Edson MODESTO de Oliveira Júnior - Cel. QOEM BM Diretor de Atividades Técnicas - DAT
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZERPORTARIA Nº 19/2026 – CEE/RN
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte – CEE/RN, com a finalidade de elaborar proposta de ato normativo que estabeleça diretrizes, parâmetros e orientações para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta normativa ao Plenário do CEE/RN. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, por ato da Presidência do CEE/RN.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará responsável por organizar o cronograma de atividades, convocar as reuniões, promover a articulação necessária entre os integrantes e encaminhar ao Plenário os resultados dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 1 de outubro de 2026.
ÓTOM ANSELMO DE OLIVEIRA Presidente do CEE/RN
Portaria-SEI Nº 9818, de 02 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e tendo em vista o que consta do processo nº 00410024.002531/2026-48,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial designada para realização de Processo Seletivo simplificado com vistas à contratação temporária de Professor para atuar nos componentes curriculares dos Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados na Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º - Designar os servidores MATHEUS PEIXOTO QUERINO, Matrícula nº 224.744-2, ESMERINA SOARES DE FARIA DIAS, Matrícula nº 110.972-3, CLEONICE CLEUSA KOZERSKI, Matrícula nº 225.7319, FLAVIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 83.528-5, JOHNSON DIOGO DANTAS - Matrícula nº 2214873/2, Matrícula nº 119.359-7, SAYONARA RÊGO FONTES, Matrícula nº 81.630-2, e FLAVIA ALVES DA SILVA, Matrícula nº 131.843-8, para sob a presidência do primeiro, comporem a supramencionada Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 9818, de 02 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e tendo em vista o que consta do processo nº 00410024.002531/2026-48,
RESOLVE:O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – CEE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 1º, combinado com o inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 7.897, de 20 de dezembro de 2000, e pelas disposições legais e regimentais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seus arts. 205 e 227, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como estabelecem a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece normas de proteção integral à criança e ao adolescente e assegura o direito à educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas o direito à educação, em condições de igualdade de acesso, permanência, participação e aprendizagem, observadas as especificidades do atendimento socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e consolidar o marco normativo educacional do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a estabelecer orientações específicas para a organização e a oferta da educação no
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial designada para realização de Processo Seletivo simplificado com vistas à contratação temporária de Professor para atuar nos componentes curriculares dos Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados na Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º - Designar os servidores MATHEUS PEIXOTO QUERINO, Matrícula nº 224.744-2, ESMERINA SOARES DE FARIA DIAS, Matrícula nº 110.972-3, CLEONICE CLEUSA KOZERSKI, Matrícula nº 225.7319, FLAVIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 83.528-5, JOHNSON DIOGO DANTAS - Matrícula nº 2214873/2, Matrícula nº 119.359-7, SAYONARA RÊGO FONTES, Matrícula nº 81.630-2, e FLAVIA ALVES DA SILVA, Matrícula nº 131.843-8, para sob a presidência do primeiro, comporem a supramencionada Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERNâmbito do sistema socioeducativo;
CONSIDERANDO, por fim, o encaminhamento da 81ª Promotoria de Justiça de Natal, para ciência e cumprimento da Recomendação Conjunta nº 01/2026, e a necessidade de adoção das providências institucionais pertinentes no âmbito das competências deste Conselho; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte – CEE/RN, Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de elaborar proposta de ato normativo que estabeleça diretrizes, parâmetros e orientações para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A proposta a ser elaborada pelo Grupo de Trabalho deverá considerar a legislação educacional e socioeducativa vigente, as normas deste Conselho, as especificidades do atendimento socioeducativo e as demandas identificadas no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Conselheiros Estaduais de Educação:
a) Liz Araújo, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Glauciane Pinheiro Andrade;
II – Representante da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA:
a) Vanuza Rejane de Souza.
III – Representante da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte:
a) Danielle Rodrigues do Lago Moura;
b) Matheus Lucas Silva de Souza.
IV – Representante da Assessoria Técnica do CEE/RN:
a) Maria das Vitórias Araújo.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário ao desenvolvimento dos estudos, solicitar a participação de representantes de órgãos e instituições públicas, especialistas, profissionais da educação e demais colaboradores que possam contribuir para a elaboração da proposta normativa.
§ 2º A participação de convidados nas reuniões do Grupo de Trabalho dar-se-á sem direito a voto e não implicará alteração da composição estabelecida neste artigo.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar levantamento e análise da legislação federal, estadual e das normas educacionais e socioeducativas aplicáveis ao atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; II – analisar as normas e atos regulatórios expedidos pelo CEE/RN relacionados à educação básica e ao atendimento educacional, identificando a necessidade de atualização, complementação ou adequação normativa; III – promover estudos e discussões com os órgãos e instituições envolvidos na política de atendimento socioeducativo e educacional, quando necessário;
IV – propor diretrizes, parâmetros e orientações para assegurar a organização e a oferta do atendimento escolar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, considerando suas especificidades e os princípios da proteção integral e da garantia do direito à educação;
V – elaborar proposta de ato normativo a ser submetida à apreciação do Plenário do CEE/RN, acompanhada da respectiva justificativa técnica e dos fundamentos legais pertinentes; VI – apresentar ao Plenário do Conselho Estadual de Educação relatório final contendo os estudos realizados, as conclusões alcançadas e a proposta normativa elaborada.
PORTARIA Nº 4118/2026-GP/FUERN de 05 de outubro de 2026Dispõe sobre a alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), mediante transferência de saldo de Natureza Despesa na mesma Subação e Fonte de Recurso, no exercício de 2026, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Fuern, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de março de 1991, através do Decreto nº 10.959, de 04/03/1991, e alterado pelos Decretos nº 24.829/2014, de 19/11/2014, e nº 28.734/2019, de 15/03/2019, em especial no disposto nas alíneas “e” e “f” do art. 15, segundo as quais compete privativamente à Presidência da Fuern celebrar convênios e quaisquer ajustes que sejam pertinentes às atividades da Fundação e praticar quaisquer atos que a vinculem, direta ou indiretamente,
RESOLVE:| Art. 1º Fica abaixo discri |
m ACRESCI minado: |
DOS recursos à Nature | za de Despesa do Quadro de Detalhamento d | e Despesa (QDD) |
|---|---|---|---|---|
| SUBAÇÃO | FONTE | NATUREZA DESPESA | DESCRIÇÃO NATUREZA DESPESA - ACRÉSCIMO | VALOR |
| 229501 | 4.570 | 33.90.18 | Auxílio Financeiro a Estudantes | R$ 100.000,00 |
| Art. 2º Para no artigo ant conforme di |
cobertura or erior, serão scriminado a |
çamentária dos recursos REDUZIDOS recursos d baixo: |
acrescidos à Natureza de Despesa do QDD, a Natureza de Despesa da mesma Subação e |
conforme descrito Fonte de Despesa, |
| SUBAÇÃO | FONTE | NATUREZA DESPESA | DESCRIÇÃO NATUREZA DESPESA - REDUÇÃO | VALOR |
| 229501 | 4.570 | 33.90.39 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Em 05 de outubro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
PORTARIA Nº 4142/2026-GP/FUERN de 05 de outubro de 2026 Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410053.001456/2026-01, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Ilânio Maurício Nunes, matrícula nº 13762-6, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotado(a) no(a) Gabinete do(a) Pro Reitoria de Administração/Proad, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 03/09/2026 a 01/03/2027.