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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 18

DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 7 de outubro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.252

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Processo
Nome do Servidor
Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
015111156.000031/2026-17
JARDELINA SOA-
RES BATISTA
2161893V.1 10/09/2013 a
10/09/2018
01/11/2026 29/01/2027
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Art. 7º - Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada. Art. 8°. A Subsecretária de Gestão e Planejamento poderá definir de forma diversa a formação da equipe responsável pelo planejamento das contratações, quando contemplarem área técnica específica da estrutura da secretaria. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Rodrigo Villar de Freitas Diretor Geral

Portaria-SEI Nº 4719, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL JOSEFA ALVES GODEIRO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610819.000156/2026-44 PAULO SERGIO
NUNES
1508334V.1 23/08/1991 a 23/08/1996 01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4720, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REG MONS. ANTONIO BARROS.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610286.000101/2026-08 AMANDA KAROLYN-
NE MACHADO DA
SILVA
2285371V.1 09/04/2020 a
09/04/2025
01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4721, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SMS/UMI DE FELIPE CAMARÃO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610089.000748/2026-58 RUTH PATRICIA
FERREIRA FEIJAO
913766V.1 16/04/2013 a 16/04/2018 01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4536, de 29 de setembro de 2026.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE HEMOTOLOGIA E HEMOTERAPIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas na Portaria nª 261 de janeiro de 2020, da Lei Complementar n° 163, de 5/02/1999 e o disposto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e na Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017, resolve:

Art. 1º. Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para Aquisição de produtos em saúde para o Hemonorte e as unidades da Hemorrede pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação composta por esta portaria será integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro.

SERVIDOR MATRÍCULA SETOR
Allanne Maria Morais de Araújo 198.262-1 Coordenador/Departamento Administrativo Financeiro
Francisco Rondinelle Abrantes 198.538-8 Requisitante/Laboratório de Controle deQualidade
Ana Tereza de Medeiros 204.692-0 Requisitante/Laboratório de HLA
Mariuchi Gonzaga de Siqueira 228.525-8 Administrativo/ Departamento Administrativo Financeiro

Art. 3º. Compete a Equipe de Planejamento da Contratação as seguintes atividades: I - elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a: a) justificativa da necessidade da contratação da solução;

b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada;

c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bem(ns); e d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação. II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco.

Portaria-SEI Nº 4659, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 00610269.000266/2026-80 -SESAP, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito retroativo a de 15 de julho de 2026, ao(à) servidor(a) ANDREA SUELI BULLIO VALE, Matrícula/vínculo nº 175.2804/03, ocupante do Cargo de MÉDICO do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4669, de 02 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 00610269.000444/2023-20 -SESAP, RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a contar de junho/2025, ao(à) servidor(a) ANA AUGUSTA MELO DE MACÊDO FONSECA, Matrícula/vínculo nº 201.638-9/01, ocupante do Cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a)o HOSPITAL DR JOSE PEDRO BEZERRA. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4671, de 02 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 00610269.001088/2026-12 SESAP, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito retroativo a partir de 01/10/2026, ao(à) servidor(a) ICARO GODEIRO DE OLIVEIRA MARANHAO , Matrícula/vínculo nº 228.087-6/01, ocupante do Cargo de MÉDICO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4695, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o Decreto Estadual nº 33.095, de 27 de outubro de 2023, que institui o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte (PIC/RN) e dá outras providências;

Considerando que a Instrução Normativa nº 6, de 30 de outubro de 2023, dispõe sobre a instituição e atribuições do Comitê de Integridade e Compliance dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o disposto na Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2023, que regulamenta os instrumentos e mecanismos do Plano de Integridade e Compliance dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Rio Grande do Norte;

Considerando o constante dos autos do processo Administrativo Sei nº 02510020.002624/2023-85, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Integridade e Compliance no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com vistas à implementação dos eixos do Programa de Integridade e Compliance, quais: Compliance Ambiental, Compliance Social e Compliance de Governança e Integridade, na busca contínua pelo aprimoramento da gestão, por meio do fortalecimentos dos instrumentos de integridade e compliance, fomentando um ambiente organizacional seguro e íntegro que inspire confiança por parte do cidadãos, parceiros e demais stakeholdes envolvidos. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o referido comitê, sendo presidido pela representante do Gabinete do Secretário, tendo como suplente a Subcoordenadora de Apoio Administrativo às Unidades Próprias representante da Coordenadoria de Administração e Infraestrutura (COADI).

III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/ Projeto Básico (PB).

IV – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações.

V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, os quais deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação. Art. 5º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados. Art. 6º. São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:

I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação. II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará a EPC na orientação do alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de planejamento da contratação. III – Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e prazos para andamento dos trabalhos da EPC.

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Anne Karoline de Almeida Pereira, matrícula 243.017-1, Assessora Especial do Gabinete para contratações. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA (COADI): Winayara Thayane dos Santos Silva, matrícula: 228.235-6, Subcoordenadora da Subcoordenadoria de Apoio Administrativo às Unidades Próprias Nedja Jayane Medeiros da Silva, matrícula 242.202-6, Membro do Grupo Auxiliar de Contratos (GCON)

DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

Luciana Batista da Silva, matrícula nº 232.352-4, Chefe da Unidade de Consultoria e Análise Jurídica DIRETORIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FES):

Ilza Dantas de Mendonça, matrícula 220.968-3, Diretora do Fundo Estadual de Saúde UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/UCI:

Antônio Carlos Bezerra, matrícula nº 99.994-6, Presidente da Unidade de Controle Interno. Art. 3° O exercício das atribuições inerentes ao comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 4º Ficam revogadas as Portaria-SEI nº 3450 (Id. 24055814), de 26 de dezembro de 2023, e a Portaria-SEI nº 2341(Id. 28472244), de 15 de agosto de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 05 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública -SESAP-RN