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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 21

DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 7 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.252 - 21

Polícia Civil
  1. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 55/2026

PROCESSO SEI Nº 11910008.002009/2026-59 CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN

CONTRATADA: Empresa MAXCON CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita (o) no CNPJ/MF sob o nº 36.401.890/0001-90

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de PAPEL A4, nas condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Contrato.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil seguinte ao da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Atuarão como Gestores e Fiscais deste contrato os seguintes servidores: I. Gestor do Contrato (titular): Laerson Albino Chagas, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 168.340-3. II. Gestor do Contrato (suplente): Felipe César Silva De Araújo, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 243.975-1. III. Fiscal do Contrato (titular): Fábio Rodrigues Fideuze, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 167.472-2. IV. Fiscal do Contrato (suplente): Maria Francineide Xavier De Carvalho, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 98.396-9;

DO VALOR: O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: na Proposta Orçamentária 2026 está prevista a competente disponibilidade para correr com as despesas decorrentes do presente processo, PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 – 299701 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - Elementos de Despesas 33.90.30 – Material de Expediente - SUB ITEM - 16 - Fonte 0.5.00.

Natal/RN, 06 de outubro de 2026. Assinaturas: POLÍCIA CIVIL DO RN: Herlânio Pereira Cruz e MAXCON: Adinailza Maria Dias Da Silva. Testemunha: Sáskia. S. G. de A. Lima Hermes.

Polícia Científica do Rio Grande do Norte

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026

PROCESSO Nº 03910147.000662/2026-33

OBJETO: Aquisição de medalhas comemorativas, com gravação personalizada, destinadas à entrega em solenidade de homenagem a servidores da Polícia Científica do Rio Grande do Norte - PCIRN CONTRATADO: AL NOGUEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP CNPJ/CPF: 10.400.122/0001-29 VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINA: Marcos José Brandão Guimarães – Diretor-Geral da PCIRN

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO-CL/SEEC PROCESSO SEI Nº 00410050000574/2026-71 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2026-SRP AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Pregão Eletrônico em referência, para o dia 22/10/2026 às 9:30hs (horário de Brasília/DF), cujo objeto é aquisição gêneros alimentícios em execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para fornecimento de alimentação dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, jurisdição da 3ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - Nova Cruz/RN, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através dos sites: www.gov.br/compras e www.rn.gov.br.

Natal/RN, 06 de outubro de 2026. Dalton Ivo Sousa de Medeiros Pregoeiro da SEEC

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000820/2024-11, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e JOSECY TRAJANO DE LIMA CPF 429.544.524-04, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;

c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 21/09/2026 Natal/RN, 05/10/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410032.001024/2023-45, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e LUCELIA MARIA DA SILVA ALVES GUEDES CPF 077.098.594-70, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos: 1. Pelo término do prazo contratual;

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;

c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 01/07/2026

Natal/RN, 05/10/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000374/2023-56, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e JOSIANY MIKAELLY ALVES DOS SANTOS PROFIRIO CPF 101.531.904-18, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;

c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 30/09/2026

Natal/RN, 05/10/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000800/2024-32, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e VALDENI GALVAO DA SILVA CPF 034.031.774-40, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;

c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscaliza-

ção na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos.

Término 30/09/2026

Natal/RN, 05/10/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410043.000632/2024-94, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e CARLA BESSA DA SILVA CPF 052.838.234-90, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;

c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 30/09/2026

Natal/RN, 05/10/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410039.001132/2023-58, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e MATHEUS EMANUEL TAVARES SOUSA CPF 104.043.354-54, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;