DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 7 de outubro de 2026
36 - Ano 93 • Nº 16.252
PROCESSO:00610447.001348/2026-43INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43501748, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 5214 e 5144, no valor total de R$ 4.055,23, emitidas pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001339/2026-52INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44579061, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5204, no valor de R$ 3.715,90, emitida pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
PROCESSO:00610091.000385/2026-10INTERESSADO: KAELE LTDA (KL RENT A CAR) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42455886, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 938, no valor de R$ 31.479,00, emitida pela empresa KAELE LTDA (KL RENT A CAR), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610091.000442/2026-52INTERESSADO: KAELE LTDA (KL RENT A CAR) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43194091, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1051, no valor de R$ 412.473,60, emitida pela empresa KAELE LTDA (KL RENT A CAR), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610540.000112/2025-41 PROCESSO:00610447.001352/2026-10INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43503986, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 5230 e 5154, no valor total de R$ 3.731,38, emitidas pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
INTERESSADO: JP Indústria Farmacêutica S/A. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 38120494, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da
*Nota Fiscal nº 265.549, no valor de R$ 96.720,00, emitida pela empresa JP Indústria Farmacêutica S/A., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de OUTUBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
*Republicada por Incorreção
Secretaria de Estado da Saúde Pública PROCESSO:00610447.001340/2026-87INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43496847, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 5215 e 5150, no valor total de R$ 4.108,00, emitidas pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001356/2026-90INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43504951, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 5216 e 5160, no valor total de R$ 3.894,94, emitidas pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001361/2026-01INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43506890, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 5217 e 5148, no valor total de R$ 5.907,18, emitidas pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001216/2026-11INTERESSADO: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43016728, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das *Notas Fiscais nº 5109.1 e 5050.1, no valor total de R$ 11.139,18, emitidas pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN Secretário de Estado da Saúde Pública do RN *Republicada por Incorreção
UNIL/SESAP
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 447/2026 Processo: 00610230.000333/2026-01
OBJETO: A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. A abertura e disputa se dará no dia 23/10/2026 às 10(dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov. br, UASG: 925550. Informações no seguinte email: [email protected]. O Edital encontra-se disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Natal, 06 de outubro de 2026. Axel Ravignam Martins da Silva Pregoeiro(a) - UNIL/SESAP/RN
Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHemocentro Regional de Mossoró/RN Extrato de Termo de Compromisso/Processo n. º 00610766.000001/2024-17.
Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN Compromissário: Hospital Regional Hélio Marinho Morais
Objeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemocomponentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compromissário em seus pacientes. Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – ANVISA, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – ANVISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem. Signatários: Compromitente: Aryne Cavalcante Gonçalves Compromissário: Gilvaneide Holanda do Carmo
Aryne Cavalcante Gonçalves – Diretora Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 06 de de outubro de 2026.
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 46/2026/SCS – Processo nº 00619968.000064/2026-25. Objeto: contratação de serviços de saúde para a realização de Cirurgias de Média e Alta Complexidade (exceto oftalmologia)no Hospital almeida Castro, de acordo com a Deliberação do Conselho Estadual de Saúde na 130ª Reunião, que aprovou a tabela base, conforme Resolução CES/RN Nº 226, de 25 de setembro de 2019 e suas atualizações.
Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Valor Total: R$ 10.268.950,56 (dez milhões, duzentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos). Beneficiário: COOPERATIVA DE TRABALHO E DE SERVICOS DE SAUDE DO BRASIL - COOPSAUDE CNPJ: 49.877.110/0001-25 .
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDESEXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 32/2026 - Proc. 00610867.000042/2026-29
OBJETO: O presente termo tem por objetivo pactuar a alteração do item 7.20 que trata sobre a fiscalização, dispensando a servidora Deborah Rayssa Rodrigues Massena Silva (matrícula: 243.339-7) da fiscalização, e designando o servidor Emiliano Domingos de Souza (matrícula: 256.949-3) como fiscal e o servidor Diego Bruno Lima da Costa (matrícula: 256.861-6), como suplente do contrato 32/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 117 da Lei 14.133/2021. EFEITOS: A partir de 01/10/2026. Signatária: Suyame Furtado Ricarte (Diretora Geral). Natal, 06 de outubro de 2026.