DOMES 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
A T O S M U N I C I P A I S
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Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.
prorrogar o prazo do CONVÊNIO Nº 001/2023, pelo período de 02 meses, a partir de 09 de outubro de 2026 até 09 de dezembro de 2026, com base no Art. 57, II da lei 8.666/93, e Clausula sexta do mesmo contrato, o valor total de R$ 85.418,12, para cobrir as despesas decorrentes deste Termo Aditivo, constante da Clausula Primeira.
VALOR: R$ 85.418,12.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário.
Vila Pavão, ES, 05/10/2026. João Trancoso Prefeito do Município Protocolo 1882246
Câmaras
Santa Maria de Jetibá
PORTARIA nº 125/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 1, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Processo Administrativo nº 740/2025, Contrato nº 02/2026, Entidade executora: Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social (CNPJ 31.922.353/0001-72) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município e o art. 40, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa, e com fundamento no art. 37, incisos II e III, da Constituição Federal e no item 11.6 do Edital nº 1/2026,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 740/2025 e a contratação direta do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, formalizada pelo Contrato nº 02/2026 e seus termos aditivos, vigente até 8 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a constituição da Comissão do Concurso Público pela Portaria nº 30/2026, de 5 de fevereiro de 2026, composta pelas servidoras e pelo servidor Lucineia Sarter Miranda (coordenadora), Alexandra Schulz e Leone dos Santos Callot;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 1, de 7 de abril de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), Edição nº 2.979, de 7 de abril de 2026, e de suas retificações, inclusive as decorrentes da Lei Complementar Municipal nº 3.016/2026 (requisitos do cargo de Auditor Público Interno) e da Lei Estadual nº 11.601/2022 (laudos de Transtorno do Espectro Autista);
CONSIDERANDO a realização de todas as etapas previstas no edital - isenções, homologação de inscrições, reservas de vagas, provas objetiva e discursiva, avaliação de títulos, procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial -, com a divulgação dos respectivos resultados preliminares e
definitivos e o julgamento dos recursos interpostos; CONSIDERANDO a publicação do resultado final do certame no DOM/ES, Edição nº 3.092, de 22 de setembro de 2026, e no endereço eletrônico da entidade executora, nos termos do item 11.8.1 do Edital;
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão do Concurso Público, de 21 de setembro de 2026, que atesta a regularidade do certame e a inexistência de pendências administrativas, judiciais ou de auditoria, e propõe a homologação do resultado final; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 372/2026, de 28 de setembro de 2026, que opina pela viabilidade jurídica da homologação;
CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Geral Interna, de 29 de setembro de 2026, favorável à homologação, este emitido para os fins do art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa TCE-ES nº 38/2016; RESOLVE:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 1, de 7 de abril de 2026, e suas retificações, destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva nos cargos efetivos de Advogado, Assistente de Secretaria, Auditor Público Interno, Auxiliar Administrativo, Contador, Escriturário e Recepcionista do quadro permanente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Termo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal e do item 11.6 do Edital.
Art. 3º A convocação e a nomeação dos candidatos aprovados observarão rigorosamente a ordem de classificação, a alternância e a proporcionalidade entre a lista de ampla concorrência e as listas de reserva de vagas, nos termos do Edital, bem como a existência de cargo vago, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites e vedações do art. 169, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 16, 17, 21 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. A aprovação gera direito à nomeação apenas em relação às vagas imediatas ofertadas no Edital, dentro do prazo de validade do certame; os demais aprovados integram o cadastro de reserva. Art. 4º Determina-se:
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a publicação integral deste termo no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES, no portal da transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal;
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o encaminhamento de cópia ao Instituto Consulplan, para divulgação no endereço eletrônico do certame;
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o envio da remessa “Concurso Homologado” ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio do sistema CidadES, nos termos da Instrução Normativa TCE-ES nº 38/2016, antes do encaminhamento de qualquer remessa de admissão;
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a ciência aos setores de Recursos Humanos e de Contabilidade, para controle do prazo de validade e planejamento orçamentário das futuras nomeações.
Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
Protocolo 1881822
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f