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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 07/10/2026 · pág. 10

DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

9

Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.

Art.3º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de NOVA VENÉCIA , em parcela única, no valor total de R$ 61.395,54 (Sessenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência SETEMBRO de 2026.

1975, e tendo em vista o que consta do processo 2023-8TSN5, e,

CONSIDERANDO

a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, que no Art. 196, garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Art.4º O valor a ser repassado, conforme definido nos Artigos 1º, 2º, e 3º, corra por conta do Programa de Trabalho 10.122.0061.2070; Natureza de Despesa 3.3.41.41.00; Fonte de Recursos 1605000000.

a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Art.5º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido nos Artigos 1º, 2º, e 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de ALEGRE , COLATINA , e NOVA VENÉCIA , mediante processo autorizativo.

a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

Vitória, 06 de outubro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

a necessidade de organizar e implementar, no <#DIOES#1882176#9#2036661/> âmbito do Estado do Espirito Santo, o processo Protocolo 1882176 de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de <#DIOES#1882343#9#2036818> RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem 025/2026 e parteiras no que tange às instituições municipais sob Gestão Dupla; e, ainda; Processo nº 2026-LTR56

Processo nº 2026-LTR56 Registro SIGEFES: 260749

o caráter transitório da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde e, consequentemente, das transferências a serem realizadas, visto que tal complementação deixa de ser necessária nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial alcance o valor definido nacionalmente;

Dispensado de Chamamento Público com base no Artigo nº 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política Administração Pública: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde

a Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026,

Organização da Sociedade Civil: Fundação Social Rural de Colatina

RESOLVE

Objeto : custeio de contas de água, conforme detalhado no plano de trabalho, anexo I

Art.1º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de ALEGRE , em parcela única, no valor total de R$ 29.050,95 (vinte e nove mil, cinquenta reais e noventa e cinco centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência SETEMBRO de 2026.

Valor Total: R$ 98.273,62 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta de dois centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes de repasse da Administração Pública Estadual, e R$ 38.273,62 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), provenientes de contrapartida da Organização da Sociedade Civil

Dotação Orçamentária: 20.44.901.10.302.0061.2209 Elemento de Despesa: 335043 - Subvenções Sociais

Art.2º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de COLATINA , em parcela única, no valor total de R$ 159.466,53 (Cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência SETEMBRO de 2026.

Fonte de Recursos: 1500100200

Prazo de Vigência: vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/01/2027, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f