DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
39
Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.
2026-T50DZ, 2026-HTX8B.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar, em conformidade com o §1º, do art. 249 da Lei Complementar nº 46/94, a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão e apresentação dos trabalhos de sindicância, inerentes aos processos.
Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Corregedoria/IASES autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o seu fiel cumprimento. Vitória (ES), 06 de outubro de 2026.
Fábio Modesto de Amorim Filho
Diretor-Geral do IASES
Protocolo 1881950
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 0636 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO - IASES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que consta no processo 2023-N3J3D.
R E S O L V E:
Art. 1º - ABSOLVER o acusado WEVERTON BAZILIO DE AMORIM VIEIRA , nº 3634191 , por consequência das imputações que ensejaram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Instrução de Serviço nº 0445, de 25 de agosto de 2025, por não existir provas suficientes para condenação por prática de ato infracional disciplinar punível, nos termos do artigo 271 da LCE 46/94.
Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória (ES), 06 de outubro de 2026. FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO DIRETOR-GERAL DO IASES
Art. 4º - Decorrido este prazo sem a manifestação do servidor, serão adotadas providências quanto à efetiva aplicação da penalidade. Vitória (ES), 06/10/2026.
FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO
DIRETOR-GERAL DO IASES
Protocolo 1881964
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0638 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que consta no processo 2025-9X8WR.
R E S O L V E:
Art. 1º - ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS DA COSTA CORRADI , nº funcional: 4913086, diante da ausência de elementos suficientes para caracterização da infração prevista no art. 234, inciso IX, da Lei Complementar nº 46/1994. Art. 2º - Aplicar a CONDENAÇÃO e SUSPENSÃO de (10) dez dias da acusada servidora RUBIA VOLPONI ZUQUI , nº funcional: 5070732, pela caracterização de infração administrativa tipificada no artigo 221, inciso I c/c art. 233, da LC 46/94;
Art. 3º - Nos termos do estabelecido no art. 154 da LC 46/94, fica assegurado ao servidor penalizado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para interpor os recursos previstos em Lei.
Art. 4º - Decorrido este prazo sem a manifestação do servidor, serão adotadas providências quanto à efetiva aplicação da penalidade. Vitória (ES), 06 de outubro de 2026. FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO DIRETOR-GERAL DO IASES
Protocolo 1881966
Protocolo 1881956
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0637 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO - IASES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que consta no processo 2024-88BD8.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aplicar a CONDENAÇÃO de DEMISSÃO do acusado ex servidor TIAGO MUNIZ DE SOUZA , nº funcional 3786277 , pela caracterização de infração administrativa tipificada no artigo 221, inciso XXI, da LC 46/94; Art. 2º - Aplicar ao ex-servidor a INCOMPATIBILIZAÇÃO por 02 (dois) anos para nova investidura em cargo ou função pública estadual, nos termos dos artigos 240 da LCE 46/94; Art. 3º - Nos termos do estabelecido no art. 154 da LC 46/94, fica assegurado ao servidor penalizado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para interpor os recursos previstos em Lei.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0639 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO - IASES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que constam nos processos E-docs: 2025-DGRZG, 2024-JDCXZ, 2023-TTBB4, 2022-F6GVW, 2025-1FKDC, 2025-79130, 2025-0WD06, 2025-98L29.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar, em conformidade com o art. 258 da Lei Complementar nº 46/94, a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão e apresentação dos trabalhos dos processos administrativo-disciplinares.
Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Corregedoria/IASES autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o seu fiel cumprimento. Vitória (ES), 06 de outubro de 2026. Fábio Modesto de Amorim Filho Diretor-GERAL do IASES
Protocolo 1881968
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f