DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.411, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.077121/2026-67, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico-veterinário BRUNO DE OLIVEIRA FRANCISCO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13.695, para a colheita e o envio de amostras destinadas ao diagnóstico do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo o habilitado confeccionar carimbo contendo seu nome, número de inscrição no CRMV e número da Habilitação para diagnóstico de Mormo, composto pelo número da portaria de habilitação, seguido de barra e do ano de sua emissão (habilitação/ano). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.011, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.075082/2026-58, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico-veterinário, Felipe Santos Corrêa, inscrito no CRMVSP sob o nº 43837 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual, para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.012, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.075264/2026-29, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária, Luana Desie de Campos Leite, inscrita no CRMV-SP sob o nº 52005 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.
§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.013, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.075270/2026-86, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico-veterinário Douglas Gomes Martins, inscrito no CRMV-SP sob o nº 67267 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual, para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 83, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 17 de janeiro de 2018 e o que consta do processo nº 21000.072952/2026-42, resolve:
Art. 1° Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o médico veterinário, EDUARDO ALMEIDA CARVALHO inscrito no CRMV-SE sob o nº 02011-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado de SERGIPE.
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de SERGIPE, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 269, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21042.009286/2022-96, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário GILMAR FORTES DA SILVA, inscrito no CRMV-RS sob o número 5412, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 439 de 11 de outubro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 290, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21042.029466/2026-18, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ALEXANDRE FERREIRA GARCIA, inscrito no CRMV-RS sob o número 21200, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 291, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21042.029467/2026-62, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ZILAH MARIA GERVASIO CHEUICHE, inscrita no CRMV-RS sob o número 10036, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21042.029790/2026-36, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário IGOR CONCENTINO MINUSSI, inscrito no CRMV-RS sob o número 22767, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.065298/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete:
I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;
II- acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar os resultados dos projetos; e
III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria.
§ 1º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis.
§ 2º A competência de que trata o inciso II do caput será exercida de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Desenvolvimento Rural.
Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:
I - capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos; II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria.
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