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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 29

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução Gecex nº 963 de 2 de outubro de 2026, publicada na Edição nº 188 do Diário Oficial da União, de 5 de outubro de 2026, seção 1, página 5. No Anexo Único, onde se lê:

.
.NCM
.Nº Ex .Alíquota(%) .Descrição .Início da Vigência .Término da Vigência
. .3903.11.20 .- .18 .Sem carga .17/10/2026 .16/10/2027
L eia-se:
.
.NCM
.Nº Ex .Alíquota(%) .Descrição .Início da Vigência .Término da Vigência
. .3903.11.20 .- .20 .Sem carga .17/10/2026 .16/10/2027

Ministério da Agricultura e Pecuária

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.075801/2026-46, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026 - RGI 2026.

Art. 2º A coleta e o tratamento das informações necessárias à elaboração do RGI 2026 serão de responsabilidade dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura

e Pecuária;

II - órgãos específicos singulares; e

III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária.

§ 1º As atribuições dos órgãos e das unidades de que trata o caput estão dispostas no Anexo.

§ 2º As informações a serem encaminhadas pelos órgãos e unidades responsáveis deverão observar os princípios da materialidade, confiabilidade, completude, tempestividade, clareza, concisão e transparência, conforme previsto no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam designados como interlocutores no processo de elaboração do

RGI 2026:

I - os chefes de gabinete dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

II - os chefes de gabinete dos órgãos específicos singulares; e

III - os titulares das Assessorias Especiais, da Corregedoria, da Ouvidoria e das Subsecretarias, nos assuntos relacionados às suas competências.

Parágrafo único. Compete aos interlocutores encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária as informações solicitadas, devidamente consolidadas e validadas.

Art. 4º Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com a finalidade de subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o RGI 2026.

Art. 5º A Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Agricultura e Pecuária será responsável por:

I - diagramar o RGI 2026; e

II - providenciar a seção específica denominada "Transparência e prestação de contas" na página inicial do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, com acesso às prestações de contas integradas do exercício de 2026, conforme disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, assegurando links para documentos correlatos, atualização mínima anual e atendimento aos requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a elaboração do RGI

III - à Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da SecretariaExecutiva do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão Integrado; b) consolidar as informações recebidas das unidades responsáveis; c) promover análises de consistência das informações;

d) elaborar a minuta final do Relatório de Gestão Integrado e encaminhá-la à Assessoria Especial de Comunicação Social para diagramação;

e) submeter a versão consolidada e diagramada à validação das autoridades competentes; e f) remeter o Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União, por meio da plataforma digital Conecta-TCU, nos termos do art. 5º da Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026.

Art. 2º Aos órgãos específicos e singulares caberá:

I - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026; II - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais; III - informar os riscos, os desafios e as oportunidades identificados no exercício; IV - consolidar as informações das respectivas unidades subordinadas; V - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e

VI - encaminhar as informações revisadas e validadas.

Art. 3º Às Superintendências de Agricultura e Pecuária caberá:

I - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de

2026; II - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais; III - informar os riscos, os desafios e as oportunidades identificados no exercício; IV - consolidar as informações das respectivas unidades subordinadas; V - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e

VI - encaminhar as informações revisadas e validadas.

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.407, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.090184/2025-28, resolve:

Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JULIANA BONA PREISLER, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15.272, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para a movimentação de suínos nos municípios de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Orleans, Rio Fortuna, São Ludgero e São Martinho, no Estado de Santa Catarina, observadas as normas e os dispositivos legais vigentes. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1091, de 14 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVANOR BOING

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.408, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.044757/2022-07, resolve:

Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAQUELINE GENESSINI, inscrita no CRMVSC sob o nº 10.388, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinhas) nos municípios de Abelardo Luz, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus, Chapecó, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Itá, Ouro Verde, Paial, Seara, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 347, de 4 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

2026:

I - até 28 de janeiro de 2027, para elaboração, validação e encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração das informações solicitadas;

II - até 17 de março de 2027, para revisão pelas unidades responsáveis das informações em caráter final; e

III - até 24 de março de 2027, para submissão da versão final do RGI 2026 à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO

RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RGI 2026

Art. 1º Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária caberá:

I - elaborar mensagem do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

II - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de

2026;

III - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;

IV - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e

V - encaminhar as informações revisadas e validadas.

Parágrafo único. Além das atribuições de que trata o caput, caberá:

I - à Assessoria Especial de Comunicação Social:

a) realizar a revisão editorial e padronização visual;

b) proceder à diagramação do Relatório de Gestão Integrado; e

c) proceder à publicação no sítio eletrônico institucional; II - à Assessoria Especial de Controle Interno:

IVANOR BOING

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.409, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.077322/2026-64, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico-veterinário GUILHERME VILVERT JUNIOR, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5.479, para a colheita e o envio de amostras destinadas ao diagnóstico do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo o habilitado confeccionar carimbo contendo seu nome, número de inscrição no CRMV e número da Habilitação para diagnóstico de Mormo, composto pelo número da portaria de habilitação, seguido de barra e do ano de sua emissão (habilitação/ano).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVANOR BOING

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.410, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.078443/2026-23, resolve:

Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANNA PEDRO DOS SANTOS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 16.295, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinhas) nos municípios de Itaiópolis e Papanduva, no Estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

a) orientar tecnicamente as unidades participantes; e

b) acompanhar a observância das normas expedidas pelo Tribunal de Contas da União; e

IVANOR BOING

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