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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 32

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID Nº 1.345, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE e altera a denominação de unidade administrativa no âmbito do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, 14 e 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o constante do Processo SEI nº 80000.010693/2026-25, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações, com alteração de vinculação de unidade administrativa e, conforme o caso, de nomenclatura e de categoria:

I- um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cadastro e Pagamento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva; II- uma FCE 1.09, Chefe de Divisão, da Divisão de Atos e Movimentação da Coordenação de Gestão de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.09, Assistente, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;

III- um CCE 1.09, Chefe de Divisão, da Divisão de Cadastro, Avaliação de Desempenho e Pagamento da Coordenação de Gestão de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.09, Chefe de Divisão, da Divisão de Atos e Movimentação da Coordenação de Gestão de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da SecretariaExecutiva;

IV- um CCE 1.07, Chefe de Divisão, da Divisão de Informações Gerenciais de Pessoal da Coordenação de Gestão de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da SecretariaExecutiva, para um CCE 1.07, Chefe de Divisão, da Divisão de Desempenho e Frequência da Coordenação de Cadastro e Pagamento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;

V- um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Assuntos Administrativos da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete do Ministro;

VI- uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete do Ministro, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva;

VII- um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Colegiados da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Colegiados da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva;

VIII- uma FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Colegiados da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva, para uma FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da SecretariaExecutiva; IX- uma FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria Nacional de Periferias, para uma FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria Nacional de Periferias; e X- uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro, para uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Secretaria Nacional de Habitação. Art. 2º Fica efetivada a seguinte alteração de nomenclatura de unidade administrativa:

I - um CCE 1.07, Chefe de Divisão, da Divisão de Manutenção Predial, Arquivo, Protocolo e Documentação da Coordenação de Infraestrutura da CoordenaçãoGeral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.07, Chefe de Divisão, da Divisão de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenação de Infraestrutura da CoordenaçãoGeral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.

Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas no regimento interno, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, caso impliquem alteração tácita desse ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

PORTARIA MCID Nº 1.349, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a seleção de proposta(s) para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Novo PAC, na modalidade Mobilidade Urbana - Renovação de Frota, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Resolução CCFGTS nº 989, de 15 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa MCID nº 12, de 21 de fevereiro de 2025, na Portaria MCID nº 980, de 29 de agosto de 2025, e na Portaria MCID nº 90, de 27 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga, na forma do seu Anexo, a seleção de propostas para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, na modalidade Mobilidade Urbana - Renovação de Frota, nos termos da Instrução Normativa MCID nº 12, de 21 de fevereiro de 2025, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC MOBILIDADE URBANA - RENOVAÇÃO DE FROTA

. .Programa .CNPJ .Proponente . UF .Protocolo .Objeto da Proposta .Agente F inanceiro .Valor
de
Financiamento (R$)
. .Novo
Mobilidade
Sustentáve
Renovação
PAC
-

Urbana
l:
de Frota
.46.319.000/0001-50 .Município
Guarulhos
de
.
SP .56000008164/2025 .Aquisição
de
100
micro-ônibus Euro 6
.Caixa
Fe d e r a l
Econômica .R$ 65.000.000,00
. .Novo
Mobilidade
Sustentáve
Renovação
PAC
-

Urbana
l:
de Frota
.46.319.000/0001-50 .Município
Guarulhos
de
.
SP .56000008221/2025 .Aquisição
de
100
ônibus Euro 6
.Caixa
Fe d e r a l
Econômica .R$ 100.000.000,00

PORTARIA MCID Nº 1.351, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGT S .

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.011303/2026-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

SELEÇÃO N OVO PAC - MOBIL IDADE URBANA SUB ANEXO
EIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor
do
Financiamento (R$)
. .Ilhéus .BA .Viametro
Urbanos Ltda
Transportes
.05.907.604/0001-30
.Aquisição de Ônibus para
Transporte
Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 23.838.255,00

PORTARIA MCID Nº 1.353, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a seleção de proposta(s) no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, nos termos da Instrução Normativa MCID nº 13, de 24 de fevereiro de 2025, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, na Instrução Normativa MCID nº 13, de 24 de fevereiro de 2025, e na Portaria MCID nº 981, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos de seu Anexo, a seleção de proposta(s) realizada(s) no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, nos termos da Instrução Normativa MCID nº 13, de 24 de fevereiro de 2025, com recursos do FGTS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

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