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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 70

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

5ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): CASSIANO DA SILVA COSTA

1 - Processo nº: 10340.720210/2025-87 - Recorrente: EUROFAMA ESTOFADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 10675.720069/2020-26 - Recorrente: GERALDO NOGUEIRA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10925.725452/2020-81 - Recorrente: COOPERATIVA

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 195, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.290996/2026-57, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços METROL TECHNOLOGY (BRAZIL OPERATIONS) LTDA, CNPJ nº 40.269.114/0001-56, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BP Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.873.528/0001-09.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 196, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

AGROINDUSTRIAL ALFA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

CASSIANO DA SILVA COSTA Presidente da Turma

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 5, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Outorga credenciamento a peritos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do ––§ 1º do art. 299 e o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 10209.720067/2026-29, declara: Art 1º Fica outorgado o credenciamento, como peritos autônomos, a título precário e sem vínculo empregatício com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para a prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL), inclusive na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Barcarena (IRF/BCA) e na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém (IRF/AIB), conforme o Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, para as pessoas físicas constantes do Anexo Único.

Art 2º O prazo do credenciamento para as especialidades de Mensuração de Granéis, de Minas e de Química terá a validade de dois anos a contar da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. Art 3º O prazo do credenciamento para as especialidades de Eletrônica, Mecânica e Naval será válido de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

Art 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO MARTINS MOUTINHO

ANEXO ÚNICO

. .Especialidade .Nome .Processo Dossiê .Classificação
. .Mensuração de Granéis .LEANDRO LUÍS SILVA DOS SANTOS .13042.101073/2026-11 .1º
. Eletrônica .EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA .13042.101754/2026-89 .1º
. . .Leonardo Vinicius de Almeida Leandro .13042.100629/2026-51 .2º
. Mecânica .MARCIO TILLY MOUTINHO DA SILVA .13042.101065/2026-74 .1º
. . .Cláudio Osny Lindenmeyer .13042.101167/2026-90 .2º
. Minas .JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA .13042.100627/2026-62 .1º
. . .Fernanda Cecília Dias Barros .13042.102025/2026-40 .2º
. .Naval .Vitor Carvalho Nazario .13042.101752/2026-90 .1º
. Química .Vinicius de Veredas .13042.100643/2026-55 .1º
. .LEANDRO LUÍS SILVA DOS SANTOS .13042.101072/2026-76 .2º
. .heloysa helena dima santos .13042.101753/2026-34 .3º
. . .Ana Carolina Barros De Gennaro Veredas .13042.100646/2026-99 .4º

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:

. .NOME .CPF .Processo
. .LEANDRO DE SOUZA ALMEIDA .083.XXX.XXX-84 .13113.278913/2026-51

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.294215/2026-01, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BW ENERGY PEIXE LTDA, CNPJ nº 49.602.180/0001-70, e os estabelecimentos de CNPJ nº 49.602.180/0002-51 e 49.602.180/000332, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 193, de 24 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025.

Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO . .ÁREA DE CONCESSÃO/PARTILHA .Nº DO CONTRATO (ANP) .TERMO FINAL . .Campo de Maromba .48000.003556/97-71A .31/12/2040 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 198, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.294552/2026-91, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ATLANTIS SURVEY S.A., CNPJ nº 22.860.520/0001-07, até 10/12/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.

Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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