DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO ENAP Nº 102, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) 2026-2028 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Estatuto da Enap, aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Resolução CGINDA/MPDG nº 3, de 13 de outubro de 2017, e tendo em vista a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD/Enap) ocorrida entre 21 a 25 de setembro de 2026, conforme o Comunicado 7 - Plano de Dados Abertos (PDA) (1031745), e o constante dos autos do processo nº 04600.005714/2025-62, resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Dados Abertos (PDA) 2026-2028 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), nos termos do Anexo desta Resolução, com vigência de dois anos, contados da data de publicação.
Art. 2° A íntegra do Plano de Dados Abertos será publicada no sítio eletrônico institucional da Enap, e a presente Resolução publicada no Diário Oficial da União. Art. 3° Fica revogada a Resolução ENAP nº 61, de 17 de maio de 2024, que aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BETÂNIA LEMOS Presidenta da Conselho
ANEXO PLANO DE DADOS ABERTOS DA ENAP 2026-2028 1. Apresentação O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento estratégico que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal na instituição. Amparado pelo Decreto nº 8.777/2016 e pelo Decreto nº 9.903/2019, busca-se: ¸promover a publicação de bases de dados da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional em formato aberto; ¸fortalecer a cultura de transparência pública; ¸facilitar o acesso social aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo. O presente PDA da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) terá vigência de dois anos, a contar de sua publicação, e corresponde ao conjunto de ações de implementação e abertura de dados no âmbito da entidade, mediante a verificação de padrões de qualidade, de modo a organizar e padronizar os processos de publicação de dados abertos da Enap, resultando em maior disponibilidade, acesso, qualidade e ampla reutilização dos dados abertos pelas partes interessadas, tanto na sociedade quanto na própria Administração Pública Federal (APF). O documento foi construído de forma participativa, com envolvimento das unidades administrativas que integram a Enap. Para subsidiar a construção do Plano, foi realizada uma consulta pública, com disponibilização de minuta, por intermédio do portal da Escola, visando coletar sugestões da sociedade. Para a priorização dos conjuntos de dados que serão disponibilizados, foram considerados o grau de relevância das informações para o cidadão, os compromissos assumidos pela Escola no PDA anterior, além dos conjuntos de dados já disponibilizados anteriormente. Para seguir os princípios da publicidade e transparência, os dados abertos constantes no Plano, além de eventuais atualizações ou publicações de novos dados, serão divulgados à sociedade por meio de publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br) e no sítio eletrônico da Enap em: https://www.enap.gov.br/pt/acesso-a-informacao/dados-abertos. Este Plano de Dados Abertos prevê, no seu Plano de Ação, a matriz de responsabilidades, a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados, além de prever os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, bem como os prazos, a matriz de governança e a obediência às metodologias e aos padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados. 2. Introdução A seleção das bases de dados aqui listadas não foi um ato isolado. Este ciclo contou com a realização de uma Consulta Pública no portal Brasil Participativo, permitindo que a sociedade civil e o corpo discente da Enap indicassem os conjuntos de dados de maior interesse e utilidade social. Este documento tem como objetivo instituir o Plano de Dados Abertos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública. O Plano estabelece as ações para a implementação e promoção de abertura de dados que estão sob a guarda da Enap e observa os princípios e diretrizes do arcabouço legal que regem a APF. Ademais, o Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), será usado como instrumento de orientação para este documento. Os principais normativos seguidos são: ¸a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que traz explicitamente os princípios da publicidade, transparência e eficiência. Além disso, a CF/1988 positiva no seu artigo 5º, inciso XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ¸o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas; ¸a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI); ¸o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; ¸o Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, que determinou a transferência de sua gestão do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União; ¸o Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, além de instituir a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ¸o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), e dá outras providências; ¸a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, com princípio, regras e instrumentos para o Governo Digital e para aumento da eficiência pública; ¸o Manual de Elaboração de PDA, da Controladoria-Geral da União. 3. Cenário Institucional A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), instituída na forma da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, e com denominação estabelecida pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, possui, entre suas atividades, constantes no Decreto nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023, a de apoiar, promover e executar ações de inovação destinadas à modernização e à desburocratização da gestão pública. Fundação vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Enap tem relevante papel na capacitação tanto de servidores quanto de cidadãos em geral, além de fomentar a aplicação de inovações tecnológicas na APF, buscando alcançar resultados e servir à sociedade. Este PDA está em consonância com os objetivos estratégicos (OE) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), especificamente: 1) OE6 - Gerir a informação e o conhecimento de forma estratégica; 2) OE7 - Comunicar aos diversos públicos, com as melhores estratégias[SS1] e ferramentas, quem somos e o que fazemos, potencializando o alcance de nossas ações. Além disso, este documento está alinhado ao Mapa Estratégico da Enap 2025-2027, mais precisamente no itens: 1) OE4 - Estabelecer novos modelos de governança e gestão na Enap; 2) OE6 - Promover conhecimento e prática em novos paradigmas de gestão pública. 4. Objetivos Objetivo Geral Viabilizar ações para a abertura de dados pela Enap, em sintonia com os princípios da publicidade, transparência e eficiência. Tais ações geram aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade e entre órgãos governamentais, bem como buscam a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e à participação social na gestão pública. Objetivos Específicos ¸Priorizar os dados a serem disponibilizados em formatos abertos, de forma a dar insumos à sociedade civil; ¸Aperfeiçoar a gestão da informação e de dados; ¸Fomentar a interoperabilidade entre sistemas governamentais com a publicação de informações em formatos padronizados; ¸Aprimorar a qualidade dos dados disponibilizados; ¸Fortalecer os processos de transparência e de acesso a informações públicas. ¸Estimular o desenvolvimento de soluções em TIC baseadas no uso dos dados publicados. ¸Estender à sociedade os benefícios da atuação da instituição. 5. Construção e Execução do Plano Ressalta-se que o processo de abertura de dados institucionais é uma ação que envolve diversos departamentos: alta gestão, área de gestão das informações, áreas de negócio, entre outras. É necessário que essas diversas áreas mantenham interação mútua, de forma que o processo reflita a realidade da Enap. A abertura dos dados será feita conforme as seguintes ações: ¸Análise e levantamento dos conjuntos de dados candidatos à abertura; ¸Priorização e seleção dos dados que serão abertos; ¸Realização da matriz de responsabilidades, com definição dos responsáveis pela governança e do fluxo de aprovação e revisões do PDA; ¸Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões INDA); ¸Definição de arquitetura de abertura para cada sistema; ¸Catalogação dos dados e metadados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) ¸Publicação e atualização, em área própria, no sítio da Enap das informações acerca do tema; ¸Manutenção dos dados publicados, com atualizações e sincronizações com a origem, seguindo a periodicidade descrita neste documento; ¸A atualização dos dados deve ocorrer, preferencialmente, mediante o estabelecimento de um processo contínuo, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais. 6. Dados Selecionados para Abertura Critérios para a priorização da abertura de bases de dados A Enap adotou critérios para definição e priorização dos dados que devem ser abertos, garantindo, assim, os princípios da publicidade e da transparência na APF. Nos Anexos está o Inventário das bases de dados da Enap. A política de abertura de dados da Enap caminha em estrita consonância com as diretrizes de proteção aos direitos fundamentais estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Com o objetivo de assegurar o binômio "transparência pública" e "privacidade do cidadão", a instituição assume o compromisso formal de avaliar individualmente os conjuntos de dados candidatos à abertura. A escolha das bases de dados a serem abertas é feita em função de seu potencial em termos de interesse público e observa os seguintes itens: ¸ Os dados possuem relevância para o cidadão, item observado com a relação de pedidos de informação já recebidos pela instituição por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR); ¸Os dados são provenientes dos sistemas de informação da Escola; ¸Os dados seguem os requisitos presentes no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, para o formato de dados abertos; ¸Os dados abertos da Enap são disponibilizados em local próprio no sítio da Escola, além de catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, seguindo as orientações da INDA; ¸Os dados publicados são periodicamente atualizados conforme descrito neste PDA; ¸O nível de maturidade da Enap será observado no processo de abertura dos dados. Critérios para priorização da abertura de bases de dados
Para conhecer o grau de relevância das bases de dados da Enap para o cidadão, foi adotado o mecanismo de participação social por meio de consulta pública na internet, pelo período de 15 dias (15/05/2026 até 30/05/2026), no sítio da Escola, [SS2] em https://www. e n a p . g o v . b r / a c o n t e c e / n o t i c i a s / e n a p - a b r e - c o n s u l t a - p % C 3 % BA b l i c a - p ara-o-novo-plano-de-dados-abertos/. Os participantes julgaram as bases disponibilizadas de acordo com seu grau de relevância. O resultado da consulta pública foi utilizado, junto com a Matriz de Priorização das Bases de Dados, como estratégia para viabilizar a execução da abertura dos dados. O resultado da consulta pública foi disponibilizado ao cidadão no site de dados abertos da Escola e está inserido no primeiro critério da Matriz de Priorização.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100700075