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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 76

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Processo de Catalogação

O processo de catalogação será realizado diretamente pelas áreas responsáveis pelos dados, com o auxílio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI). Para isso, cada área definirá os responsáveis por essa atividade (pontos focais de cada unidade) e, os servidores indicados, participarão de capacitações e utilizarão o Manual de Catalogação para realizar o cadastro, a manutenção e a revisão dos conjuntos de dados. A CGTI será a unidade responsável pelo cadastro dos mantenedores dos metadados no portal.

Além de observar os critérios mencionados anteriormente neste PDA, o processo de abertura dos conjuntos de dados deve considerar as seguintes premissas:

¸Publicar os dados considerados relevantes para a sociedade com celeridade, em formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados;

¸Sempre que possível, publicar dados e seus metadados conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo: nome ou título do conjunto de dados;

descrição sucinta;

palavras-chave (etiquetas);

assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCG E ) ;

nome e e-mail do setor responsável pelos dados;

periodicidade de atualização;

escopo temporal (anual, semestral, mensal, diário);

escopo geopolítico (por cidade, por estado, por região).

¸Publicar os dados da Enap seguindo os padrões definidos pelo e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pelo Governo Eletrônico;

¸Catalogar os dados abertos da Enap no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do governo federal;

¸Manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e maior granularidade viáveis;

¸ A atualização dos dados deve ocorrer preferencialmente por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais;

¸ Utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do governo federal e a página institucional de Dados Abertos da Enap (https://enap.gov.br/pt/acesso-a-informacao/dados-abertos).

Relação e Priorização das Bases de Dados Nesta etapa, são elencadas as bases de dados levantadas pela Enap que já estão abertas e disponibilizadas, além das novas bases a serem abertas e catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, bem como seu critério de priorização. Os números seguem a seguinte classificação: 0 - não se aplica; 1 - baixa; 2 - média; 3 - alta.

. .Nome da Base de Dados
.Grau
para
(Decret
Art. 5º,
de
relevância
o
cidadão
o nº 8.777/16,
IV)
.Mais
solicitados
em
transparência
passiva
(Interface com a LAI)
.Estímulo ao controle
social
(Decreto
nº
8.777/16, Art. 5º, I)
.Obrigatoriedade
legal
compromisso (Decreto
8.777/16, Art. 5º, II)
ou
nº
.Resultados
diretos
efetivos
(Decreto

8.777/16, Art. 5º, VII)
e
nº
. .PESO DO CRITÉRIO .5 .4
.4
.2 .5
. .AV A L I A D O R .Consul ta Pública .LAI
.Ponto focal da área
.Ponto focal da área .Ponto focal da área .T OT A L
. .Resultados do Processo
Seletivo da 6ª Edição do
Programa LideraGOV
.2 .2
.3
.2 .3 .49
. .Contratações
via
Fundação de Apoio
.2 .2
.3
.3 .2 .51

8. Sustentação, Monitoramento e Controle

Sustentação A responsabilidade sobre a qualidade, a completude e a atualidade dos metadados deve ser sempre da área finalística respectiva. À CGTI caberá o suporte tecnológico para a publicação e sustentação dos dados. À autoridade designada pelo art. 40 da Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro 2011, caberá, com o suporte da CGTI, as seguintes atividades: Verificar, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados);

Contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível;

Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e identificar novos conjuntos de dados candidatos à abertura. Governança

De acordo com § 4º do art. 5º do Decreto n° 8.777/2016, a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro 2011, será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, e exercerá as seguintes atribuições:

orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;

monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos;

apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

O Conselho Diretor definirá diretrizes sobre a publicação dos dados oficiais. As unidades administrativas, por intermédio dos seus pontos focais, são os curadores dos dados mantidos nos sistemas informacionais de sua responsabilidade, e devem, inclusive, primar pela excelência na qualidade dos respectivos metadados. A CGTI será responsável pelo fornecimento da infraestrutura e dos demais recursos tecnológicos para garantir a continuidade da disponibilização dos dados, o desenvolvimento de novas soluções de abertura e a melhoria dos dados.

Em conformidade com a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e com as diretrizes consolidadas da Controladoria-Geral da União (CGU), o PDA deverá ser aprovado e instituído formalmente pelo Comitê de Governança Digital (CGD) da Enap e publicado em transparência ativa, na seção 'Acesso à Informação' do sítio eletrônico da Escola.

Monitoramento e Controle

O monitoramento e o controle das ações descritas no Plano de Dados Abertos serão de responsabilidade da autoridade designada pelo art. 40 da Lei de Acesso à Informação, conforme Decreto 8.777/2016, com atualização de suas metas, prazos, indicadores e produtos. Além disso, anualmente será publicado pela referida autoridade um relatório sobre o cumprimento do Plano de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos, que deverá ser encaminhado ao Comitê de Governança Digital (CGD) para apreciação, com a finalidade de alinhar e atualizar as metas, prazos, indicadores e produtos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). Este PDA terá a vigência de dois anos, a contar da data de sua aprovação e publicação no site da Enap.

Melhoria da Qualidade dos Dados

O PDA da Enap segue os princípios e as diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de março de 2016. Com efeito, o referido instrumento procura disponibilizar os dados considerados relevantes para a sociedade, o mais rápido possível, no formato disponível, com a qualidade de conteúdo que os dados apresentarem. Gradativamente, o Plano deverá contemplar ações de aprimoramento que garantam melhores formatos e maior qualidade das informações em dados abertos, tendo como referência o modelo de maturidade de dados abertos da INDA.

Comunicação e Participação Social

A institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões serão comunicadas a toda a Escola e à sociedade, por meio das páginas da Enap, isto é, na intranet e na internet, de modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina da Escola. Da mesma forma, a divulgação da atualização ou a inserção de novos dados será feita externa e internamente por meio de ações específicas de comunicação apoiadas pela CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digital. Os materiais de divulgação deverão levar em conta os interesses de diferentes segmentos de público: servidores do órgão, gestores públicos, produtores e usuários dos dados, academia, imprensa, sociedade organizada e cidadão comum. Ressalta-se que, para fins de comunicação, o principal objetivo deste Plano é dar publicidade às ações do Poder Público e estabelecer canais de participação. O cidadão pode usar os canais de comunicação da Enap para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados. O que for apurado será encaminhado à área responsável para resposta e providências cabíveis. Os usuários também podem fazer sugestões para o aperfeiçoamento do PDA. Para fomentar a participação social e, em observância aos princípios da transparência e da publicidade, são utilizadas as seguintes ferramentas:

¸Consulta Pública cujo resultado consta na Matriz de Priorização, primeiro critério, realizada através de formulário eletrônico publicado na página de Dados Abertos da Enap entre 15 de maio de 2026 até 30 de maio de 2026(https://www.enap.gov.br/acontece/ n o t i c i a s / e n a p - a b r e - c o n s u l t a - p % C 3 % BA b l i c a - p a r a - o - n o v o - p l a n o - d e - d ados-abertos/); ¸Repositório Institucional da Enap (http://repositorio.enp.gov.br);

¸Publicações em mídias sociais com perfil institucional;

¸Portal de Dados Abertos do governo federal (https://dados.gov.br).

  1. Plano de Ação

Cronograma de Elaboração e Sustentação

. .AT I V I DA D E .AÇ ÃO .U N I DA D E .
PRAZO
. .Identificar a Autoridade designada .Art. 5º, Decreto Nº 8.777 de 11 de maio de 2016, § 4º, A autoridade designada nos
termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , será responsável por assegurar a
publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos.
.DGC
.novembro/2025
. .Definição dos pontos focais das áreas
finalísticas
.Identificar em cada área finalística o ponto focal (nome e e-mail) para as entregas
necessárias dentro do órgão. Com isso, enumerar as bases de entrega a serem
abertas.
.Áreas
responsáveis,
designada e CGTI
autoridade .novembro/2025
. .Levantamento de Dados junto aos
pontos focais e áreas
.Levantamento dos dados da área para construção do inventário de dados:
publicados (local), não publicados e sigilosos; estratégias para viabilizar a abertura
dos dados e cronograma de publicação dos dados, etc.
.Autoridade
designada
responsáveis
e
áreas
.novembro/2025
. .Elaborar o Inventário de dados ou
catálogo corporativo da Enap
.Elaborar uma listagem com todas as bases de dados, definidas por cada área
finalística da Enap.
.Áreas
responsáveis,
designada e CGTI
autoridade .dezembro/2025
. .Selecionar bases candidatas à aberta .Identificar, com base no inventário, as bases candidatas a sere abertas e que
estarão em consulta pública.
.Áreas responsáveis e CG TI .janeiro/2026
. .Realizar consulta pública .Realizar o mecanismo de participação social. .CGTI e CGCOM
.fevereiro/2026
. .Elaborar o cronograma de promoção,
fomento, uso e reúso das bases
.Registrar a programação da Enap para a realização de ações de promoção, fomento,
uso e reúso efetivo das bases de dados, pela sociedade e pelo governo.
.Áreas
responsáveis,
designada e CGTI
autoridade .fevereiro/2026
. .Elaborar e
validar a
matriz de
prioridade das bases
.Identificar as bases prioritárias levantadas pela Enap que serão abertas e
catalogadas no Portal de Dados Abertos.
.Áreas
responsáveis,
designada e CGTI
autoridade .fevereiro
e
março/2026
Este documento pode ser verificado no e
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, p
ndereço eletrônico
elo código 05152026100700076
76
Documento assinado digitalment
que institui a Infraestrutura
e conforme MP
de Chaves Púb
nº 2.200-2 de 24/08/2001,
licas Brasileira - ICP-Brasil.