DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
| Consulta Pública | |
|---|---|
| . .Ramo de Atividade .Quantidade de Respostas |
.Edital de processo seletivo para ingresso no Programa LideraGOV .Contratações via Fundação de Apoio |
| . .Jornalista . |
. . |
| . .Professor . |
. . |
| . .Empregado de empresaprivada . |
. . |
| . .Empregadopúblico . |
. . |
| . .Estudante . |
. . |
| . .Pesquisador . |
. . |
| . .Professor . |
. . |
| . .Empresa degrandeporte . |
. . |
| . .Servidorpúblico .1 |
. . |
| . .Outros .1 |
. . |
| Glossário e Nomenclatura AIE - Analista de Infraestrutura APO - Analista de Planejamento e Orçamento ASREL - Assessoria de Relações Institucionais CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digital ATI - Analista em Tecnologia da Informação ATPS - Analista Técnico de Políticas Sociais CGINT - Coordenação-Geral de Formação Intensiva CGD - Comitê de Governança Digital CGTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação DDPRO - Diretoria de Desenvolvimento Profissional DCP - Diretoria de Concursos Públicos DEX - Diretoria de Educação Executiva DGC - Diretoria de Gestão Corporativa DIREX - Diretoria-Executiva ENAP - Fundação Escola Nacional de Administração Pública E-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico EPPGG - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental GABIN - Gabinete GNOVA - Coordenação-Geral de Inovação INDA - Infraestrutura Nacional de Dados Abertos PERIODICIDADE: refere-se ao período de tempo previsto entre dois eventos. Pode ser m PDA - Plano de Dados Abertos PDTIC - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PLANO DE DADOS ABERTOS - instrumento que operacionaliza a Política de Dados Aberto abertos nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar PONTO FOCAL - responsável, dentro do órgão, pelas articulações dos servidores de toda Referências |
ensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. s do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados um PDA com vigência de dois anos, a contar da publicação do documento. s as áreas do órgão. |
Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9903.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm Lei n.º 14.129/2021 Governo Digital e de eficiência pública Portal Brasileiro de Dados Abertos - http://dados.gov.br Painel de Monitoramento de Dados Abertos - http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm Manual de Elaboração de Planos de dados Abertos - https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46702/5/manual_de_elaboracao_de_planos_de_dados_abertos_pdas.pdf Guia do Gestor do Governo Digital para PDA - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/guia-do-gestor/pda Modelo de Plano de Dados Abertos - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/69308
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI.
O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
O Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, que determinou a transferência de sua gestão do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União (CGU). Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, além de instituir a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), e dá outras providências. Lei n.º 14.129/2021 Governo Digital e de eficiência pública.
Decreto nº 12.002, de 2024, na estruturação e apresentação do normativo.
Manual de Elaboração de PDA da Controladoria-Geral da União (CGU).
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.410, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Portaria MDR nº 2.494, de 4 de outubro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria MDR nº 2.494, de 4 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.384, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 3.383, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Barão de Grajaú/MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEF ES A CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Barão de Grajaú/MA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040351/2026-38, no valor de R$ 206.750,00 (duzentos e seis mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de São Lourenço do Sul/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, RESOLVEE:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de São Lourenço do Sul/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040430/2026-49, no valor de R$ 181.950,00 (cento e oitenta e um mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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