DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUPAS Nº 1.390, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1059989-60.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.474278/2025-03, e considerando o que consta no processo nº 50500.301077/2023-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.391, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1084475-12.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.652975/2025-01, e considerando o que consta no processo nº 50505.039191/2025-53, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões, as quais deferiram o pedido de autorização formulado pela ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 19.167.513/000110, para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na condição sub judice: I - Decisão SUPAS nº 1.695, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, Seção 1, págs. 195-196, relativa à linha B R A S I L I A / D F - M A R A BA / P A ; II - Decisão SUPAS nº 1.696, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 196, relativa à linha BRASILIA/DF-PALMAS/TO; e III - Decisão SUPAS nº 1.697, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 196, relativa à linha G O I A N I A / G O - P A L M A S / T O. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.134504/2026-67, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas COCALZINHO/GO-RIO DE JANEIRO/RJ, BRASILIA/DF- S AO PAULO/SP, RIO DE JANEIRO/RJ-FOZ DO IGUAÇU/PR, VITORIA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ e SAO PAULO/SP-BELO HORIZONTE/MG e suas seções, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.394, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.176750/2024-74, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº BASP0006151, linha BARRA DO CHOÇA/BA-SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.624, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 499.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 23 de outubro de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.395, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.168817/2024-05, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RSPR0056037, linha SANTO ÂNGELO/RS - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 737, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, Seção 1, página 99.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de outubro de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.396, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167313/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GORN0049063, linha GOIANIA/GO-NATAL/RN e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 846, de 02 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024, Seção 1, página 144.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 21 de outubro de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.397, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.169000/2024-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SAO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº BAPE0045024, linha SALVADOR/BA-RECIFE/PE, e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 712, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2024, Seção 1, página 134.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 21 de outubro de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.398, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.168791/2024-97, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº PRRS0056039, linha FOZ DO IGUAÇU/PR - PASSO FUNDO/RS e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 746, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, Seção 1, página 121.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 25 de outubro de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.399, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.140435/2026-21, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais COLATINA/ES-PORTO VELHO/RO, prefixo nº ESRO0018039, e BELO HORIZONTE/MG-CUIABA/MT, prefixo nº MGMT0018016, no trecho de BELO HORIZONTE/MG para CUIABA/MT.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.064318/2026-53, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 935, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16 de junho de 2026, Seção 1, pág. 121, que autorizou a EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, a realizar operação simultânea das linhas interestaduais SANTOS/SP-FORTALEZA/CE, prefixo nº SPCE0049076, e SAO PAULO/SP-FORTALEZA/CE, prefixo nº SPCE0049094, no trecho de SAO PAULO/SP para FO R T A L EZ A / C E .
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
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