DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
- DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.
15.2. O Cronograma informando as datas para realização das etapas e suas fases está disponível no Anexo I.
15.3. Os locais de realização de cada uma das etapas e fases do concurso público serão definidos pelo IFMG e divulgados oficialmente no sítio do IFMG na página do certame em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação da homologação definitiva das inscrições.
Quadro III: Etapas e Fases do Concurso
| . .Et a p a | .Fa s e | .Prova | .Conteúdo | .Número questões |
de .Pontuação Máxima |
.Pontuação Mínima (60%) |
.Caráter |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | 1 | Objetiva | .Legislação Aplicada ao Serviço Público | .10 | 100 | 60 | Eliminatório e Classificatório |
| . | . | . | .Conhecimentos Específicos | .20 | . | . | . |
| . . | .2 | .Prova Dissertativa Argumentativa |
.Dissertação acerca dos conhecimentos específicos da área | .1 | .100 | .60 | .Eliminatório e Classificatório |
| . .2 | .1 | .Desempenho Didático | .Aula - tempo máximo de 50 minutos | .1 | .100 | .60 | .Eliminatório e Classificatório |
| . .3 | .1 | .Títulos | .Titulação acadêmica e Experiência profissional | .- | .100 | .- | .Classificatório |
15.4. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora de servidores efetivos federais, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus ou pelo Reitor do IFMG e, no cumprimento da IN CGDEP/MGI nº 487/2025, que retifica a IN SGP/MGI nº 33/2023, sempre que possível, com participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, a fim de contemplar a diversidade.
15.6. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva, Prova Dissertativa Argumentativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme designação por portaria.
-
15.7. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, a Banca Avaliadora será acrescida de 1 (um) membro titular com formação pedagógica (pedagogo), também designado
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por portaria emitida pelo Diretor-Geral do campus ou pelo Reitor do IFMG.
15.8. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
as pessoas candidatas poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar um termo de compromisso afirmando que não possuem vínculo com qualquer das pessoas candidatas submetidos à banca da qual será avaliador, a saber:
15.8.1. Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
15.8.2. Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de pessoa candidata inscrita;
15.8.3. Não estar litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
- 15.8.4. Não ter amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro
grau;
15.8.5. Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos cinco anos;
15.8.6. Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com as pessoas candidatas inscritas, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com alguma pessoa candidata, nos últimos cinco anos;
- 15.8.7 não ser ou ter sido sócio da pessoa candidata em atividade profissional nos últimos cinco anos.
15.9. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com pessoa candidata habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
15.10. Não se constitui impedimento a pessoa candidata ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
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15.11. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão ser enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo
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previsto no cronograma Anexo I.
15.12. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que fizeram as provas.
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15.13. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos
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apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
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15.14. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
15.15. Em casos fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se o direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data
das provas.
15.16. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
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15.17. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer pessoa candidata.
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15.18. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo III.
15.19. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar a pessoa candidata, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo III. A pessoa candidata deverá orientar-se pelo conteúdo programático.
15.20. Os locais para a realização das Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma disponibilizado no Anexo I deste Edital. 15.21. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa. 15.22. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas, às 07h45, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F.
15.23. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
15.24. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados.
- DA PROVA OBJETIVA
16.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão. Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
| . .Área de Conhecimento | .Nºde questões | .Pontuação por questão | .Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|
| . .Legislação Aplicada ao Serviço Público | .10 | .2 | .20 |
| . .Conhecimentos Específicos | .20 | .4 | .80 |
| . .Total | .30 | .- | .100 |
16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma
no Anexo I.
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16.3. Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
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16.3.1. não atingir o mínimo de 60(sessenta) pontos do total de pontos na prova objetiva;
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16.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
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16.3.3. e não estiver dentro das cláusulas de barreira da fase seguinte, conforme Quadro V-A.
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16.4. O resultado Preliminar da Prova Objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. Após a análise dos possíveis
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recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.
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16.5. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 05.
16.6. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados aa pessoa candidata. 16.7. A nota final da Prova Objetiva das pessoas candidatas será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação. 16.8. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
16.9. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
16.10. O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h15 e será fechado impreterivelmente às 07h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que as pessoas candidatas compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFMG da responsabilidade por eventuais atrasos das pessoas candidatas. 16.11. Ao entrar no local, a pessoa candidata deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. A pessoa candidata que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminada do concurso.
16.12. A prova terá início às 08h00. A duração máxima de realização das provas será de 04h00 (quatro horas), a contar da autorização de início, incluindo o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial.
16.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) pessoas candidatas convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
16.14. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
16.15. A pessoa candidata deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro da pessoa candidata. 16.16. A Prova Objetiva deverá ser realizada pela própria pessoa candidata, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.
16.17. Não é permitido o uso de lápis, borracha, lapiseira ou outros acessórios. Devendo ser utilizada apenas caneta com tinta azul ou preta, para marcação do cartão resposta ou preenchimento de provas, se for o caso. É proibida a alternância de cores de caneta na marcação das provas e escrita da dissertação de concursos públicos, podendo causar a eliminação da pessoa candidata.
- 16.18. Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.
16.19. A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
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16.20. Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:
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a) Maior nota da Prova Objetiva em Conhecimentos Específicos;
b) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, com preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
- c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para pessoas candidatas com idade inferior a 60 anos);
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