DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
16.21. Será eliminada do certame a pessoa candidata que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos da Prova Objetiva. 16.22. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 16.23. A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização das provas. 16.24. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 16.25. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 16.26. No caso de documentos digitais, a pessoa candidata deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala, para conferência. Logo em seguida, o telefone deverá ser desligado e guardado conforme orientações. 16.27. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 16.28. A pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.22), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminada do concurso. 16.29. Será excluída do concurso público a pessoa candidata que: a) For surpreendido comunicando-se com outra pessoa candidata, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; b) Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; c) Faltar à prova objetiva (ou prática) de caráter eliminatório; d)Sair do local de provas antes do prazo estipulado; 16.30. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 16.30.1. Após ser identificado, nenhuma pessoa candidata poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 16.30.2. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno da pessoa candidata à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 16.30.3. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o cartão resposta. 16.31. Para assegurar a lisura do concurso público, a pessoa candidata não poderá retirar-se da sala de prova, em hipótese alguma, antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização, observando-se o horário oficial de Brasília-DF. 16.32. O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Edital, bem como a inobservância do tempo mínimo de permanência estipulado no item anterior, implicará a eliminação imediata da pessoa candidata do certame. 16.33. Somente após transcorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de prova, a pessoa candidata poderá retirar-se definitivamente da sala portando o seu Caderno de Questões e o seu rascunho do cartão-resposta para conferência. 16.34. Por integrarem o acervo da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia de documentos de resposta do certame de forma automática. Somente mediante solicitação expressa da pessoa candidata no Portal do Candidato, será disponibilizada a cópia digitalizada da sua própria folha de respostas, restritamente durante o prazo estabelecido para a interposição de recursos. Encerrado o referido período recursal, não será aceito pedido de acesso nem fornecida cópia da folha de respostas em nenhuma hipótese. 16.35. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala deverão, obrigatoriamente, retirar-se juntos, somente após todas terem concluído suas provas (ou o tempo total ter se esgotado) e assinado a Ata de Regência de Prova, que atestará a idoneidade do encerramento dos trabalhos. 16.36. Em salas onde houver pessoas candidatas com autorização para tempo adicional (hora extra), a regra dos 3 (três) últimas pessoas candidatas seguirá os seguintes critérios: a) as pessoas candidatas que não possuem autorização para tempo adicional deverão encerrar suas provas e entregar o Cartão-Resposta e Folhas de Prova Dissertativa impreterivelmente ao final do tempo regular estabelecido neste edital b) Caso restem apenas 3 (três) pessoas candidatas na sala ao final do tempo regular (sendo um ou mais deles beneficiários de tempo adicional), todas deverão permanecer em seus lugares até que a última pessoa candidata finalize o exame ou que o tempo suplementar se esgote. c) Se todas as pessoas candidatas que restarem ao final do tempo regular forem aqueles que não possuem tempo adicional, estes deverão assinar a Ata de Regência de Prova, atestando o fechamento dos malotes do tempo regular, e retirar-se da sala em conjunto. d) A pessoa candidata com tempo adicional continuará sua prova sob a supervisão da fiscalização e, ao finalizar sua etapa, deverá fazê-lo também na presença das últimas pessoas candidatas remanescentes daquele período extraordinário (se houver), respeitando sempre a presença mínima de 3 (três) pessoas (pessoas candidatas + fiscais) para garantir a lisura, conforme orientação da Comissão. 16.37. As pessoas candidatas deverão se retirar imediatamente do local após autorização da comissão organizadora, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 16.38. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 16.39. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 16.40. Não será permitida a entrada de pessoas candidatas portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. A pessoa candidata que estiver armada e for amparada por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 6.14 deste edital. 16.41. É vedado à pessoa candidata, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 16.42. As pessoas candidatas que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.41, deverão: 16.42.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 16.42.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 16.43. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG. 16.44. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos da pessoa candidata deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento. 16.45. Recomenda-se, portanto, à pessoa candidata, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova. 16.46. O IFMG recomenda que a pessoa candidata leve apenas o documento original de identidade e caneta com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência das pessoas candidatas no local da prova. 16.47. As candidatas e as pessoas candidatas com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 16.48. A pessoa candidata, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso na forma estabelecido conforme item 5 contra o gabarito preliminar, no prazo previsto Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.49. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 16.50. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.51. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 16.52. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. 16.53. A pessoa candidata poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Prova Objetiva, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.54. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 17. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA 17.1. O resultado e a pontuação obtidos na Prova Objetiva balizarão, de forma definitiva, o enquadramento da pessoa candidata na Ampla Concorrência ou nas listas de reserva de vagas (Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI, Pessoas Quilombolas - PQ e Pessoas com Deficiência - PcD) para o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame. 17.2. A pessoa candidata classificada em qualquer modalidade de reserva de vagas cuja nota na Prova Objetiva não atinja a nota de corte da Ampla Concorrência permanecerá habilitada exclusivamente na disputa de sua respectiva modalidade. 17.3. Definida a vinculação à respectiva lista após a consolidação da Prova Objetiva, é vedada qualquer migração entre modalidades de concorrência durante as fases intermediárias do certame em razão de variação de notas ou desempenho nas etapas posteriores, nos termos do Decreto nº 12.536/2025 e da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 17.4. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame pela Ampla Concorrência, desde que possua, na Prova Objetiva, pontuação suficiente para ter sido habilitada na Ampla Concorrência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025.
17.5. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, e visando assegurar a seleção de quantitativo apto a preencher as vagas do certame ao longo de suas fases, somente terão a Prova Dissertativa corrigida as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva classificadas até o limite por vaga estabelecido no Quadro V-A - para correções no limite máximo de provas corrigidas por modalidade. Para fins de classificação e definição da última posição de corte em cada lista, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 21.7, garantindo-se a correção da prova dissertativa de todas as pessoas candidatas que permanecerem empatadas na última posição após a aplicação de referidos critérios. 17.5.1. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva para atingir o quantitativo máximo de correções previsto para determinada lista (Ampla Concorrência, PN, PcD, PI ou PQ), as vagas/correções remanescentes não serão redistribuídas, migradas ou aproveitadas entre as demais modalidades de ações afirmativas e tampouco para a Ampla Concorrência (AC), devendo ser respeitada estritamente a limitação quantitativa individualizada fixada para cada lista. 17.6. Em observância ao princípio da equivalência de avanço e à proporcionalidade qualificada exigida pelo Decreto nº 12.536/2025 e pelas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, a distribuição do quantitativo máximo de Provas Dissertativas a serem corrigidas observará a seguinte proporção por modalidade de concorrência:
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