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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 48

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Quadro V-A Quantitativos de pessoas candidatas classificadas para correção das Provas Dissertativas e Desempenho Didático por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:

.
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Negras (PN)
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. .1 .12 .12 .12 .12 .12
. .2 .22 .22 .22 .22 .22
. .3 .34 .34 .34 .34 .34
. .4 .44 .44 .44 .44 .44
. .5 .54 .54 .54 .54 .54
. .6 .62 .62 .62 .62 .62
. .7 .72 .72 .72 .72 .72
. .8 .80 .80 .80 .80 .80
. .9 .88 .88 .88 .88 .88
. .10 .96 .96 .96 .96 .96
. .11 .102 .102 .102 .102 .102

17.7. A reserva destinada às modalidades de ações afirmativas e PcD assegura patamar igual ou superior à proporção de reserva do certame, atendendo formalmente ao disposto no Decreto nº 12.536/2025 e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025.

17.8 As pessoas candidatas inscritas em qualquer das modalidades de reserva de vagas (PN, PcD, PI ou PQ) que obtiverem pontuação na Prova Objetiva suficiente para figurar entre os limites definidos para a Ampla Concorrência (AC) terão suas Provas Dissertativas corrigidas por esta lista, não sendo computadas para fins de preenchimento dos quantitativos específicos de correções reservadas. 17.8.1. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a vaga de correção na lista reservada correspondente (PN, PcD, PI ou PQ) será preenchida pela pessoa candidata cotista imediatamente subsequente que atingir a nota mínima de aprovação na Prova Objetiva, garantindo-se o efeito multiplicador de participação do público beneficiário das ações afirmativas nas fases intermediárias do concurso. 17.9. As vagas de correção destinadas a qualquer modalidade de cota que não forem preenchidas por falta de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva não serão revertidas para nenhuma outra modalidade nesta etapa. 17.10. Serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático tão somente as pessoas candidatas que obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa e que estiverem classificadas dentro do limite quantitativo do Quadro V-A, respeitada a distribuição por modalidade de concorrência. 17.11. As pessoas candidatas que não alcançarem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, bem como aquelas que ultrapassarem o quantitativo limite previsto no Quadro V-A, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do certame, nos termos do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019. 17.12. A pessoa candidata que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático estará reprovada e automaticamente eliminada do concurso público. 17.13. As pessoas candidatas que atingirem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, mas figurarem além do quantitativo limite fixado no Quadro V-B para a sua modalidade de concorrência, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do concurso público, por força do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

17.14. O descumprimento de qualquer requisito documental, a ausência de comprovação da condição alegada ou a falsidade verificada na autodeclaração prestada para concorrer às vagas reservadas (PN, PcD, PI ou PQ) implicará a eliminação imediata da pessoa candidata da lista da respectiva modalidade de concorrência do concurso público, em qualquer fase do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

17.14.1. As pessoas candidatas que atingirem a pontuação mínima e ficarem dentro do limite de vagas da ampla concorrência continuarão participando do concurso.

17.15. A Prova de Desempenho Didático constitui a última etapa de caráter eliminatório do concurso público. Somente as pessoas candidatas convocadas para a Prova de Títulos dentro dos limites do Quadro V-B comporão o resultado final e a homologação do certame. 17.16. Serão habilitadas na Prova de Desempenho Didático e convocadas para a Prova de Títulos (de caráter exclusivamente classificatório) tão somente as pessoas candidatas que, cumulativamente:

a) Obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) Estiverem classificadas dentro dos limites quantitativos máximos definidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o Quadro V-B, aplicados individualmente para cada lista de classificação: Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), não havendo remanejamento ou reposição de vagas entre as listas em caso de insuficiência de pessoas candidatas aprovadas em determinada modalidade de concorrência: Quadro V-B - Quantitativos de pessoas candidatas classificadas para Prova de Títulos por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:

.
.Vagas Previstas no E
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( AC )
.Pessoas
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.Pessoas
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Deficiência (PcD)
.Pessoas
Indígenas (PI)
.Pessoas Quilombolas (PQ)
.
.1
.6 .6 .6 .6 .6
.
.2
.11 .11 .11 .11 .11
.
.3
.17 .17 .17 .17 .17
.
.4
.22 .22 .22 .22 .22
.
.5
.27 .27 .27 .27 .27
.
.6
.31 .31 .31 .31 .31
.
.7
.36 .36 .36 .36 .36
.
.8
.40 .40 .40 .40 .40
.
.9
.44 .44 .44 .44 .44
.
.10
.48 .48 .48 .48 .48
.
.11
.51 .51 .51 .51 .51
17.17. Serão consideradas reprovadas e automaticamente
ultrapassarem o limite quantitativo previsto no Quadro V-B e no art
resultado final.
18. DA PROVA DISSERTATIVA-ARGUMENTATIVA
18.1. A Prova Dissertativa-Argumentativa, de caráter elimi
conhecimento a ser respondida em até 90 (noventa) linhas, totaliza
18.2. O sorteio do tema para a Prova Dissertativa-Argume
Programático (Anexo III).
18.3. O ato do sorteio é público e será conduzido presen
de, no mínimo, 2 (duas) pessoas candidatas inscritas no certame.
eliminadas do concurso
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18.4. A Prova Dissertativa-Argumentativa será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, no turno da manhã, das 8h00 às 12h00, de acordo com o horário oficial de

B r a s í l i a / D F. 18.5. A Prova Dissertativa-Argumentativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 18.6. Na avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular. 18.7. Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

18.8.4. mesclar cores de caneta azul ou preta

18.9 Com vistas a resguardar o anonimato na correção, qualquer marcação, rasura, símbolo ou escrita que possa identificar a pessoa candidata fora do local estritamente reservado para este fim resultará na desclassificação imediata do concorrente.

18.10. A folha de textos definitivos da Prova Dissertativa-Argumentativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

18.11. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa-Argumentativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

18.12. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro da pessoa candidata.

18.13. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

18.14. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativa-Argumentativa das pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos no item 16.3 e cláusula de barreira deste Edital previsto no item 17.

18.15. Será classificada na Prova Dissertativa-Argumentativa, a pessoa candidata que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e atender ao critério de barreira

do subitem 17.

18.16. A pessoa candidata cuja Prova Dissertativa-Argumentativa não for corrigida na forma do item 17.11 estará automaticamente eliminada e não terá classificação no

Concurso.

18.17. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo VII deste Edital.

18.18. A Prova Dissertativa-Argumentativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso.

18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.

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