DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Quadro V-A Quantitativos de pessoas candidatas classificadas para correção das Provas Dissertativas e Desempenho Didático por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:
| . |
.Vagas |
Prevista Mod |
s no Edital (po alidade de Co |
r Cargo/ Área d ncorrência-Limi |
e Conhecimento te Máximo por |
/Especialidade/Campu Modalidade |
s) |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Vagas | Previstas Conhe |
no Edital cimento/Especi |
(por alidade/C |
Cargo/ ampus) |
Área | de .Ampla |
Concorrência ( AC ) |
.Pessoas Negras (PN) |
.Pessoas com Deficiência (PcD) |
.Pessoas Indígenas (PI) |
.Pessoas Quilombolas (PQ) |
| . .1 | .12 | .12 | .12 | .12 | .12 | ||||||
| . .2 | .22 | .22 | .22 | .22 | .22 | ||||||
| . .3 | .34 | .34 | .34 | .34 | .34 | ||||||
| . .4 | .44 | .44 | .44 | .44 | .44 | ||||||
| . .5 | .54 | .54 | .54 | .54 | .54 | ||||||
| . .6 | .62 | .62 | .62 | .62 | .62 | ||||||
| . .7 | .72 | .72 | .72 | .72 | .72 | ||||||
| . .8 | .80 | .80 | .80 | .80 | .80 | ||||||
| . .9 | .88 | .88 | .88 | .88 | .88 | ||||||
| . .10 | .96 | .96 | .96 | .96 | .96 | ||||||
| . .11 | .102 | .102 | .102 | .102 | .102 |
17.7. A reserva destinada às modalidades de ações afirmativas e PcD assegura patamar igual ou superior à proporção de reserva do certame, atendendo formalmente ao disposto no Decreto nº 12.536/2025 e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025.
17.8 As pessoas candidatas inscritas em qualquer das modalidades de reserva de vagas (PN, PcD, PI ou PQ) que obtiverem pontuação na Prova Objetiva suficiente para figurar entre os limites definidos para a Ampla Concorrência (AC) terão suas Provas Dissertativas corrigidas por esta lista, não sendo computadas para fins de preenchimento dos quantitativos específicos de correções reservadas. 17.8.1. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a vaga de correção na lista reservada correspondente (PN, PcD, PI ou PQ) será preenchida pela pessoa candidata cotista imediatamente subsequente que atingir a nota mínima de aprovação na Prova Objetiva, garantindo-se o efeito multiplicador de participação do público beneficiário das ações afirmativas nas fases intermediárias do concurso. 17.9. As vagas de correção destinadas a qualquer modalidade de cota que não forem preenchidas por falta de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva não serão revertidas para nenhuma outra modalidade nesta etapa. 17.10. Serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático tão somente as pessoas candidatas que obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa e que estiverem classificadas dentro do limite quantitativo do Quadro V-A, respeitada a distribuição por modalidade de concorrência. 17.11. As pessoas candidatas que não alcançarem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, bem como aquelas que ultrapassarem o quantitativo limite previsto no Quadro V-A, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do certame, nos termos do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019. 17.12. A pessoa candidata que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático estará reprovada e automaticamente eliminada do concurso público. 17.13. As pessoas candidatas que atingirem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, mas figurarem além do quantitativo limite fixado no Quadro V-B para a sua modalidade de concorrência, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do concurso público, por força do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.
17.14. O descumprimento de qualquer requisito documental, a ausência de comprovação da condição alegada ou a falsidade verificada na autodeclaração prestada para concorrer às vagas reservadas (PN, PcD, PI ou PQ) implicará a eliminação imediata da pessoa candidata da lista da respectiva modalidade de concorrência do concurso público, em qualquer fase do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
17.14.1. As pessoas candidatas que atingirem a pontuação mínima e ficarem dentro do limite de vagas da ampla concorrência continuarão participando do concurso.
17.15. A Prova de Desempenho Didático constitui a última etapa de caráter eliminatório do concurso público. Somente as pessoas candidatas convocadas para a Prova de Títulos dentro dos limites do Quadro V-B comporão o resultado final e a homologação do certame. 17.16. Serão habilitadas na Prova de Desempenho Didático e convocadas para a Prova de Títulos (de caráter exclusivamente classificatório) tão somente as pessoas candidatas que, cumulativamente:
a) Obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático; e
b) Estiverem classificadas dentro dos limites quantitativos máximos definidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o Quadro V-B, aplicados individualmente para cada lista de classificação: Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), não havendo remanejamento ou reposição de vagas entre as listas em caso de insuficiência de pessoas candidatas aprovadas em determinada modalidade de concorrência: Quadro V-B - Quantitativos de pessoas candidatas classificadas para Prova de Títulos por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:
| . .Vagas Previstas no E Modalidad |
dital (por Cargo/ Área d e de Concorrência-Lim |
e Conhecimento ite Máximo por |
/Especialidade/Campus Modalidade |
) | |
|---|---|---|---|---|---|
| . .Vagas Previstas no Edital (por Cargo/ Área de Conhecimento/Especialidade/Campus) |
.Ampla Concorrência ( AC ) |
.Pessoas Negras (PN) |
.Pessoas com Deficiência (PcD) |
.Pessoas Indígenas (PI) |
.Pessoas Quilombolas (PQ) |
| . .1 |
.6 | .6 | .6 | .6 | .6 |
| . .2 |
.11 | .11 | .11 | .11 | .11 |
| . .3 |
.17 | .17 | .17 | .17 | .17 |
| . .4 |
.22 | .22 | .22 | .22 | .22 |
| . .5 |
.27 | .27 | .27 | .27 | .27 |
| . .6 |
.31 | .31 | .31 | .31 | .31 |
| . .7 |
.36 | .36 | .36 | .36 | .36 |
| . .8 |
.40 | .40 | .40 | .40 | .40 |
| . .9 |
.44 | .44 | .44 | .44 | .44 |
| . .10 |
.48 | .48 | .48 | .48 | .48 |
| . .11 |
.51 | .51 | .51 | .51 | .51 |
| 17.17. Serão consideradas reprovadas e automaticamente ultrapassarem o limite quantitativo previsto no Quadro V-B e no art resultado final. 18. DA PROVA DISSERTATIVA-ARGUMENTATIVA 18.1. A Prova Dissertativa-Argumentativa, de caráter elimi conhecimento a ser respondida em até 90 (noventa) linhas, totaliza 18.2. O sorteio do tema para a Prova Dissertativa-Argume Programático (Anexo III). 18.3. O ato do sorteio é público e será conduzido presen de, no mínimo, 2 (duas) pessoas candidatas inscritas no certame. |
eliminadas do concurso . 39, § 1º, do Decreto natório, consistirá em 1 ndo 100 (cem) pontos. ntativa será realizado 1 cialmente pela Comissão |
público todas as nº 9.739/2019, n (uma) dissertaçã 0 minutos antes Organizadora d |
pessoas candidatas q ão lhes assistindo dir o dentre um dos tem do início de aplicaçã o Concurso Público, m |
ue não atingirem eito à avaliação de as elencados para o das provas, abran ediante lavratura |
a nota mínima exigida ou que títulos ou à homologação no a respectiva disciplina/área de gendo os temas do Conteúdo de ata, exigindo-se a presença |
18.4. A Prova Dissertativa-Argumentativa será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, no turno da manhã, das 8h00 às 12h00, de acordo com o horário oficial de
B r a s í l i a / D F. 18.5. A Prova Dissertativa-Argumentativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 18.6. Na avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular. 18.7. Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
-
18.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Dissertativa-Argumentativa que:
-
18.8.1. for escrita de forma diversa daquela especificada no item 18.4 em parte ou em sua totalidade;
-
18.8.2. estiver em branco; e/ou
-
18.8.3. apresentar letra ilegível.
18.8.4. mesclar cores de caneta azul ou preta
18.9 Com vistas a resguardar o anonimato na correção, qualquer marcação, rasura, símbolo ou escrita que possa identificar a pessoa candidata fora do local estritamente reservado para este fim resultará na desclassificação imediata do concorrente.
18.10. A folha de textos definitivos da Prova Dissertativa-Argumentativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
18.11. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa-Argumentativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.
18.12. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro da pessoa candidata.
18.13. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
18.14. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativa-Argumentativa das pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos no item 16.3 e cláusula de barreira deste Edital previsto no item 17.
18.15. Será classificada na Prova Dissertativa-Argumentativa, a pessoa candidata que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e atender ao critério de barreira
do subitem 17.
18.16. A pessoa candidata cuja Prova Dissertativa-Argumentativa não for corrigida na forma do item 17.11 estará automaticamente eliminada e não terá classificação no
Concurso.
18.17. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo VII deste Edital.
18.18. A Prova Dissertativa-Argumentativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso.
-
18.19. A nota final da pessoa candidata na Prova Dissertativa-Argumentativa será a média das notas dos 3 avaliadores.
-
18.20. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada no site do IFMG https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
-
18.21. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa-Argumentativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 21.7.
-
18.22. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Nota da Prova Dissertativa-Argumentativa, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/,
-
conforme este Edital item 5 e prazo estabelecido pelo Cronograma (Anexo I).
18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
48
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100700048