DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
18.24. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Dissertativa. 19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 19.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, e a etapa será realizada presencialmente, no campus de origem da vaga ou conforme interesse da Administração, em conformidade com o subitem 17.10, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativa-Argumentativa. 19.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pela pessoa candidata sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital específico do campus. 19.3. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pela pessoa candidata, a Comissão Examinadora reserva-se o direito de interromper a ministração. 19.4. O nível de escolaridade para o qual a Prova de Desempenho Didático estará direcionada, será designado junto com o conteúdo programático da respectiva vaga. 19.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir a pessoa candidata sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional. 19.6. A Prova de Desempenho Didático será pública e poderá ser gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida a presença de ouvintes no recinto. 19.6.1. Em respeito ao princípio da isonomia, não será permitida, sob hipótese alguma, a presença de outras pessoas candidatas concorrentes na sala de prova durante a apresentação de seus pares, ficando o espaço restrito à banca examinadora, ao servidor responsável pela filmagem, ao público em geral (pessoa não candidata) e à pessoa candidata em avaliação. 19.6.2. A presença de público ouvinte fica condicionada à manutenção do silêncio e da ordem no recinto. É vedada qualquer manifestação (verbal, gestual ou sonora) que possa interferir na concentração ou no desempenho da pessoa candidata. 19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste Edital. 19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (duas) pessoas candidatas inscritas no certame. 19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todas as pessoas candidatas concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico do IFMG. 19.10. As pessoas candidatas aptas a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocadas em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I). 19.11. Sugere-se que as pessoas candidatas compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. A pessoa candidata deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo a pessoa candidata aguardar na sala de espera por sua chamada. 19.12. A pessoa candidata que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificada. A critério da comissão organizadora e das demais pessoas candidatas presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes. 19.13. De acordo com o número de pessoas candidatas, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos. 19.14. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 19.14.1. A pessoa candidata deverá acessar a página do Edital e clicar no link "Área do candidato" na aba Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, no caso dos documentos não estarem de acordo com o Edital, a pessoa candidata será eliminada do certame após os prazos de análise. 19.15. A instituição disponibilizará às pessoas candidatas quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Document Format). 19.16. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos das pessoas candidatas e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior. 19.17. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pela própria pessoa candidata, sendo que a mesma terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo. 19.18. As pessoas candidatas que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliadas por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo VI deste Edital. 19.19. A nota final da pessoa candidata na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores. 19.20. A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 19.21. A nota final da pessoa candidata na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e as pessoas candidatas deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos para aprovação. 19.22. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 19.23. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de pessoas candidatas conforme Quadro V-B que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos na Prova de Desempenho Didático. 19.24. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todas as pessoas candidatas incluídas nessa situação serão classificadas e convocadas para esta fase do concurso. 20. DA PROVA DE TÍTULOS 20.1. A convocação para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, sendo realizada através do Portal da pessoa candidata no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.16, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho Didático. 20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros. 20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional da pessoa candidata, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital. 20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente das pessoas candidatas que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico conforme item 19.23. 20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I). 20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois "megabytes") 20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará. 20.8. A pessoa candidata deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do candidato", em seguida na aba "Prova de Desempenho. Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, se for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo V e com todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação. 20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo V; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação/nível. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada. 20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas". 20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.6 e seus subitens. 20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente reconhecidos até a data da apresentação. 20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão consideradas publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pela pessoa candidata. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. 20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade da pessoa candidata e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação. 20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade. 20.16. Receberá nota 0 (zero) a pessoa candidata que não entregar a documentação para a Prova de Títulos. 20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação. 20.18. O recurso do resultado da Prova de Títulos, será conforme procedimentos item 5 e no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso. 21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 2.1. A Nota Final será a soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos). 21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações. 21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I-A - Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:
21.3.1. Ampla Concorrência (AC);
21.3.2. Pessoas Negras (PN);
21.3.3. Pessoas Indígenas (PI);
- 21.3.4. Pessoas Quilombolas (PQ);
21.3.5. Pessoas com Deficiência (PcD). 21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 21.6. As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminadas do Concurso Público.
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