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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 50

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

21.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:

21.7.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

21.7.2. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Conhecimentos Específicos;

21.7.3. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Desempenho Didático;

21.7.4. Ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com as alterações da Lei Federal nº 11.689/2008;

21.7.5. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para pessoas candidatas com idade inferior a 60 anos);

21.8. Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovadas será considerada reprovada, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

21.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação das pessoas candidatas aprovadas no certame e classificadas de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 21.10. As pessoas candidatas aprovadas serão convocadas de acordo com o Quadro VI a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pessoas Negra (PN), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD).

21.11. Em observância aos princípios da eficiência, do interesse público e do razoável aproveitamento dos atos administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), o presente Concurso Público poderá ter seus resultados homologados de forma parcial e autônoma, por cargo, área de atuação ou especialidade, à medida que o certame for concluído e os resultados finais forem consolidados para cada qual. 21.12. A ocorrência de pendência judicial, recurso administrativo, impugnação ou motivo de força maior que afete tão somente determinado cargo, área ou especialidade implicará o sobrestamento ou a alteração do cronograma exclusivamente para o setor atingido.

21.13. O trâmite diferenciado previsto no item anterior não obstará nem suspenderá o regular prosseguimento, homologação, convocação e posse relativas às pessoas candidatas aprovadas nas demais áreas e especialidades não afetadas.

21.14. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 3.298/1999, e ainda na Nota Técnica SEI nº 49651/2025/MGI, o quantitativo de pessoas candidatas homologadas no resultado final do concurso será conforme dimensionamento do Quadro VI, a seguir:

Quadro VI - Quantidade de pessoas candidatas Aprovadas e Homologadas no Resultado Final

.
Vag
as Previstas no Edital (por Cargo/
Conhecimento/Especialidade/Camp
Área de
us)
.Modalidade de Concorrência - Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
. . .Ampla
.Pessoas Negras
.Pessoas com
.Pessoas Indígenas
.Pessoas Quilombolas
Concorrência
(PN)
Deficiência
(PI)
(PQ)
( AC )


(PcD)

. .1 .6
.6
.6
.6
.6
. .2 .11
.11
.11
.11
.11
. .3 .17
.17
.17
.17
.17
. .4 .22
.22
.22
.22
.22
. .5 .27
.27
.27
.27
.27
. .6 .31
.31
.31
.31
.31
. .7 .36
.36
.36
.36
.36
. .8 .40
.40
.40
.40
.40
. .9 .44
.44
.44
.44
.44
. .10 .48
.48
.48
.48
.48
Q uadro VII - Ordem de nomeação
.
.Posição
.Grupo/Lista .Ordem de nomeação
.
.1ª
.AC-Ampla concorrência .1º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.2ª
.PN-Pessoas negras
.1º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.3ª
.AC-Ampla concorrência .2º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.4ª
.AC-Ampla concorrência .3º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.5ª
.PcD-Pessoas com deficiência .1º -colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.6ª
.PN-Pessoas negras .2º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.
.7ª

.AC-Ampla concorrência
,
.4º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.8ª

.AC-Ampla concorrência

.5º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
9ª AC-Ampla concorrência 6º-colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.
.
.
. ,
.
.10ª
.PN-Pessoas negras .3º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.11ª

.PcD-Pessoas com deficiência

.2º -colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.12ª
.AC-Ampla concorrência .7º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
13ª AC-Ampla concorrência 8º-colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.
.
.
. ,
.
.14ª
.PN-Pessoas negras .4º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
ª
dfê

ºld d l d fê lf d f á d hldd
.
.15
.PcD-Pessoas com eicincia .3 -coocao a ista e Pessoas com Deicincia (PcD) cassiicação o cargo, conorme rea e conecimento/especiaiae
.
.16ª
.AC-Ampla concorrência
.9º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.17ª
.PI-Pessoas indígenas .1º -colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.18ª

.PN-Pessoas negras

.5º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.19ª
.AC-Ampla concorrência .10º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
20ª PcD-Pessoas com deficiência 4º-colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.
.
.
.21ª
.
.AC-Ampla concorrência
. ,
.11º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.22ª

.PN-Pessoas negras

.6º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.23ª
.AC-Ampla concorrência .12º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.24ª .AC-Ampla concorrência .13º-colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.

.
.25ª

.PQ-Pessoas quilombolas
,
.1º -colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.26ª

.PN-Pessoas negras

.7º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
27ª PcD-Pessoas com deficiência 5º-colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.
.
.
.28ª
.
.AC-Ampla concorrência
. ,
.14º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.29ª
.AC-Ampla concorrência .15º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.30ª
.PN-Pessoas negras .8º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
31ª PcD-Pessoas com deficiência 6º-colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.
.
.
.32ª
.
.AC-Ampla concorrência
. ,
.16º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.33ª

.AC-Ampla concorrência

.17º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.34ª
.PN-Pessoas negras .9º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.35ª .PcD-Pessoas com deficiência .7º-colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo conforme área de conhecimento/especialidade
.


,
.
.36ª
.AC-Ampla concorrência .18º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.37ª
.AC-Ampla concorrência .19º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.38ª
.PN-Pessoas negras
.10º -colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.39ª
.AC-Ampla concorrência .20º -colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
.
.40ª

.PcD-Pessoas com deficiência

.8º -colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
  1. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELA CLASSIFICAÇÃO FINAL

22.1. Em conformidade com as Leis de Cotas, a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os neste Concurso Público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Anexo II deste Edital.

22.2. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

22.3. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para a convocação e preenchimento das vagas será observada individualmente por Área de Conhecimento/Especialidade, conforme a distribuição de vagas e a ordem de classificação específica de cada cargo/Área de Conhecimento/Especialidade descrita deste Edital.

22.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para

as pessoas indígenas.

22.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas.

22.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

22.7. Na hipótese de não haver candidatas/os aprovadas/os para o preenchimento das vagas reservadas às pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência da respectiva Área de Conhecimento/Especialidade, observada a ordem de classificação geral e os critérios estabelecidos neste Edital.

22.8. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a alternância e proporcionalidade.

  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

23.1. A pessoa candidata aprovada no concurso público será investida no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:

23.1.1. ter sido aprovada e classificada no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

23.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).

23.1.3. gozar dos direitos políticos;

50

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