DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
23.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
23.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para as pessoas candidatas do sexo masculino);
23.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
23.1.7. ter idade mínima de 18 anos;
23.1.8. Apresentar declaração emitida pelo órgão público ao qual esteja atualmente vinculado ou tenha sido anteriormente vinculado, quando for o caso, atestando que a pessoa candidata possui situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, demonstrando: a) Não ter sofrido a penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão por infração aos arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente nos âmbitos estadual, distrital ou municipal), salvo se já decorridos os prazos de incompatibilidade/impedimento previstos em lei e fixados na jurisprudência do Supremo Tribunal Fe d e r a l ; b) Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou sanção por ato de improbidade administrativa impeditiva do exercício de cargo ou função pública no momento da posse. 23.1.9. Em estrita observância ao art. 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal e à orientação firmada pelo STF quanto à vedação de penas de caráter perpétuo, o transcurso integral do prazo legal de incompatibilidade estabelecido pela legislação de regência restabelece a plenitude do direito da pessoa candidata de tomar posse em novo cargo público federal. 23.1.10. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra a criança e o adolescente, conforme o disposto na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. 23.1.11. Para fins de comprovação do requisito disposto no item anterior, a pessoa candidata convocada para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 30 dias:
a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
b) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do(s) Estado(s) em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal;
| d) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual. 23.1.12. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou |
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| pensões; 23.1.13. A acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. Mais informações podem ser obtidas nesse link: https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimento-de- pessoas/acumulacao-de-cargos-e-funcoes. |
| 23.1.14. Apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria |
| da Receita Federal do Brasil. 23.1.15. Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas da pessoa candidata, cuja relação será oportunamente fornecida; 23.1.16. Apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG 23117 Ci iêi dt Editl |
| ... umprr as exgncas ese a. 23.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós- graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº |
| 9.394/1996. 23.3. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecido ou revalidado por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível euivalente ou suerior (art 48 da LDB) |
| q p . , 234 Serão considerados como documentos comrobatórios os dilomas de raduaão e ós-raduaão stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados ara os casos de ós- |
| .. p p gç pgç p p graduação lato sensu (Especialização/MBA) nos quais conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 235 Também serão aceitos como documentos comrobatórios de titulaão o comrovante do início de exedião e reistro do resectivo certificado ou diloma e o documento |
| .. p ç, p pç g p p formal expedido pela instituição de ensino responsável declarando expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência |
| , , de qualquer pendência para a aquisição da titulação. 23.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se a pessoa candidata não comprovar todos os requisitos. 24 DA CONVOCAÇÃO DA NOMEAÇÃO E DA POSSE |
| . , 24.1. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas imediatas ofertadas gera direito subjetivo à nomeação. A aprovação além do número de vagas imediatas (cadastro de reserva) assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à utilidade e conveniência da Administração Pública, à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo disposta em lei. 24.2. As pessoas candidatas aprovadas quando nomeadas estarão sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, |
| previstos na Lei nº 8.112/1990. 24.3. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). 24.4. As vagas imediatas ofertadas neste Edital serão providas, obrigatoriamente, nas unidades e campi discriminados no Anexo II. 24.4.1. Fica assegurado à pessoa candidata melhor classificada no Concurso Público o direito de preferência na escolha do campus ou unidade de lotação de sua nomeação, desde |
que haja mais de uma unidade disponível com vaga aberta para o mesmo cargo, área de conhecimento e especialidade. 24.4.2. Havendo o surgimento de novas vagas supervenientes para o mesmo cargo, área de conhecimento e especialidade em mais de uma unidade/campus, a Administração |
| Pública consultará as pessoas candidatas aprovados remanescentes, observando rigorosamente a ordem de classificação final, para que exerçam a opção de escolha entre as localidades |
| disponibilizadas. 24.4.3. O direito de escolha previsto nos itens 24.4.1 e 24.4.2 aplicam-se tanto ao provimento das vagas iniciais previstas neste Edital quanto ao preenchimento de novas vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes). |
| 24.5. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG, a critério e necessidade |
| da Administração Pública. 24.6. A nomeação para essas vagas supervenientes fica condicionada à aceitação formal da pessoa candidata, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e os |
| procedimentos de opção (aceite ou desistência), conforme dispostos no item 24 deste Edital. 24.7. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará rigorosamente os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas candidatas negras (pretos ou pardos), em conformidade com a legislação federal vigente e regramentos deste Edital. 24.8. Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa candidata da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas candidatas aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência. 24.9. O IFMG entrará em contato com a pessoa candidata a partir do e-mail cadastrado no ato da inscrição, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo, cabendo |
| inteiramente à pessoa candidata o dever de acompanhar de forma contínua a sua caixa de e-mails. 24.10. A pessoa candidata deverá se manifestar e apresentar a ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados i d di úil b i d il d ã |
| a partr o a t susequente ao envo o e-ma e convocaço. 24.10.1. A resposta deverá ser instruída com o documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail, utilizando obrigatoriamente o modelo constante no Anexo VIII - Termo d Ai Diêi |
| e cete ou esstnca. 24.11. A pessoa candidata que não aceitar vaga ofertada para aproveitamento permanecerá na lista de aprovados do Edital, exceto no caso que apresentar desistência de ã Edil f di A VIII T d Ai Diêi |
| nomeaço para o ta conorme sposto no nexo - ermo e cete ou esstnca. 24.12. Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação para a vaga imediata do Edital, sem a devida manifestação da pessoa candidata quanto às opções previstas nos subitens 24.9 e 24.10, o IFMG realizará a nomeação de ofício para a vaga na unidade remanescente que melhor atenda ao interesse e à conveniência da Administração. 24.12.1. Uma vez publicada a nomeação no Diário Oficial da União, não será admitida qualquer alteração de lotação ou reescolha de campus por parte da pessoa candidata |
| . 24.12.2. O silêncio ou a não apresentação da pessoa candidata para a posse no prazo legal de 30 (trinta) dias resultará em publicação tornando sem efeito o ato de nomeação |
implicando na exclusão definitiva e automática da pessoa candidata do certame. 24.12.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata, a manutenção e o monitoramento do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no momento da inscrição ao concurso, não sendo aceitas alegações de falhas tecnológicas, filtros de spam ou desconhecimento da mensagem como justificativa para a perda dos prazos estabelecidos. 24.13. A negativa à convocação para nomeação condiciona a pessoa candidata a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, |
| no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a partir da convocação. 24.14. A negativa da pessoa candidata para nomeação no concurso implicará em sua eliminação definitiva do certame. 24.15. O IFMG convocará a próxima pessoa candidata classificada na respectiva lista de aprovados, nos casos que a pessoa candidata convocada manifestar a desistência de assumir a vaga remanescente ofertada ou que não se pronunciar no prazo de até 2 (dois) dias úteis horas. |
| 24.16. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site |
| https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 24.17. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de: 24.17.1. ausência de telefone cadastrado e/ou impossibilidade de contato; 24.17.2. ausência de endereço eletrônico (e-mail) ou endereço eletrônico (e-mail) desatualizado da pessoa candidata e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por |
| quaisquer motivos; 24.18. A pessoa candidata, ao ser nomeada para o cargo, somente poderá tomar posse se: 24.18.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; |
| 24.18.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso a pessoa |
| candidata seja considerada inapta, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 24.19. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial. 24.20. Não poderá ser empossada a pessoa candidata que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua |
| posse. 24.21. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 24.19, bem como se a pessoa candidata não atender aos requisitos |
| deste edital. 24.22. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência à posse, conforme orientação hd à dd l dd d ã |
| encaminaa pessoa caniata via e-mai caastrao no ato a inscriço. 24.23. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100700051 51 solicitados. 24.24. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse da pessoa candidata em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos, documento infantil não é aceito. 24.25. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. 24.26. Após a posse, a pessoa candidata que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerada de ofício. 24.27. A pessoa candidata que for nomeada na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função. |