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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 180

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

DÉBITOS DA ANUIDADE DE 2021

Ficam as pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS) cientificadas de que lhes foi remetida notificação do novo lançamento da anuidade do exercício de 2021, promovido em razão do reconhecimento do vício na notificação originária, e de que poderão, nas condições indicadas na notificação, pagar, parcelar ou impugnar o referido crédito tributário até o dia 30/10/2026, com fundamento no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966); inciso II do art. 4º, art. 5º e incisos I, II e III e §2º do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28/10/2011; na alínea "a" do art. 12 e nos arts. 14 e 15 da Lei nº 4.769, de 09/09/1965; e no art. 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22/12/1967. O crédito ora lançado corresponde ao valor originário da anuidade de 2021, sem acréscimo de juros ou multa de mora, em observância ao disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. O valor da anuidade de 2021 poderá ser parcelado, uma única vez no exercício, em até 5 (cinco) parcelas fixas, mensais e consecutivas, se o pagamento da primeira parcela for realizado até o dia 30 de outubro de 2026. No mesmo prazo, o registrado poderá impugnar o lançamento, por meio de manifestação escrita dirigida à Secretaria do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030, Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP 90130-000, ou [email protected]), instruída com os documentos comprobatórios pertinentes. Nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, compete ao CFA o estabelecimento das regras de parcelamento, a fixação do valor exato da anuidade e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista. As notificações de lançamento, com os boletos para pagamento impressos no próprio documento, foram enviadas pelos Correios, no mês de agosto de 2026, por carta com Aviso de Recebimento, para o endereço informado pelos próprios registrados e constante no banco de dados do CRA-RS. O registrado que não tiver recebido a notificação, ou que necessite de novo boleto, deverá entrar em contato com o CRA-RS, por meio do telefone WhatsApp (51) 98023.4809, pelo e-mail [email protected] ou por acesso no endereço: https://crars.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/CampanhasPagamento/LoginCampanha/, acessível por meio de CPF, CNPJ ou número do registro no CRA-RS. A falta de pagamento até o dia 30/10/2026, ensejará a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora pela variação da taxa Selic acumulada mensalmente entre o mês de vencimento até o último dia do mês anterior ao do pagamento, calculada sobre o valor originário do débito, além da inscrição em Dívida Ativa, conforme fixado pelo art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 201 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Os encargos não incidem enquanto pendente impugnação tempestiva, por força da suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional. O débito inscrito em Dívida Ativa é passível de cobrança judicial, conforme Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, observado o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, ou extrajudicial por meio de protesto da CDA, art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres, art. 20-B, § 3º, inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, e outras medidas administrativas de cobrança previstas em lei. A falta de pagamento da anuidade caracteriza o exercício ilegal da profissão ao CRA-RS, conforme determina o art. 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967.

Porto Alegre, 6 de outubro de 2026. FLÁVIO CARDOZO DE ABREU Conselheiro Presidente

MARCELO NICHELE Vice-Presidente Financeiro do CRA-RS

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 8/2026

Processo SEI Nº 476910.001422/2026-27. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 008/2026. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da Comissão Permanente de Contratação, sediado na Rua Marcílio Dias, 1030, Menino Deus - Porto Alegre/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO", nos termos a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação para o fornecimento para o fornecimento de suprimentos de manutenção, destinados ao atendimento das atividades contínuas de conservação, reparo e adequação das instalações físicas, equipamentos e sistemas sob responsabilidade do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), no âmbito de sua área de Engenharia. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 30 minutos do dia 07/10/2026. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 59 minutos do dia 20/10/2026. DATA E HORA DO CERTAME: 09h do dia 20/10/2026. LOCAL: www.gov.br/compras. CÓDIGO DA UASG: 389150.

Porto Alegre, 6 de outubro de 2026. FLÁVIO CARDOZO DE ABREU Conselheiro Presidente

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2026

ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Processo: 476910.004454/2026-84. Partícipes: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA-RS (CNPJ nº 92.913.318/0001-81) e AGIR - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE (CNPJ nº 05.029.600/0005-20). Objeto: Concessão de benefícios educacionais e condições especiais pela CONVENIADA aos Profissionais de Administração devidamente registrados e em situação regular perante o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA-RS, mediante descontos em cursos de pós-graduação, cursos de aprimoramento profissional, cursos remotos ao vivo e cursos livres na modalidade EAD. Vigência: 22/09/2026 a 21/09/2031. Assinam o FLÁVIO CARDOZO DE ABREU (Conselheiro Presidente CRA-RS) e Sr. LUCAS PAULA DA SILVA (Representante Legal AGIR).

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE PATROCÍNIO Nº 5/2026

ESPÉCIE: PATROCINIO Processo 476910.004107/2026-51. Partícipes: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA-RS (CNPJ nº 92.913.318/0001-81) e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA (CNPJ 92.967.595/0001-77). Objeto: a concessão de patrocínio institucional pelo CRA-RS à VIII JORNADA ACADÊMICA DA GESTÃO EM SAÚDE - UFCSPA, a ser realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, Teatro Moacyr Scliar - Prédio II da UFCSPA, na cidade de Porto Alegre/RS, mediante o custeio e fornecimento de coffee break, pelo CRA-RS. Valor: R$ 1.042,40 (um mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.048 - Despesas com alimentação. Assinam o Flávio Cardozo de Abreu (Conselheiro Presidente CRA-RS) Sr. Magno Carvalho de Oliveira (Presidente UFCSPA)

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Aditivo. Origem: Procedimento nº 40/2023 (Pregão Eletrônico). Objeto: Prestação de serviços terceirizados de programador para o CRCPR. Contratante: CRCPR. Contratado: FLAVIIK SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA. Motivo: Repactuação dos valores contratuais. Fundamento: art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93. Valor mensal repactuado: R$ 10.172,15. Assinatura: 25/09/2026.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª R EG I ÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2026 SRP - UASG 389298

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região torna público que realizará Dispensa de Licitação para aquisição de Tripés para Eventos e Comemorações conforme especificação técnica do aviso de dispensa de licitação e seus anexos. Processo: 2026.50.757.54265. Propostas: 07/10/2026 a 13/10/2026 às 9h e Fase de Lances: 01/09/2026 às 9h no Sitio eletrônico www.gov.br/compras onde estará disponível o edital para retirada assim como no sítio eletrônico www.creci-rs.gov.br em Editais.

DESIRÉE SELAU SIMAS

Pregoeira

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO

EDITAL CREF11/MS Nº 1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2026 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a homologação do resultado final do Concurso Público nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026, Seção 3, página 171, e o disposto no Edital nº 1, de 15 de abril de 2026, e na Portaria CREF11/MS nº 503/2026, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados para apresentação de documentos e realização dos procedimentos admissionais, nos termos a seguir.

1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

1.1 São
1.1 do Edital nº 1/
convocados, pa
2026, os seguin
ra provimento das vagas efeti
tes candidatos:
vas previstas n
o subitem
. .Cargo .Inscrição .Nome .Classificação .Lista
. .200 - Assistente
Administrativo
.760003481 .BIANCA
DA
SILVA
G O N Ç A LV ES
.1º .AC
. .200 - Assistente
Administrativo
.760004047 .FABIO
ALEXANDRE
BREGUEDO DE JESUS
.1º .PN
. .200 - Assistente
Administrativo
.760001808 .JOÃO MESSIAS CARDOSO
DA SILVA
.2º .AC
. .200 - Assistente
Administrativo
.760000129 .YAN
SPARRENBERGER
MARTI
.3º .AC
. .403 - Procurador
Jurídico
2 DA A
.760000073
PRESENTAÇÃO
.ADAILTON
BALDOMIR
BATISTA NETO
.1º .AC

2.1 Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente à sede do CREF11/MS, situada na Rua José Antônio, nº 633, Centro, Edifício Liège, Loja 1, Campo Grande/MS, no período de 13/10/2026 a 26/10/2026, das 08h às 11h, munidos de todos os documentos relacionados no item 3 deste edital.

2.2 O não comparecimento no período e no local estabelecidos implicará a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do subitem 7.1, alínea "a", do Anexo IX do Edital nº 1/2026.

2.3 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá formalizar sua desistência por meio do termo constante do Anexo I deste edital, a ser encaminhado ao e-mail [email protected] com o assunto "CONCURSO CREF11/MS 2026". 3 DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples, que serão conferidas à vista dos originais pelo empregado responsável, ou cópias autenticadas em cartório, nos termos dos subitens 3.2, alínea "a", e 4.1 do Anexo IX do Edital nº 1/2026: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital; b) certidão de nascimento, de casamento ou documento comprobatório de união estável; c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

b) certidão de nascimento, de casamento ou documento comprobatório de

e) documento de identidade (RG, CIN ou RNE);

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) comprovante da escolaridade exigida para o cargo, conforme o Anexo II do Edital nº 1/2026: para o cargo de Assistente Administrativo, diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio, devidamente registrado; para o cargo de Procurador Jurídico, diploma de graduação em Direito, devidamente registrado, e comprovante de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); h) comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de não cadastramento;

i) comprovante ou declaração de residência atualizado;

j) documentos dos dependentes, quando houver: CPF de cada dependente, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos e termo de guarda, se houver; k) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ou de acumulação lícita, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo II deste edital;

l) declaração de que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por órgão ou entidade pública, conforme modelo do Anexo II deste edital;

m) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas;

n) Declaração de Bens e Valores atualizada (ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda); o) Certidão de Nascimento (ou RG e CPF) de todos os filhos / dependentes; p) Cartão/Caderneta de Vacinação atualizada (para dependentes/filhos menores de 7 anos); q) Comprovante de Matrícula e Frequência Escolar (para dependentes/filhos entre 6 e 14 anos); r) CPF obrigatoriamente cadastrado para todos os dependentes de qualquer idade (exigência do eSocial); 3.2 Não serão aceitos protocolos de documentos, nos termos do subitem 4.2 do Anexo IX do Edital nº 1/2026.

3.3 A não apresentação da documentação completa implicará a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do subitem 7.1, alínea "b", do Anexo IX do Edital nº 1/2026.

4 DA AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL

4.1 Os candidatos serão submetidos à avaliação médica pré-admissional obrigatória, em data, horário e local a serem informados pelo CREF11/MS no ato da apresentação de que trata o item 2 deste edital. 4.2 A avaliação médica pré-admissional possui caráter eliminatório, e a contratação depende da aprovação do candidato nessa avaliação, nos termos dos subitens 3.3 e 3.4 do Anexo IX do Edital nº 1/2026.

180

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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